![Replicação da ratio decidendi do acórdão sobre tênis a outras modalidades esportivas: critérios e técnica do distinguishing; fundamentos [CF/88, art. 105, III] [CPC/2015, art. 927; art. 489, §1º, VI; art. 1.036]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5713 - Replicação da ratio decidendi do acórdão sobre tênis a outras modalidades esportivas: critérios e técnica do distinguishing; fundamentos [CF/88, art. 105, III] [CPC/2015, art. 927; art. 489, §1º, VI; art. 1.036]
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a possibilidade de replicação da ratio decidendi aplicada ao tênis para outras modalidades esportivas, desde que respeitadas as peculiaridades fático-normativas e aplicada a técnica do distinguishing quando houver diferenças relevantes. Explica que a especificidade é condição para a afetação, mas não impede a irradiância do entendimento para casos semelhantes; a replicação exige exame comparativo das modalidades e das atividades profissionais envolvidas, preservando coerência e integridade do sistema de precedentes sem automatismos. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 489, §1º, VI], [CPC/2015, art. 1.036]. Considerações finais destacam redução potencial da litigiosidade em molduras fáticas semelhantes e a necessidade de motivação judicial para aplicação ou distinção da tese repetitiva.
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