
5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)
Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.
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