Teses doutrinárias

Determinação de suspensão nacional restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial que versam exclusivamente sobre matéria afetada, com base em CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.036

Determinação de suspensão nacional restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial que versam exclusivamente sobre matéria afetada, com base em CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que determina a suspensão da tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ e na origem, quando versarem exclusivamente sobre matéria afetada, visando economia processual, uniformidade e segurança jurídica, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.036, 927 e 1.030, §2º do CPC/2015, além do art. 257-C do RISTJ. Destaca a importância da criteriosa triagem para evitar sobrestamento excessivo e promover gestão clara de precedentes.

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Pressupostos para o rito repetitivo no CPC/2015: prequestionamento, delimitação clara e multiplicidade de processos para formação de precedente qualificado conforme CF/88, art. 105, III, a

Pressupostos para o rito repetitivo no CPC/2015: prequestionamento, delimitação clara e multiplicidade de processos para formação de precedente qualificado conforme CF/88, art. 105, III, a

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento analisa os requisitos para afetação do rito repetitivo previstos no CPC/2015, destacando a importância do prequestionamento (art. 1.025), delimitação clara da questão jurídica, multiplicidade de processos e a legitimidade democrática do precedente vinculante conforme CF/88, art. 105, III, a e artigos 1.036, 927, 1.025 e 976 do CPC, além do RISTJ. Ressalta-se o impacto na estabilidade, integridade da jurisprudência e segurança jurídica, bem como a ausência de súmulas específicas, enfatizando a governança dos precedentes e racionalização do fluxo recursal.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional do CPC sobre assistência jurídica gratuita, destacando divisão funcional com STF e fundamentos constitucionais e legais

Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional do CPC sobre assistência jurídica gratuita, destacando divisão funcional com STF e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilConstitucional

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Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

O Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para cobrança de quantia certa contra a Fazenda Pública não se suspende durante o cumprimento da obrigação de fazer imposta na mesma sentença, garantindo a autonomia entre obrigações de pagar e fazer. A tese reforça a necessidade de propositura tempestiva da execução para evitar prescrição, fundamentada no regime quinquenal do Decreto 20.910/1932, e nos artigos 100 e 105 da Constituição Federal de 1988. A decisão impacta a gestão dos passivos públicos e a atuação da advocacia pública, orientando a suspensão do processamento da execução de pagar somente após seu ajuizamento, não do prazo prescricional. São aplicáveis as Súmulas 150/STF e 85/STJ, além de dispositivos do CPC/2015 e leis específicas.

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Autonomia das obrigações de fazer e pagar no mesmo título executivo: pretensões distintas com prazos prescricionais próprios e independentes conforme CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

Autonomia das obrigações de fazer e pagar no mesmo título executivo: pretensões distintas com prazos prescricionais próprios e independentes conforme CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a autonomia entre as obrigações de fazer (implantação em folha) e de pagar quantia certa (diferenças pretéritas) no mesmo título executivo, com prazos prescricionais próprios e paralelos desde o trânsito em julgado, salvo cláusula expressa em contrário. Fundamenta-se no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, nos dispositivos do Decreto 20.910/1932 e nos artigos 509, 534, 536 e 537 do CPC/2015, além da Súmula 150/STF. Destaca a importância da autonomia para garantir segurança jurídica e evitar efeitos suspensivos atípicos, recomendando a prática forense de ajuizamento paralelo das execuções. Inclui análise crítica sobre os fundamentos jurídicos e consequências práticas para advogados e gestores processuais.

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Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Análise da inaplicabilidade do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à fase de implantação em folha, destacando que a suspensão por demora administrativa exige dívida líquida e reconhecimento interno, com fundamentação nos arts. 524, §§3º-5º, do CPC/2015, evitando dilação indevida dos prazos prescricionais e reforçando o dever do credor de promover liquidação e cumprimento judicial.

