Tese doutrinária sobre a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do recurso previsto no CPC/2015

Documento que analisa a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal diante de erro grosseiro na escolha do recurso, fundamentado no CPC/2015 (arts. 1.030, 1.042) e na CF/88, art. 105, III, a, destacando a necessidade de observância rigorosa da disciplina recursal para garantir eficiência e segurança jurídica no processo civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: O princípio da fungibilidade recursal é inaplicável quando houver erro grosseiro na escolha do recurso, ante a expressa previsão legal do meio impugnativo cabível para cada capítulo da decisão (repetitivo x pressupostos de admissibilidade).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Quando a lei indica, de forma inequívoca, o recurso adequado — p.ex., agravo interno contra decisão fundada em tese repetitiva (CPC/2015, art. 1.030, I, b, §2º) e agravo do art. 1.042 para os demais fundamentos — a interposição do recurso equivocado não pode ser relevada por fungibilidade. O equívoco deixa de ser escusável e se qualifica como erro grosseiro, inviabilizando a conversão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Sem súmula específica diretamente aplicável; orientação consolidada em precedentes do STJ sobre erro grosseiro e inaplicabilidade da fungibilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a disciplina recursal e desestimula o uso de recursos sucedâneos. Tende a reduzir incidentes processuais e a acelerar a estabilização das decisões de admissibilidade, exigindo atuação técnica precisa das partes.

ANÁLISE CRÍTICA

A vedação à fungibilidade em hipóteses de previsão clara do recurso cabível é adequada para coibir manobras e promover eficiência processual. Todavia, impõe atenção redobrada à identificação da fundamentação híbrida, sob pena de preclusão de capítulos decisórios relevantes.