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Replicação da ratio decidendi do acórdão sobre tênis a outras modalidades esportivas: critérios e técnica do distinguishing; fundamentos [CF/88, art. 105, III] [CPC/2015, art. 927; art. 489, §1º, VI; art. 1.036]

5713 - Replicação da ratio decidendi do acórdão sobre tênis a outras modalidades esportivas: critérios e técnica do distinguishing; fundamentos [CF/88, art. 105, III] [CPC/2015, art. 927; art. 489, §1º, VI; art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a possibilidade de replicação da ratio decidendi aplicada ao tênis para outras modalidades esportivas, desde que respeitadas as peculiaridades fático-normativas e aplicada a técnica do distinguishing quando houver diferenças relevantes. Explica que a especificidade é condição para a afetação, mas não impede a irradiância do entendimento para casos semelhantes; a replicação exige exame comparativo das modalidades e das atividades profissionais envolvidas, preservando coerência e integridade do sistema de precedentes sem automatismos. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 489, §1º, VI], [CPC/2015, art. 1.036]. Considerações finais destacam redução potencial da litigiosidade em molduras fáticas semelhantes e a necessidade de motivação judicial para aplicação ou distinção da tese repetitiva.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Sobrestamento de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ por tese repetitiva (RISTJ, art. 256-L) — suspensão restrita conforme CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037, II; CF/88, art. 105, III

5711 - Sobrestamento de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ por tese repetitiva (RISTJ, art. 256-L) — suspensão restrita conforme CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037, II; CF/88, art. 105, III

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de decisão/registro que determina o sobrestamento (suspensão) de recursos especiais e agravos em recursos especiais com objeto coincidente à matéria afetada, limitado ao âmbito recursal especial e segundo a disciplina do Regimento Interno do STJ. A medida visa evitar decisões conflitantes no exame da tese repetitiva, preservando a isonomia decisória e reduzindo o impacto sistêmico sobre processos não abrangidos, ao tempo em que assegura a uniformização jurisprudencial. Fundamenta-se na competência e na regulação do STJ [CF/88, art. 105, III], nos dispositivos do CPC/2015 aplicáveis ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao sobrestamento [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II], e no comando regimental que autoriza a suspensão de recursos correlatos [RISTJ, art. 256-L]. Indica ainda que a suspensão é seletiva (alcance recursal) e se justifica por preservar a razoável duração do processo e a estabilidade da jurisprudência em formação.

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Reconhecimento de controvérsia estritamente jurídica sobre interpretação dos arts. 2º, III e 3º da Lei 9.696/1998: inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e cabimento do rito repetitivo

5712 - Reconhecimento de controvérsia estritamente jurídica sobre interpretação dos arts. 2º, III e 3º da Lei 9.696/1998: inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e cabimento do rito repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que extrai tese doutrinária de acórdão declarando que a controvérsia é estritamente jurídica — relativa ao alcance dos [Lei 9.696/1998, art. 2º, III] e [Lei 9.696/1998, art. 3º] — não exigindo reexame de provas, motivo pelo qual afasta-se o óbice da [Súmula 7/STJ]. Declara-se cabível a formação de precedente repetitivo nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], com fundamento na competência do STJ para uniformizar direito federal infraconstitucional ([CF/88, art. 105, III]). Enfase na previsibilidade e eficiência do sistema de justiça ao se uniformizar interpretação normativa, inclusive no contexto do tênis; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ].

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Majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (inclusive apenas quanto a consectários): tese extraída do acórdão — [CPC/2015, art. 85, §11]

5721 - Majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (inclusive apenas quanto a consectários): tese extraída do acórdão — [CPC/2015, art. 85, §11]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese para uniformização em recursos especiais repetitivos sobre a possibilidade de majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso da parte vencida é provido, no todo ou em parte (inclusive apenas quanto aos consectários da condenação). Delimita a controvérsia entre os princípios da causalidade e da sucumbência, avaliando quando a majoração prevista em [CPC/2015, art. 85, §11] é compatível com provimentos que alterem apenas juros, correção monetária ou consectários, e indica impacto sobre advocacia, Fazenda Pública e eficiência recursal. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 133], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 85, §11], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: admite-se a afetação para uniformizar critérios objetivos (grau de provimento, impacto econômico, preservação da razoabilidade e proporcionalidade) de modo a evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica na fixação de honorários recursais.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se instrutores, técnicos e treinadores de tênis são obrigados a registro no CREF (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º; CF/88)

5725 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se instrutores, técnicos e treinadores de tênis são obrigados a registro no CREF (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º; CF/88)

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que comunica a afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar e decidir a questão de direito sobre a obrigatoriedade de registro profissional de professores, instrutores, técnicos e treinadores de tênis perante os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Delimita a tese a ser julgada à luz dos comandos legais que definem o campo de atuação e as atividades privativas: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III] e [Lei 9.696/1998, art. 3º], com fundamento processual para afetação em [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], e previsão regimentar [RISTJ, art. 257-C]. Indica fundamentos constitucionais relevantes sobre competência e liberdade profissional ([CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 22, XVI]; [CF/88, art. 5º, XIII]) e ressalta a inaplicabilidade da [Súmula 7/STJ] por se tratar de matéria jurídica. Justifica a escolha do rito por critérios de multiplicidade e relevância, visando uniformização, segurança jurídica e ponderação entre reserva legal, proteção à saúde/qualidade técnica e liberdade de iniciativa.

