1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Omissão inexistente. Sequestro de bens. Indícios de origem ilícita. Súmula 7/STJ. Extinção de punibilidade afastada. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Decisão que Decretou o sequestro de bens provenientes da prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Não cabimento do. Writ incidência da súmula 267/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - o agravante foi denunciado na origem pelo Ministério Público... ()
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Restituição de bens apreendidos. Decisão judicial fundamentada na origem ilícita dos bens. Pretensão de desbloqueio de valores e de levantamento da indisponibilidade de bens. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ausência de ilegalidade ou teratologia da decisão judicial. Não cabimento do. Writ incidência da súmula 267/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. decretou o sequestro de bens, com fundamento 2. In casu a decisão que nos CPP, art. 126 e CPP art. 127 desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do CPP, art. 593, II, que, em regra, possui efeito suspensivo.... ()
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4 - STJ Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro e lavagem de valores. Sequestro de bens. Origem lícita. Não demonstração. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega seguimento.
1 - Tendo o Tribunal de origem mantido a medida constritiva de sequestro de bens da agravante, com fundamento no CPP, art. 126, sob o fundamento de que havia indícios veementes da origem ilícita dos valores apreendidos, indicando serem produto das condutas criminosas apuradas, alterar a referida conclusão, para restituir os bens à recorrente, no caso, demandaria maior incursão no conjunto fático probatório dos autos, providência obstada segundo o teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Medida assecuratória de sequestro sobre veículo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lavagem de dinheiro. Não comprovada licitude. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Sequestro de bens. Prazo do CPP, art. 131, I. Complexidade do caso. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação bucanero. Restituição de coisas apreendidas. Indícios de origem ilícita. Incidência da Súmula 7/STJ STJ. Excesso de prazo. Não verificado. Agravo. Desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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8 - TJDF Sequestro de bens e valores. Levantamento. Investigação em curso. Garantia para reparação de danos. Recurso não provido.
I. Caso em exame ... ()
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9 - TJRJ Apelação. Crime de estelionato. Indeferimento de medida cautelar de sequestro. Recurso ministerial.
Indeferimento de medida cautelar patrimonial pelo d. Magistrado de origem fundamentado na ausência de contemporaneidade. Entendimento do STJ no sentido de que o requisito de contemporaneidade não se aplica às medidas cautelares de sequestro e arresto de bens. Precedente. Distinção entre medidas cautelares patrimoniais (arts. 125 a 144-A do CPP) e medidas cautelares relacionadas à prisão preventiva. Silêncio eloquente do legislador quanto à ausência do requisito de contemporaneidade no âmbito das medidas assecuratórias. Decretação de sequestro com fundamento no CPP, art. 126, mediante indícios de proveniência ilícita dos bens pela prática de estelionato pela acusada, envolvendo recebimento de transferência de R$ 150.000,00 para aquisição de imóvel que não foi formalizada. Fumus boni iuris configurado diante do acervo probatório e por outros registros na FAC da acusada relacionados a crimes de estelionato e apropriação indébita. Presença de periculum in mora para garantir a recomposição patrimonial da vítima e a efetividade da aplicação da lei penal. Recurso conhecido e provido para deferir a medida cautelar de sequestro diante do conjunto probatório suficiente e dos prejuízos financeiros suportados pela vítima.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Competência territorial. Preclusão. Sequestro de bens. CPP, art. 126. Indícios veementes da origem ilícita dos bens. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - «[N]os termos do CPP, art. 108, a exceção de incompetência deve ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, o que não foi observado no caso em apreço. Assim, não havendo a arguição da incompetência territorial, de natureza relativa, no momento processual adequado, encontra-se preclusa a matéria, prorrogando-se a competência do órgão jurisdicional que recebeu a denúncia (AgRg no CC 187.987/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 28/9/2022. ).... ()
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11 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Restituição de bens apreendidos. Alegação de nulidade da medida. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ausência de ilegalidade ou teratologia da decisão judicial. Não cabimento do writ. Incidência da súmula 267/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - N os termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.... ()
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12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Sequestro de valores. Operação hemorragia. Indícios de lavagem de dinheiro. Não comprovação da licitude. Reparação de danos e pagamento de prestações pecuniárias. Lei 12.683/2012. Levantamento. Súmula 7/STJ. Stj. Recurso desprovido.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. BUSCA, INICIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA:
i) A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ii) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO; iii) O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPC, art. 98, § 3º. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE PROCESSUAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO C/C ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO. CAMINHÃO SUPOSTAMENTE UTILIZADO COMO INSTRUMENTO NA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO DE COMBUSTÍVEL. VEÍCULO QUE ATUALMENTE ENCONTRA-SE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BEM TENHA ORIGEM ESPÚRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA QUE, POR SER MEDIDA DE EXCEÇÃO DEVE SER VALORADA COM CAUTELA. 1.
