Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]
Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS CORRELATOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determinada a suspensão, na segunda instância e no STJ, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre a matéria afetada (CDE: legitimidade passiva e legalidade dos regulamentos), até o julgamento do tema repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A suspensão visa evitar decisões conflitantes, racionalizar o tratamento uniforme da controvérsia e garantir a efetividade do sistema de precedentes qualificados. O acórdão também determina a comunicação institucional e a vista ao MPF, reforçando a coordenação interinstitucional típica do rito repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não há súmula específica sobre a suspensão em recursos repetitivos; aplica-se o regime legal do CPC.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional promove coerência e economia processual, evitando decisões díspares em matéria de alto impacto sistêmico. Após a fixação da tese, os tribunais aplicarão o precedente, com eventuais juízos de retratação e adequações, reduzindo a litigiosidade e orientando políticas tarifárias e estratégias processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A medida prestigia a isonomia e a segurança jurídica, mas impõe, no curto prazo, moratória decisória que pode afetar fluxos financeiros de concessionárias e consumidores. O desafio é compatibilizar a celeridade no julgamento do tema repetitivo com a preservação de situações urgentes, via tutelas provisórias bem calibradas, evitando efeitos cascata no setor elétrico.