Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 27 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 761.5967.6574.9580

1 - TJMG DIREITO MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de constituição de servidão minerária, indeferiu pedido de tutela de urgência para imissão provisória na posse de imóvel rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.6900.5485.9339

2 - TJPR DIREITO CIVIL. ALHEIOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBOS OS LITIGANTES. (1). RECURSO DO REQUERIDO. (1.1). PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VETERINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA E DE PERIGO DE DANO A JUSTIFICAR A ANÁLISE LIMINAR DA QUESTÃO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS PARA SUSTENTAR TAL ALEGAÇÃO. (1.2). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DA RENDA PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, A FIM DE ADICIONAR AO CÁLCULO O PERÍODO EM QUE A EMPRESA AUTORA EXERCEU A ATIVIDADE DE LAVRA DE FORMA IRREGULAR. ACOLHIMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR PELA AUTORA ENTRE 30/04/2019 E 05/01/2021, SEM QUE TENHA INDICADO O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NESSE PONTO. (2). RECURSO DA REQUERENTE. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. (3). PRETENSÃO DE AMBAS AS PARTES DE INDICAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DA VIA DE ACESSO À MINA, A FIM DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DA POSSE REGULAR E AVERBAÇÃO DA SERVIDÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. DELIMITAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A CONCESSÃO DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. TRABALHO, CONTUDO, NÃO ABARCADO NO ESCOPO DA PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA RENDA PELA SERVIDÃO MINERÁRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA.I. CASO EM EXAME:1.1.


Interpostos recursos de agravo de instrumento por ambas as partes em face de decisão do juízo de primeiro grau, que homologou laudo pericial e deferiu medida liminar para retomada das atividades minerárias pela requerente, condicionada ao pagamento da diferença de indenização apurada. 1.2. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7559.4515.8084

3 - TJPR DIREITO CIVIL. ALHEIOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBOS OS LITIGANTES. (1). RECURSO DO REQUERIDO. (1.1). PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VETERINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA E DE PERIGO DE DANO A JUSTIFICAR A ANÁLISE LIMINAR DA QUESTÃO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS PARA SUSTENTAR TAL ALEGAÇÃO. (1.2). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DA RENDA PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, A FIM DE ADICIONAR AO CÁLCULO O PERÍODO EM QUE A EMPRESA AUTORA EXERCEU A ATIVIDADE DE LAVRA DE FORMA IRREGULAR. ACOLHIMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR PELA AUTORA ENTRE 30/04/2019 E 05/01/2021, SEM QUE TENHA INDICADO O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NESSE PONTO. (2). RECURSO DA REQUERENTE. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. (3). PRETENSÃO DE AMBAS AS PARTES DE INDICAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DA VIA DE ACESSO À MINA, A FIM DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DA POSSE REGULAR E AVERBAÇÃO DA SERVIDÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. DELIMITAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A CONCESSÃO DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. TRABALHO, CONTUDO, NÃO ABARCADO NO ESCOPO DA PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA RENDA PELA SERVIDÃO MINERÁRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA.I. CASO EM EXAME:1.1.


