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Legislação
Doc. LEGJUR 932.2034.4363.5484

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO. TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. MULTA POR INADIMPLEMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto contra decisão que declarou tempestivo o pagamento de acordo homologado e indeferiu a aplicação de multa por inadimplemento. O agravante sustenta o inadimplemento do acordo, enquanto o agravado argumenta pela tempestividade do pagamento e requer a condenação do agravante por litigância de má-fé. O Ministério Público do Trabalho, apesar de não intimado previamente, manifestou-se nos autos, opinando sobre a aplicação de norma que prevê a destinação de valores em favor de menor.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se o pagamento do acordo foi realizado tempestivamente; (ii) estabelecer se há litigância de má-fé por parte do agravante; (iii) determinar se a ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho para se manifestar sobre o acordo acarreta nulidade.III. RAZÕES DE DECIDIR. A contagem do prazo para pagamento do acordo homologado se inicia no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, conforme Lei 11.419/06, considerando-se a ciência das partes. O pagamento realizado dentro do prazo assim contado é considerado tempestivo, afastando-se a aplicação da multa por inadimplemento. Não há nos autos elementos que configurem litigância de má-fé por parte do agravante, pois não se demonstra conduta temerária ou atentatória à dignidade da justiça. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho não acarreta nulidade, pois a representação processual do menor estava regular e o órgão ministerial manifestou-se posteriormente, sem apontar prejuízo ao menor. A jurisprudência do TST dispensa a intervenção do Ministério Público do Trabalho em primeiro grau quando o menor possui representante legal.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: O prazo para pagamento de acordo homologado em processo eletrônico inicia-se no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da decisão no Diário de Justiça eletrônico e à ciência das partes. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho em ação envolvendo menor, regularmente representado, não acarreta nulidade, inclusive porque este se manifestou posteriormente sem apontar prejuízos. A simples divergência sobre a interpretação de prazo para pagamento em acordo homologado não configura, por si só, litigância de má-fé.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CLT, art. 774, 775, 793, 834; CPC/2015, art. 80; Lei 6.858/1980, art. 1º, §1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8128.0025.5637

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017 . INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO.


Acerca do tema, o TRT entendeu que «O endereço para o qual foi encaminhada a citação/intimação foi obtido mediante consulta ao sistema Infojud, ou seja, é o mesmo que o agravante indicou à Receita Federal (pág. 923). Além disso, não apresentou quaisquer documentos revelando que efetivamente reside em outro endereço e não naquele para o qual foi dirigida a intimação. Além disso, a intimação foi encaminhada sem aviso de recebimento e não foi devolvida pelos Correios, o que indica que ela chegou ao seu destino, na inteligência do disposto no parágrafo único do CLT, art. 774. Válida a intimação/citação, portanto.. Acórdão do TRT em conformidade com a Súmula 16/TST, segundo a qual: «Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.. Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR NO CASO CONCRETO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Registre-se, inicialmente, que, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 42 da Tabela de IRR: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução? Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido à peculiaridade da matéria. O STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. No caso, o prosseguimento da execução contra o sócio da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após a constatação da ausência de patrimônio da empresa devedora. Tudo com fundamento na «teoria menor (CDC, art. 28, § 5º), afastando-se a incidência do CCB, art. 50. Registre-se que o TRT consignou, ainda, a ausência de indicação, por parte dos sócios, de patrimônio livre da devedora principal para constrição. Não há falar, assim, em ausência de fundamentação da decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio no polo passivo da execução. Quanto à alegação de que inexiste previsão legal para a responsabilização do sócio administrador, ao estabelecer as diretrizes para a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica que teve a personalidade desconsiderada, a norma de regência não faz distinção entre as categorias de sócios, se majoritários, minoritários ou administradores. Julgado do STJ. A jurisprudência na Sexta Turma do TST vem entendendo que não é o caso de afronta aos arts. 5º, II, LV e LIV, da CF/88. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 805.4458.1998.4870

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - TERMO A QUO . S


endo necessária a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 884, que estabelece o prazo de cinco dias para apresentação dos embargos à execução a partir da garantia da execução ou da penhora dos bens, como também do CLT, art. 774, que deixa claro que o termo a quo para a contagem dos prazos é a data em que a parte tiver a ciência do ato, não há que se falar em violação direta e literal a dispositivos constitucionais no presente caso. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 600.5406.4801.2534

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - TERMO A QUO .