Compulsando os autos do processo originário (proc. 0007333-62.2019.8.19.0024), observa-se que, o requerido, Adriano Emídio da Silva, foi denunciado pelas condutas tipificadas no art. 155 §4º, II e IV do CP e art. 1º da Lei 8.176191 c/c 14 II do CP, porque supostamente, junto com comparsas não identificados, subtraiu farta quantidade de petróleo bruto, in natura, dos dutos da empresa Transpetro, ocasião em que cavou até acessar os referidos dutos subterrâneos de transporte de combustível derivado de petróleo e petróleo, que tinha conhecimento passar na localidade, abrindo um acesso e instalando uma válvula. Consta na peça exordial que, o denunciado era motorista do caminhão tanque utilizado para fazer o transporte do bem subtraído desde o ponto de furto até o destino final, onde seria distribuído sem autorização e em desacordo com as normas exigidas para esta atividade. Extrai-se que o furto, em tese, foi cometido com rompimento de obstáculo e destreza, na medida em que o requerido e os seus comparsas só conseguiram subtrair o petróleo após perfurarem o duto da empresa, o que se deu mediante conhecimento técnico especial necessário para controlar a pressão durante a subtração, com a instalação de válvulas. O prejuízo acarretado foi superior a R$ 300.000,00. 2. Com efeito, não se descura que as medidas cautelares de sequestro e alienação antecipada de bens, previstas nos arts. 125 e seguintes, do CPP, objetivam assegurar a preservação do bem apreendido, de modo a garantir os efeitos secundários da sentença, elencados no CP, art. 91, dentre eles, a reparação do dano causado à vítima. 3. Todavia, na espécie, muito embora o veículo tenha sido utilizado como instrumento para a prática do crime de furto, inexistem indícios nos autos de sua origem espúria, conforme preconiza o CPP, art. 126. Ademais, o bem foi apreendido e entregue ao depositário, ora preposto da Petrobrás e, acaso sobrevenha eventual condenação, o que não ocorreu até a presente data, poderá ser decretada a sua perda como efeito secundário da condenação, n/f do CP, art. 91. 4. Noutro giro, malgrado a alienação antecipada tenha por escopo evitar que o bem sequestrado ou apreendido se deteriore ou desvalorize, de modo que interfira na recomposição do dano acarretado pela conduta típica, a mencionada depreciação deve ser interpretada de maneira restrita. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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15 - TJRJ Apelação Criminal. Os denunciados ANTONY DE OLIVEIRA e FABIO COELHO DA SILVA DE MELO foram absolvidos da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado ANTONY DE OLIVEIRA nos termos da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para a condenação do apelado ANTONY DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, II, do CP. 1. Segundo a exordial, no dia 31/05/2018, por volta das 08h:00min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consiste no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular Motorola, modelo Moto E4, Plus Dual, 16GB,(um); 01 (um) relógio de pulso, marca G-Shock, cores verde e preta; 01 (uma) mochila, contando remédios de uso veterinário, fubá em pá, cadeado, parafusos, dobradiças e trinco de cadeados, de propriedade da vítima Ronald Tadeu Cruz Almeida Filho. No mesma data e local, por volta das 08h30min, em via pública, no Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram, para si, 01 (um) aparelho celular marca Iphone, modelo, modelo Black, 128G8 e 01 (uma) aliança em ouro, de propriedade da vítima Leoni Mota do Silva. Na mesma data e local, por voltadas 08h50min, em via pública, na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Visconde de Araújo, próximo ao Colégio Visconde de Araújo, Macaé, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça, consistente no emprego de armas de fogo, violência, consubstanciada em um chute, e palavras de ordem, 01 (um) aparelho celular marca Motorola, modelo Moto G55, cor prata, pertencente a Fernando da Silva Filho. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. O apelante foi indicado como autor somente por meio de 01 (uma) fotografia, não tendo sido observadas as cautelas do CPP, art. 126. 4. Ademais, nas declarações primitivas prestadas pelas vítimas, em sede inquisitorial, elas não forneceram os detalhes fisionômicos do agente. 5. Portanto, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 6. Em sede judicial a vítima LEONI não reconheceu o recorrido. O lesado RONALD reconheceu o acusado. Eles apresentaram versões relativamente robustas sobre o fato criminoso, contudo, a meu ver, ainda remanescem dúvidas quanto a veracidade do reconhecimento. 7. Diante de tal cenário, onde o acusado só foi apontado como autor, a partir de uma única fotografia, entendo que subsistem razoáveis dúvidas sobre a veracidade do reconhecimento, sendo o menor caminho a absolvição. Além do mais, o apelante não foi preso em flagrante e a res furtivae também não foi recuperada em seu poder. 8. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a sentença absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações devidas.
