Embargos de Declaração no CPC/2015, art. 1.022: Limites Cognitivos, Impossibilidade de Rediscussão do Mérito e Rejeição de Uso Indevido para Revisão de Acórdão Repetitivo
Este documento aborda a utilização dos embargos de declaração conforme o CPC/2015, art. 1.022, destacando que são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vedando sua aplicação para rediscussão do mérito, especialmente em acórdãos repetitivos. A decisão do STJ rejeitou embargos por ausência de vícios, esclarecendo que esforços semânticos para alterar conceitos jurídicos não são admitidos nessa via recursal, reforçando a racionalidade do sistema de precedentes e evitando litigância de má-fé.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: LIMITES COGNITIVOS E IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inviável sua utilização para rediscutir o mérito do acórdão repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ rejeitou os embargos por ausência de vícios. A tentativa de substituir “custo de aquisição” por “valor do item” foi qualificada como esforço semântico sem amparo legal, incompatível com a via aclaratória.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• (Sem dispositivo constitucional específico; matéria processual.)
FUNDAMENTO LEGAL
• CPC/2015, art. 1.022.
SÚMULAS APLICÁVEIS
• (Inexistem súmulas específicas sobre o uso dos embargos nesta matéria.)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Reforça-se a racionalidade do sistema de precedentes e a finalidade instrumental dos embargos, evitando seu uso como sucedâneo recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão prestigia a disciplina processual e impede litigância de má-fé por meio de reiteração de teses já apreciadas em regime de repetitivo.