
5719 - Interpretação do CPC/2015, art. 833, X: impenhorabilidade até 40 salários‑mínimos em poupança e equivalentes (conta‑corrente, fundos, espécie) e exceções por má‑fé, fraude ou alimentos
Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta a leitura extensiva do inciso X do CPC/2015, reconhecendo a impenhorabilidade de quantia correspondente a até 40 salários‑mínimos não só em caderneta de poupança, mas também em conta‑corrente, fundos de investimento e espécie, salvo nas hipóteses de má‑fé, abuso, fraude ou quando se tratar de prestação alimentícia prevista em lei. A interpretação se ancora na proteção do mínimo existencial e na dignidade da pessoa humana, com fundamento constitucional e processual [CF/88, art. 1º, III]; [CPC/2015, art. 833, X]; [CPC/2015, art. 833, §2º]. Indica ainda impactos práticos para a atuação advocatícia, sugerindo alternativas executivas proporcionais e restritas para a satisfação do crédito sem vulnerar a subsistência do devedor.
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