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Revisão do Tema 677/STJ sobre depósitos em garantia e penhora na execução: distinção entre depósito e pagamento, manutenção dos consectários da mora e compensação do saldo judicial

Revisão do Tema 677/STJ sobre depósitos em garantia e penhora na execução: distinção entre depósito e pagamento, manutenção dos consectários da mora e compensação do saldo judicial

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que analisa a nova redação do Tema 677/STJ, estabelecendo que depósitos feitos a título de garantia do juízo ou penhora de ativos financeiros não equivalem a pagamento, mantendo os consectários da mora até a efetiva entrega ao credor, com compensação do saldo da conta judicial. Fundamentado nos artigos do Código Civil (arts. 394, 395, 401, 629), do CPC/2015 (arts. 904, 906) e nos dispositivos constitucionais [CF/88, arts. 5º, II, XXXVI, LXXVIII], a tese visa garantir segurança jurídica e coerência entre direito material e processual, desestimulando práticas oportunistas e uniformizando cálculos executivos.

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Regime processual da satisfação e quitação do crédito: entrega do dinheiro e momento da quitação conforme CPC/2015, com fundamento constitucional e súmulas do STJ

Regime processual da satisfação e quitação do crédito: entrega do dinheiro e momento da quitação conforme CPC/2015, com fundamento constitucional e súmulas do STJ

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Modelo explicativo sobre o regime processual da satisfação e quitação do crédito no CPC/2015, destacando que a satisfação ocorre com a entrega do dinheiro (art. 904, I) e a quitação com o recebimento do mandado de levantamento ou transferência eletrônica (art. 906). Aborda o impacto na cessação da mora, a distinção entre garantia e pagamento, fundamentos constitucionais ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]), legais ([CPC/2015, arts. 523, 525, §§6º e 10]) e súmulas aplicáveis (Súmulas 179 e 271 do STJ). O documento orienta a prática cartorária e contribui para a efetividade e duração razoável do processo executivo.

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Cumulação de juros remuneratórios do depósito judicial e juros moratórios do título não configura bis in idem, fundamentada na natureza distinta e com base no art. 5º da CF/88 e artigos 394, 395 e 629 do CCB/2002

Cumulação de juros remuneratórios do depósito judicial e juros moratórios do título não configura bis in idem, fundamentada na natureza distinta e com base no art. 5º da CF/88 e artigos 394, 395 e 629 do CCB/2002

Publicado em: 12/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Documento fundamenta que a cumulação dos juros remuneratórios pagos pela instituição financeira depositária e os juros moratórios devidos pelo devedor não configuram bis in idem, por terem finalidades e naturezas distintas: os primeiros preservam o poder aquisitivo do capital depositado, enquanto os segundos têm função indenizatória e sancionatória pelo atraso culposo. A tese está embasada no art. 5º, II da CF/88, artigos 394, 395 e 629 do Código Civil Brasileiro de 2002, e respaldada pelas Súmulas 179 e 271 do STJ, orientando a correta escrituração dos cálculos e eliminando alegações de duplicidade de encargos, promovendo o equilíbrio econômico do provimento condenatório.

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Regime de Precatórios e RPVs permite ajuizamento imediato da execução de pagar com preservação do prazo prescricional conforme CF/88, art. 100 e CPC/2015, arts. 534 e 535

Regime de Precatórios e RPVs permite ajuizamento imediato da execução de pagar com preservação do prazo prescricional conforme CF/88, art. 100 e CPC/2015, arts. 534 e 535

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento trata da compatibilidade do regime constitucional de precatórios e RPVs com o ajuizamento imediato da execução de pagar, destacando que o processo pode ser coordenado para evitar fracionamento e garantir a preservação do prazo prescricional, conforme fundamentos do art. 100 da CF/88 e arts. 534 e 535 do CPC/2015, além das Leis 10.259/2001 e 12.153/2009. Aponta a importância do planejamento processual para mitigar riscos de perecimento do crédito e promover segurança jurídica.

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