O Tribunal Regional consignou expressamente que a garantia da execução « no presente caso se deu com o bloqueio bancário judicial, ocorrido anteriormente ao depósito efetuado pela reclamada «, razão pela qual, considerou intempestivos os embargos à execução opostos pela reclamada. De fato, uma vez já existente a garantia da penhora realizada pelo Juízo da execução através de bloqueio bancário judicial, com a devida intimação da executada, o depósito por ela realizado posteriormente não tem o condão de alterar o dies a quo para a oposição dos embargos à execução. Nesses termos, sendo necessária a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 884, que estabelece o prazo de cinco dias para apresentação dos embargos à execução a partir da garantia da execução ou da penhora dos bens; como também do CLT, art. 774, que deixa claro que o termo a quo para a contagem dos prazos é a data em que a parte tiver a ciência do ato, não há que se falar em violação direta e literal a dispositivos constitucionais no presente caso. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.2600

5 - TST Nulidade. Citação. Notificação postal. Ausência. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não conhecimento.


«No Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, é feita por registro postal, não estando, pois, sujeita à pessoalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.2300

6 - TRT2 Citação. Nulidade da citação. A citação efetiva exige um grau de formalidade e requisitos mínimos para sua validade. No processo civil, quando se adota a citação do réu pelo correio, a carta será registrada para a entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, art. 248), o que não ocorre nas lides trabalhistas, em que a citação não necessita ser pessoal. Basta a entrega da notificação postal no endereço indicado com a assinatura da pessoa que a recebeu. Vale dizer, a assinatura não precisa ser do citando. Contudo, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem (CLT, art. 774, parágrafo único). A CLT prevê a citação em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º), de modo que a prova da efetiva entrega é indispensável. A citação válida é pressuposto de existência da relação processual jurídica e visa a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Portanto, os elementos fáticos tornam inaplicável a presunção de entrega pela mera postagem prevista na Súm. 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse aspecto, bem andou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao pacificar o entendimento que na citação postal, exige-se o aviso de recebimento (Súmula 429/TST), no endereço correto. Assim, sem que haja a efetiva comprovação de entrega, no endereço correto, com a assinatura de recebimento e a identificação do receptor, a citação pelo Correio não é válida, até por conta dos efeitos jurídicos danosos as partes. Acolho o recurso, para reconhecer a nulidade da citação e anular todos os atos decisórios realizados a partir da audiência inicial, revogando a revelia decretada e determinando a designação de audiência inicial. Ficam as demais alegações recursais prejudicadas.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6800

7 - TRT3 Citação. Validade. Nulidade da citação. Inexistência.


«O parágrafo único do CLT, art. 774 prevê que «tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. Diante disso, a devolução do aviso de recebimento referente à citação postal, devidamente assinado, gera presunção de validade do ato. Não tendo a reclamada comprovado as alegações de que não mais estava localizada no respectivo endereço e de que a pessoa que assinou o AR não fazia parte do seu quadro de empregados, não há que se falar em nulidade da notificação inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.8400

8 - TRT2 Citação. Notificação. Intimação. Válida quando ordenada por juízo incompetente, se atingiu a finalidade. Ampla defesa não maltratada. CLT, art. 774 e CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.


«A CLT tem um regime simplificado de comunicação dos atos processuais. Tudo se resume à palavra notificação, que ora tem efeito de citação (art. 841), ora de intimação (art. 774). A importância está no resultado do ato, o que torna o processo mais eficiente. Acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar e encaminhados os autos ao juízo competente, basta a notificação da nova data de audiência, que estará cumprida a finalidade do CF/88, art. 5º, LV, sem cerceamento do direito de defesa. ... ()

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