Majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (inclusive apenas quanto a consectários): tese extraída do acórdão — [CPC/2015, art. 85, §11]

Tese para uniformização em recursos especiais repetitivos sobre a possibilidade de majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso da parte vencida é provido, no todo ou em parte (inclusive apenas quanto aos consectários da condenação). Delimita a controvérsia entre os princípios da causalidade e da sucumbência, avaliando quando a majoração prevista em [CPC/2015, art. 85, §11] é compatível com provimentos que alterem apenas juros, correção monetária ou consectários, e indica impacto sobre advocacia, Fazenda Pública e eficiência recursal. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 133], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 85, §11], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: admite-se a afetação para uniformizar critérios objetivos (grau de provimento, impacto econômico, preservação da razoabilidade e proporcionalidade) de modo a evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica na fixação de honorários recursais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Delimita-se, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia relativa à (im)possibilidade de majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que apenas quanto aos consectários da condenação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão fixa a questão jurídica a ser uniformizada nacionalmente: saber se o art. 85, §11, do CPC admite a majoração de honorários recursais quando o recurso da parte vencida é provido no todo ou em parte, inclusive apenas para ajustar juros, correção monetária e demais consectários. A delimitação é imprescindível para evitar decisões díspares sobre a incidência de honorários recursais em hipóteses de provimento, situação em que se confrontam os princípios da causalidade e da sucumbência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ que disciplinem diretamente a majoração de honorários recursais nas hipóteses de provimento do recurso; o tema decorre da interpretação do CPC/2015, art. 85, §11.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização sobre a majoração de honorários recursais impacta a advocacia, a Fazenda Pública e a eficiência recursal, influenciando incentivos: recursos protelatórios tendem a ser desestimulados, mas a disciplina deve preservar a coerência quando há provimento que evidencie acerto da insurgência. A definição repetitiva conferirá segurança jurídica na fixação de honorários e estabilidade na jurisprudência.

ANÁLISE CRÍTICA

O núcleo do debate contrasta o caráter sancionatório-desestimulador do art. 85, §11 com a lógica da causalidade: se o recurso é provido, especialmente em pontos relevantes (ainda que apenas consectários), a majoração pode revelar incoerência com a sucumbência. Todavia, quando o provimento é mínimo e a manutenção substancial da condenação permanece, há argumentos para a aplicação dos honorários recursais, preservando-se a razoabilidade e a proporcionalidade. A afetação do tema é adequada para modular critérios objetivos (p.ex., grau de provimento e impacto econômico) e evitar soluções uniformemente pró ou contra a majoração sem consideração dos contornos do caso.