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16 - TJRJ Apelação Criminal. Os denunciados JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS AMORIM, BERNARDO VIEIRA MACHADO e MATHEUS MAGNUM VIDAL ALBUQUERQUE foram condenados pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo-lhes aplicadas as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantidas as prisões cautelares iniciadas em 14/06/2019 (JEFFERSON RICARDO) e 19/06/2019 (BERNARDO e MATHEUS). Recurso ministerial buscando a incidência das causas de aumento de forma concorrente. Recurso defensivo em conjunto, requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pleiteiam a exclusão da majorante de emprego de arma de fogo, a aplicação da atenuante da menoridade relativa, quanto ao acusado BERNARDO, a incidência de apenas uma majorante, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, e o abrandamento do regime. Prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento do defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação ao acusado BERNANDO, e desprovimento do ministerial. 1. Segundo a exordial, no dia 04/12/2018, por volta das 15h, na Rua Sergio Grevinsky, altura do 570, bairro Coelho, São Gonçalo/RJ, os denunciados, de forma livre e consciente, unidos em ações e desígnios, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais) em espécie e o aparelho celular LG Power, pertencentes à Bianca Vilela Travasso e o celular Motorola G 5S pertencente à Carlos Andrei da Silva Prett Ferreira So. 2. Assiste razão à defesa, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. 3. Os apelantes foram localizados pelas vítimas no Facebook, supostamente comemorando o roubo em um churrasco, entretanto, os roubadores estavam usando máscaras ninja, com o rosto totalmente cobertos, somente com a área dos olhos visível, o que causa estranheza nesta identificação. 4. Na fase inquisitorial, foram mostradas as mesmas imagens obtidas na rede social para o reconhecimento fotográfico, não tendo sido observadas as cautelas do CPP, art. 126, o que não traz segurança aos reconhecimentos. Acresce que, em juízo, as vítimas não renovaram o reconhecimento, não souberam descrever a fisionomia dos autores do crime, e sequer uma tatuagem no braço de um dos roubadores. 5. Ademais, nas declarações primitivas prestadas pelas vítimas, em sede inquisitorial, elas não forneceram os detalhes fisionômicos dos agentes. 6. Portanto, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 7. Diante de tal cenário, onde os acusados só foram apontados como autores, a partir de uma imagem trazida pelos próprios lesados retiradas de uma rede social, entendo que subsistem razoáveis dúvidas quanto a veracidade dos reconhecimentos, sendo o menor caminho a absolvição. Além do mais, os apelantes não foram presos em flagrante e a res furtivae também não foi recuperada em seu poder. 8. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Recursos conhecidos e providos para absolver os acusados dos delitos a eles imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o ministerial. Expeça-se alvará de soltura em favor dos apelantes. Façam-se as anotações devidas.
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sequestro de bem móvel. Inexistência de prova da aquisição lícita. Indícios veementes da proveniência ilícita do bem. CPP, art. 126. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, em decisão devidamente motivada, que não foi demonst rada a condição de terceiro de boa-fé do recorrente, salientando ainda haver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, o que, nos termos do CPP, art. 126, autoriza a decretação e manutenção do sequestro. ... ()
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18 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Nítidos efeitos infringentes. Crime de organização criminosa. Operação «raio x". Recursos públicos da área da saúde. Investigação de esquema criminoso. Sequestro de bens. CPP, art. 126. Indícios veementes da origem ilícita dos bens. Única exigência contida no dispositivo legal. Não apresentados novos argumentos. Matéria já analisada pelo colegiado desta corte. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Indeferimento. Não cumprimento dos requisitos autorizadores da medida. Operação cavok. Pedido de restituição de aeronave negado. Óbice sumular 211 do STJ. STJ. Prequestionamento ficto. Indicação de violação ao CPP, art. 619. CPP. Necessidade. CPP, art. 126. CPP. Indícios veementes de proveniência ilícita do bem. Precedentes. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. CPP, art. 144-A Risco de perecimento. Alienação antecipada. Preservação. Depósito em conta judicial. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional, contrária a expressa disposição do sistema processual. Na hipótese em análise, não se vislumbra a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300 - CPC). ... ()
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20 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a administração pública. Operação «raio-x". Restituição de bens. Desvios de verbas públicas da saúde. Medidas assecuratórias patrimoniais. Sequestro. Fundamentação válida. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Trata-se de desdobramento da Operação «Raio X, que apura esquema criminoso especializado na fraude de certames licitatórios e o desvio de recursos públicos na área da saúde, em que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui/SP, nos autos de Medidas Investigatórias sobre Organização Criminosa 1501412-54.2020.8.26.0077, determinou o bloqueio de valores da conta bancária da agravante mantida em conjunto com o denunciado, no montante de R$ 136.299,62 (cento e trinta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()