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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 468 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 856.3103.9088.6952

1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.

RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 968.6915.6052.3605

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 121, § 2º, S II, III, IV E VI, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.


Condenação à pena de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da apresentação da decisão de pronúncia aos jurados. Rejeitada. A disponibilização de cópia da decisão de pronúncia aos jurados obedece ao disposto no art. 472, parágrafo único, do CPP, não havendo se falar em qualquer ilegalidade. Certo é que o CPP, art. 478, veda a utilização dos termos da citada decisão por ocasião dos debates das partes, o que não ocorreu na hipótese em tela. Finalmente, ao analisar a ata de julgamento da Sessão Plenária, verifica-se que a Defesa não manifestou qualquer irresignação na oportunidade, fazendo-a, portanto, em momento inadequado. 2) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da participação de jurado contaminado. Afastada. O recorrente só veio a alegar a contaminação do jurado na presente via recursal, desatendendo o disposto no CPP, art. 468, em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva exigida na hipótese. 3) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da negativa de desaforamento do feito. Superada. A Defesa interpôs incidente de desaforamento, cujo pedido foi julgado improcedente em acórdão unânime deste Colegiado e com trânsito em julgado no dia 13/09/2023. 4) Da preliminar de nulidade acerca da acerca da quesitação apresentada durante a Sessão Plenária do Júri. Incabível. Na ata de julgamento do indexador 1709, a Defesa sequer ventilou a deficiência dos quesitos, tampouco formulou qualquer requerimento, assinando o termo de votação do indexador 1731, sem qualquer ressalva. E, conforme manifestação do parecer do Procurador de Justiça, a análise do respectivo termo permite concluir que todos os questionamentos exigidos no CPP, art. 483, foram feitos de forma a possibilitar o julgamento pelo Conselho de Sentença. Mais uma vez, a nulidade deveria ter sido arguida em audiência realizada no Plenário do Tribunal do Júri, como exige o no CPP, art. 571, VIII, o que não foi feito. DO MÉRITO. 1) Do mérito. Como é cediço, somente a decisão manifestamente contrária à prova dos autos se mostra apta a ensejar a anulação do Júri e, por consequência, afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos e que, por tal razão, não está embasada em um único dado indicativo. A materialidade e autoria delitivas encontram-se fartamente comprovadas por meio dos exames técnicos e prova oral coligidas nos autos. Após a votação realizada na Sessão Plenária, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, reconheceu o acusado como autor do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, na forma do art. 14, II, todos do CP. Nada há a ser reformado nesse particular, sob pena de ofensa à soberania do veredicto. Escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de revisão da pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, em especial na primeira fase do processo dosimétrico, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. No caso, a dosimetria se mostra adequada às peculiaridades da hipótese fática, atendendo, aos princípios constitucionais da individualização da pena e proporcionalidade. Manutenção da dosimetria e do regime prisional fechado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Mantida integralmente a sentença de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0293.7361

3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade ocorrida na sessão plenária. Não acolhimento. Ausência de demonstração de prejuízo e impugnação em tempo oportuno. Preclusão. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.2282.7304

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Júri. 1. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Súmula 713/STF. Devolutividade restrita. Delimitação dos temas objeto de discussão nas razões recursais. Mera irregularidade. 2. Ausência de formulação de quesito defensivo. Matéria suscitada somente durante a tréplica. Cerceamento de defesa. Ausência. 3. Cisão do julgamento. Recusa de jurados. Ausência de demonstração de prejuízo.


1 - Nos termos da orientação desta Casa, ausência de indicação de uma das alíneas do CPP, art. 593, III, «no termo ou petição de interposição, acarreta mera irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2141.2492.5961

5 - STJ Recurso especial da defesa de José da Silva Martins. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Violação de princípios constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Ausência de competência do STJ. Súmula 284/STF. Dispositivo legal dissociado da tese. Súmula 283/STF. Necessidade de rebater todos os fundamentos do acórdão. Julgamento em plenário. Convocação de jurados suplentes para evitar estouro de urna. Possibilidade. Pas de nullité sans grief. Pena-base. Culpabilidade. Crime premeditado. Consequências do delito. Repercussões sociais que desbordam do tipo penal. Idc 2. Grave violação dos direitos humanos. Fundamentações idôneas. Decote de circunstância judicial sem redução da pena. Inexistência de recurso da acusação sobre dosimetria. Reformatio in pejus caracterizada. Detração. Não realização em sentença. Inexistência de ilegalidade. Não alteração do regime inicial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.


1 - Não compete ao STJ o exame de suposta violação de princípios e dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do STF, nos termos da CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9003.8200

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Júri. Violação dos CPP, art. 468 e CPP, art. 483, § 5º. Suposta nulidade no indeferimento de seis recusas imotivadas de jurados e na ausência de quesito. Questões que não foram circunstanciadas em ata. Preclusão. Entendimento que guarda harmonia com a Orientação Jurisprudencial desta corte e do STF. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 167.8362.6000.4600

7 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.


«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0007.4600

8 - TJRS Violação dos princípios da igualdade, lealdade processual e do contraditório. Inocorrência.


«Havendo mais de um réu, para fins do CPP, art. 468, cada um terá o direito de realizar três recusas imotivadas. O fato de serem assistidos por único Defensor, não pode acarretar em prejuízo à ampla defesa. Prejudiciais afastadas.... ()

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.5900

9 - STJ Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.


«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. ... ()

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