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Limites à mitigação da impenhorabilidade de salários: exceção apenas para pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos, com proteção proporcional (CPC/2015, art. 833, IV e §2º)

5720 - Limites à mitigação da impenhorabilidade de salários: exceção apenas para pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos, com proteção proporcional (CPC/2015, art. 833, IV e §2º)

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão que delimita a mitigação da impenhorabilidade de verbas remuneratórias prevista no CPC/2015: a regra de impenhorabilidade de salários e afins só admite exceção (i) para pagamento de prestação alimentícia (de qualquer origem) e (ii) para outras dívidas quando os valores percebidos ultrapassarem 50 salários mínimos mensais, preservando-se sempre percentual apto a assegurar a dignidade do devedor e de sua família. A mitigação é tratada como excepcional e subordinada ao princípio da proporcionalidade, visando impedir execuções que comprometam a subsistência. Fundamentos: [CF/88, art. 1º, III]; [CPC/2015, art. 833, IV]; [CPC/2015, art. 833, §2º]. Orientação prática: o credor deve demonstrar a necessidade da medida e a capacidade econômica do executado ficando condicionada a preservação de um mínimo existencial; aguardam-se critérios consolidados em eventual repetitivo.

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Modulação da suspensão por afetação: restringir sobrestamento a REsp e AREsp de objeto coincidente; fundamentos [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 105, III, a],[CPC/2015, arts. 1.036‑1.037],[RISTJ, arts. 256...

5723 - Modulação da suspensão por afetação: restringir sobrestamento a REsp e AREsp de objeto coincidente; fundamentos [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 105, III, a],[CPC/2015, arts. 1.036‑1.037],[RISTJ, arts. 256...

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que estabelece que a suspensão determinada em razão da afetação é modulada e limitada: atinge apenas os Recursos Especiais (REsp) e os Agravos em Recurso Especial (AREsp) cujo objeto coincida com o tema afetado, não sendo automática e podendo ser calibrada conforme a conveniência e delimitação do núcleo repetitivo. A solução preserva a segurança jurídica e a duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]), respeita a competência do STJ ([CF/88, art. 105, III, a]) e se funda nas normas procedimentais aplicáveis ([CPC/2015, art. 1.036; art. 1.037] e [RISTJ, arts. 256‑I; 257‑C]). Efeitos práticos: evita paralisia sistêmica, mantém o prosseguimento de feitos não afetados, exige delimitação precisa do objeto para impedir dúvidas sobre o sobrestamento e demanda gestão ativa e comunicação entre unidades (NUGEPNAC e congêneres).

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Tese doutrinária sobre afetação ao rito repetitivo do STJ: requisitos do RISTJ (competência, pressupostos recursais, ausência de vício, multiplicidade) e fundamentos constitucionais e legais

5724 - Tese doutrinária sobre afetação ao rito repetitivo do STJ: requisitos do RISTJ (competência, pressupostos recursais, ausência de vício, multiplicidade) e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento que extrai do acórdão a tese sobre a afetação de processos ao rito repetitivo do STJ, apontando a necessidade de atendimento dos requisitos objetivos do RISTJ (competência do STJ, presença dos pressupostos recursais, inexistência de vício impeditivo do conhecimento e multiplicidade ou potencial multiplicidade). Identifica as partes e atores envolvidos — Relator, Comissão Gestora de Precedentes, tribunais de origem e partes litigantes — e descreve a filtragem procedimental que legitima a adoção do procedimento repetitivo e qualifica o precedente, conferindo maior previsibilidade e gestão da litigiosidade. Indica fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036]. Registra a inexistência de súmulas aplicáveis ao tema (caráter regimental/processual) e faz análise crítica sobre o efeito do filtro do RISTJ na accountability do STJ e no ônus probatório imposto aos tribunais de origem e às partes.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional sobre penhorabilidade de honorários de sucumbência (CPC/2015, art.1.036; RISTJ, arts.256‑L/257‑C)

5718 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional sobre penhorabilidade de honorários de sucumbência (CPC/2015, art.1.036; RISTJ, arts.256‑L/257‑C)

Publicado em: 23/08/2025 Processo Civil

Modelo de resumo sobre a afetação do tema da penhorabilidade de honorários de sucumbência ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão nacional de REsps e AREsps em 2ª instância e no STJ. Fundamenta-se na proteção constitucional ao acesso à jurisdição [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e na sistemática do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927, III], bem como nas normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 256‑L; RISTJ, art. 257‑C]. Explica a finalidade (uniformização jurisprudencial, força vinculante qualificada), os efeitos práticos (suspensão nacional, prevenção de decisões díspares) e a participação de amicus curiae e MPF, orientando a gestão estratégica de execuções e políticas de penhora sobre verbas protegidas.

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