Interpostos recursos de agravo de instrumento por ambas as partes em face de decisão do juízo de primeiro grau, que homologou laudo pericial e deferiu medida liminar para retomada das atividades minerárias pela requerente, condicionada ao pagamento da diferença de indenização apurada. 1.2. No recurso interposto pelo requerido, Adauto José Carneiro Prestes ( 0133235-08.2024.8.16.0000 AI): a) sustenta-se a necessidade de realização de perícia veterinária para apuração de supostos danos causados aos animais da propriedade em razão das atividades minerárias, que teriam provocado estresse, mortes, adoecimentos e abortos espontâneos; b) pleiteia-se a complementação do valor de renda referente ao período em que a lavra foi exercida sem autorização, compreendido entre 31/04/2019 e 05/01/2021, alegando ocupação irregular do imóvel durante esse intervalo; c) defende a elaboração de um memorial descritivo para a demarcação da área de acesso à mina, com o objetivo de determinar de forma precisa o valor da indenização.1.3. Por sua vez, a requerente, Arizon Braz Ribas ME ( 0007821-63.2025.8.16.0000 AI), busca a apresentação, pelo Perito, de memorial descritivo para a demarcação da área de acesso à lavra, argumentando que a ausência de tal documento inviabiliza a regularização da servidão minerária perante o Registro de Imóveis e impede a retomada das atividades.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Discute-se: (i) se há preclusão das matérias aventadas pelo requerido em seu recurso; (ii) se a decisão agravada é nula por ausência de prestação jurisdicional; (iii) se é necessária a realização de perícia veterinária para apuração de danos aos animais, considerando os relatos de atropelamentos, estresse e prejuízos à fauna local; (iv) se deve ser complementado o valor de renda referente ao período de exploração sem autorização, compreendido entre 31/04/2019 e 05/01/2021, em razão da ocupação irregular do imóvel durante esse período; (iii) se deve ser elaborado memorial descritivo para a demarcação da área de acesso, com vistas a garantir a correta fixação da indenização e a regularização da servidão minerária.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Não há preclusão a se reconhecer nas matérias aventadas pelo requerido em seu recurso, por se referirem a questões não estabilizadas em primeiro grau. A discussão sobre a tempestividade das insurgências e pretensões, ademais, se confundem com o mérito do recurso.3.2. Embora concisa a decisão, não se constata sua nulidade por vício de fundamentação, tendo havido a rejeição da pretensão pelo julgador por compreender que a diligência requerida não estava no escopo das atribuições do perito. O acerto ou desacerto da conclusão manifestada pelo julgador diz respeito ao mérito dos recursos.3.3. A realização de perícia veterinária não se mostra necessária neste momento processual, pois a avaliação realizada pelo perito já contemplou os impactos nas atividades agrícolas e de criação de animais, nos termos do art. 27, III, do Código de Mineração. Eventuais danos específicos aos animais poderão ser apurados em momento posterior, pois, no caso, não restou demonstrada a urgência e de perigo de dano a ponto de justificar a análise liminar da questão.3.4. O cálculo da renda deve incluir o período em que a lavra foi exercida sem autorização, entre 31/04/2019 e 05/01/2021, pois a continuidade das atividades minerárias nesse intervalo ensejou ocupação irregular do imóvel, impondo a devida compensação financeira ao proprietário, conforme art. 62 do Código de Mineração. 3.5. A apresentação do memorial descritivo da área de acesso é imprescindível para a averbação da servidão minerária perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como para a correta fixação da indenização, sendo necessária a realização de nova perícia com especialista em agrimensura e cartografia, previamente à conclusão do trabalho pericial de avaliação do valor da indenização devida pela requerente ao requerido pela ocupação do imóvel.3.6. Por não se tratar de diligência contida no escopo da perícia judicial técnica de avaliação do preço da servidão, se revela incabível a imposição da diligência ao Expert que realizou tal perícia nos autos. Tratando-se de prova necessária à instrução do processo, cabe a determinação de sua produção de ofício, nos termos do CPC, art. 370.IV. DISPOSITIVO: 4.1. Recurso do requerido conhecido e parcialmente provido.4.2. Recurso da requerente conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: Código de Mineração, Decreto-lei 227/67, arts. 27, 60 e 62; Código Civil, art. 1.227 e Código Civil, art. 1.378.... ()

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Doc. LEGJUR 111.3212.3530.3513

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. AÇÃO QUE VISA O ACESSO A ÁREA DE LAVRA MINERAL, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PESQUISA MINERÁRIA EM IMÓVEL PARTICULAR. APURAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO E DANOS. ART. 27, DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO. SENTENÇA QUE TORNOU DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO DECIDIDO COM BASE EM LAUDO PERICIAL.

1.

Preliminar de julgamento ultra petita afastada. Emenda à petição inicial realizada antes da citação, adequando o pedido para incluir a apuração de valores devidos pela ocupação e danos no período de pesquisa minerária, nos termos do art. 27 do Código de Mineração. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.4681.0967.9175

5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA POR OCUPAÇÃO DO SOLO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA PESQUISA MINERAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA ÁREA OBJETO DE PESQUISA MINERAL - PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA - NECESSIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSENTES - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. I -


Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - O deferimento da liminar de acesso a área para a realização de pesquisa mineral depende do deposito da respectiva indenização, prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 27, sendo que, inexistindo prévio acordo quanto aos valores, necessária se faz a avaliação prévia, consoante dicção dos Decreto-lei 227/1967, art. 60 e Decreto-lei 227/1967, art. 62. III - Assim, a mingua da configuração da probabilidade do direito, ao menos em análise sumária, o pleito liminar deve ser indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5575.2180

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Alegação de omissão e de contradição acerca da violação dos dispositivos infraconstitucionais não comprovada. Dissídio jurisprudencial. Não realização do cotejo analítico. Ausência de similitude fática entre os julgados. Violação dos Decreto-lei 227/1967, art. 60 e Decreto-lei 227/1967, art. 27. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência subsidiária da Súmula 7/STJ. Reiteração dos argumentos do recurso especial. Não cabimento. Agravo não conhecido.


1 - Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 683.1403.7792.3496

7 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL - ÁREA IMOBILIÁRIA - ARBITRAMENTO DE RENDA PELA RESPECTIVA OCUPAÇÃO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE PESQUISA MINERAL - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE REQUERIDA À NULIDADE DO REFERIDO R. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À APURAÇÃO DO VALOR DA RENDA - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Arbitramento de renda e a indenização, nos termos do Laudo Pericial oficial, alcançando o valor total de R$30.189,04, para o mês de dezembro de 2.008. 2. Prevalência de valores indicados na referida prova técnica, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 3. Afronta ao Decreto-lei 226/1967, art. 27, XI, inocorrente. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação de laudo pericial, para a finalidade prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 27; b) autorização para o ingresso da parte requerente na área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, mediante o pagamento do valor de R$30.189,04, a título de renda e indenização. 5. Sentença, recorrida, ratificada. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte requerida, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8532.7246

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de imissão na posse. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. Dispositivos legais não prequestionados. Servidão administrativa. Ausência de autorização de lavra. Extinção da ação, sem Resolução do mérito. Incidência da Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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