Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO. TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. MULTA POR INADIMPLEMENTO. LITIGÂNCIA DE MÃ-FÉ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto contra decisão que declarou tempestivo o pagamento de acordo homologado e indeferiu a aplicação de multa por inadimplemento. O agravante sustenta o inadimplemento do acordo, enquanto o agravado argumenta pela tempestividade do pagamento e requer a condenação do agravante por litigância de má-fé. O Ministério Público do Trabalho, apesar de não intimado previamente, manifestou-se nos autos, opinando sobre a aplicação de norma que prevê a destinação de valores em favor de menor.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se o pagamento do acordo foi realizado tempestivamente; (ii) estabelecer se há litigância de má-fé por parte do agravante; (iii) determinar se a ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho para se manifestar sobre o acordo acarreta nulidade.III. RAZÕES DE DECIDIR. A contagem do prazo para pagamento do acordo homologado se inicia no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, conforme Lei 11.419/06, considerando-se a ciência das partes. O pagamento realizado dentro do prazo assim contado é considerado tempestivo, afastando-se a aplicação da multa por inadimplemento. Não há nos autos elementos que configurem litigância de má-fé por parte do agravante, pois não se demonstra conduta temerária ou atentatória à dignidade da justiça. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho não acarreta nulidade, pois a representação processual do menor estava regular e o órgão ministerial manifestou-se posteriormente, sem apontar prejuÃzo ao menor. A jurisprudência do TST dispensa a intervenção do Ministério Público do Trabalho em primeiro grau quando o menor possui representante legal.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: O prazo para pagamento de acordo homologado em processo eletrônico inicia-se no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da decisão no Diário de Justiça eletrônico e à ciência das partes. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho em ação envolvendo menor, regularmente representado, não acarreta nulidade, inclusive porque este se manifestou posteriormente sem apontar prejuÃzos. A simples divergência sobre a interpretação de prazo para pagamento em acordo homologado não configura, por si só, litigância de má-fé.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CLT, art. 774, 775, 793, 834; CPC/2015, art. 80; Lei 6.858/1980, art. 1º, §1º. ... ()
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