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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.0700

Tema 60 Leading case
1 - STJ Ação civil pública. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 60/STJ. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Entendimento que não nega vigência aos ao CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104; CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 166; e CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672/2008, de 08/05/2008). Recurso Especial improvido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.6700

Tema 60 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ação individual. Ação coletiva. Identificação da macro-lide. Sustação de andamento de ações individuais. Regras. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 166.

«... 10.- Na identificação da macro-lide multitudinária, deve-se considerar apenas o capítulo principal substancial do processo coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.6500

3 - STJ Recurso especial. Requisito de admissibilidade. Ausência de indicação do permissivo constitucional viabilizador da instância especial. Indicação clara dos dispositivos violados. Suficiência. Especial conhecido na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... 6.- Pertinente ao fundamento para o não conhecimento do Recurso Especial, apontado pelo Ministério Público Federal, qual seja, a ausência de indicação do permissivo constitucional viabilizador da instância especial, cumpre ressaltar diversos julgados nesta Corte no sentido de que, não obstante a ausência de indicação da alínea do inc. III do CF/88, art. 105 em que se funda o recurso, este é viável desde que a petição recursal indique de forma clara os dispositivos infraconstitucionais entendidos como violados, como ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.6400

Tema 60 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ação individual. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104. CPC/1973, arts. 2º e 6º e 543-C. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 166.

«1. - Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. - Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do CDC; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do CPC/1973, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672, de 08/05/2008). 3.- Recurso Especial improvido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.6600

Tema 60 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Finalidade. Ação civil pública. Ação coletiva. Consumidor. Defesa. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.672/2008. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. CDC, art. 81, e seu parágrafo único, I, II e III

«... 7.- Quanto ao tema de fundo, deve-se manter a suspensão dos processos individuais, determinada pelo Tribunal de origem, à luz da legislação processual mais recente, mormente ante a Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672/2008), sem contradição com a orientação que antes se firmara nos termos da legislação anterior, ou seja, ante a só consideração dos dispositivos da Lei da Ação Civil Pública. ... ()

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