Afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar responsabilidade de corretores imobiliários sem suspender processos em curso conforme CPC/2015, arts. 927 e 1.036
Documento que trata da afetação de tema ao rito dos recursos especiais repetitivos, visando a fixação de tese vinculante sobre limites da responsabilidade do corretor/imobiliária, conforme CPC/2015, arts. 927 e 1.036, com fundamento constitucional nos arts. 5º, XXXV e 105, III da CF/88. Destaca a manutenção do prosseguimento dos processos em curso, promovendo previsibilidade, coerência decisional e redução da litigiosidade repetitiva no mercado imobiliário.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E NÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O tema foi afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, para fixação de tese vinculante sobre os limites da responsabilidade do corretor/imobiliária, sem suspensão nacional dos processos em curso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Segunda Seção, reconhecendo a multiplicidade de demandas, afetou o caso ao rito do art. 1.036, com vistas à uniformização e à vinculação dos órgãos judiciais (CPC/2015, art. 927). Optou-se, porém, por não suspender os feitos em trâmite, permitindo o prosseguimento das ações e eventual ajuste posterior à tese que vier a ser firmada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- (não se identificam súmulas específicas sobre a afetação; aplica-se a disciplina legal do CPC/2015)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere previsibilidade e promoverá coerência decisional em todo o país, sem paralisar a jurisdição. No médio prazo, espera-se significativa redução da litigiosidade repetitiva e melhoria na qualidade regulatória do mercado imobiliário.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão equilibra a necessidade de estabilização de precedentes com a garantia de acesso à justiça, ao evitar a suspensão automática. O desenho processual estimula os tribunais de origem a já julgarem conforme a orientação jurisprudencial emergente, mitigando congestionamento e permitindo pronta adaptação quando da fixação definitiva da tese repetitiva.