
Determinação de suspensão nacional restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial que versam exclusivamente sobre matéria afetada, com base em CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.036
Documento que determina a suspensão da tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ e na origem, quando versarem exclusivamente sobre matéria afetada, visando economia processual, uniformidade e segurança jurídica, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.036, 927 e 1.030, §2º do CPC/2015, além do art. 257-C do RISTJ. Destaca a importância da criteriosa triagem para evitar sobrestamento excessivo e promover gestão clara de precedentes.
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