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Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.

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Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

5625 - Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese consolidada pelo STJ de que a mera contratação temporária sem concurso, quando respaldada por legislação municipal vigente, não caracteriza automaticamente ato de improbidade administrativa por ausência do elemento subjetivo do dolo. A decisão funda-se na presunção de constitucionalidade das leis locais e na necessidade de prova do dolo específico para a responsabilização prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11], interpretação reforçada pela [Lei 14.230/2021]. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.039]. Efeitos práticos: exige-se que Ministério Público, Tribunais de Contas ou autor da ação demonstrem má-fé ou finalidade desonesta do gestor, preservando a segurança jurídica e evitando a equiparação automática entre ilegalidade e improbidade.

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

5628 - Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese doutrinária extraída de acórdão: o STJ, ao prover recurso especial, aplicou o efeito expansivo subjetivo para estender o resultado favorável ao corréu não recorrente, evitando decisões contraditórias e garantindo isonomia entre litisconsortes cuja posição jurídica é indivisível ou comum. Fundamenta-se na competência e controle concentrado do tribunal superior [CF/88, art. 105, III] e na previsão do rito recursal que autoriza a extensão dos efeitos do provimento quando presentes os pressupostos do recurso especial [CPC/2015, art. 1.005]. Não há súmula específica do STJ sobre o tema. Análise crítica: técnica coerente com a unidade da decisão e economia processual quando a reforma decorre de tese jurídica abstrata aplicável a todos os corréus; exige cautela se houver distinções fático-jurídicas entre os litisconsortes. Aplicação prática indicada, inclusive em demandas de improbidade administrativa, para preservar a coerência e efetividade da jurisdição.

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Tese de acórdão: efeito vinculante de recursos repetitivos — suspensão de feitos e uniformização jurisprudencial, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036; 1.039; 927, III]

5627 - Tese de acórdão: efeito vinculante de recursos repetitivos — suspensão de feitos e uniformização jurisprudencial, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036; 1.039; 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que fixa, pelo rito dos recursos repetitivos, orientação com efeito vinculante para órgãos jurisdicionais competentes, determinando suspensão de feitos pendentes e adequação posterior das decisões à tese consolidada. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente nos dispositivos do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.039] e [CPC/2015, art. 927, III]. O documento destaca objetivos práticos (isonomia, previsibilidade, redução de decisões contraditórias e custos processuais) e ressalva a possibilidade de evolução jurisprudencial por distinção ou superação devidamente fundamentada; não identifica súmulas específicas aplicáveis.

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Rejeição da modulação dos efeitos em precedente repetitivo que reafirma jurisprudência consolidada — fundamentos: [CF/88, art. 5], [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.036], [Lei 4.657/1942, art. 6º]

5630 - Rejeição da modulação dos efeitos em precedente repetitivo que reafirma jurisprudência consolidada — fundamentos: [CF/88, art. 5], [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.036], [Lei 4.657/1942, art. 6º]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser incabível a modulação temporal dos efeitos de precedente repetitivo quando a decisão apenas reafirma jurisprudência dominante, sem alteração do entendimento. O colegiado sustenta que a modulação é instrumento excepcional para proteger a segurança jurídica diante de overruling, não sendo necessária quando há estabilidade jurisprudencial; fundamenta-se no [CF/88, art. 5], no [CPC/2015, art. 927, §3º] e no [CPC/2015, art. 1.036], com apoio na [Lei 4.657/1942, art. 6º]. Destaca consequências práticas (aplicação imediata e uniforme do precedente; impacto na atuação administrativa do INSS quanto a juros e multa) e jurídicas (preservação da coerência e isonomia no sistema de precedentes).

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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Tese doutrinária: caracterização de litigância de má-fé por postulação (inicial ou recursal) contrária a precedente vinculante fixado em recurso repetitivo sem distinção concreta ou pedido fundamentado de supe...

5631 - Tese doutrinária: caracterização de litigância de má-fé por postulação (inicial ou recursal) contrária a precedente vinculante fixado em recurso repetitivo sem distinção concreta ou pedido fundamentado de supe...

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento que extrai de acórdão a tese de que a postulação inicial ou recursal contrária a precedente vinculante, sem apresentar distinção concreta (distinguishing) ou pedido consistente e fundamentado de superação (overruling), configura litigância de má-fé. Afeta partes postulantes/recorrentes e o Poder Judiciário, visando coibir recursos protelatórios e garantir a eficácia do sistema de precedentes qualificados. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V], [CPC/2015, art. 80, VI], [CPC/2015, art. 10], [CPC/2015, art. 489, §1º, VI], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Principais consequências: imposição de sanções por má-fé, redução de recursos infundados, fortalecimento da coerência jurisprudencial e necessidade de cautela judicial para não inibir debates legítimos de superação.

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Rejeição da modulação dos efeitos de precedente repetitivo sobre juros e multa anteriores a 11/10/1996 por ausência de alteração da jurisprudência dominante — fundamentos: [CF/88, art.5º, caput],[CF/88, art.5...

5634 - Rejeição da modulação dos efeitos de precedente repetitivo sobre juros e multa anteriores a 11/10/1996 por ausência de alteração da jurisprudência dominante — fundamentos: [CF/88, art.5º, caput],[CF/88, art.5...

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de síntese e fundamentação doutrinária extraída de acórdão que afasta pedido de modulação temporal dos efeitos de precedente repetitivo. O documento sustenta que a modulação é descabida quando a tese apenas reafirma entendimento já pacífico no STJ, não havendo mudança surpreendente de jurisprudência que justifique restrição retroativa. Expõe: (i) fato jurídico: questionamento sobre incidência de juros e multa em período anterior a 11/10/1996; (ii) tese: inaplicabilidade da modulação por preservar segurança jurídica e confiança legítima; (iii) fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, caput] e [CF/88, art.5º, XXXVI]; (iv) fundamento processual: [CPC/2015, art.927, §3º]; (v) conclusão: exige-se demonstração de alteração efetiva da jurisprudência e relevância do interesse social para modularem-se efeitos de precedentes repetitivos.

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STJ: inexistência de omissão para fins do art. 1.022 do CPC/2015 quando acórdão enfrenta pontos essenciais, afastando embargos de declaração

5638 - STJ: inexistência de omissão para fins do art. 1.022 do CPC/2015 quando acórdão enfrenta pontos essenciais, afastando embargos de declaração

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão do STJ que reconhece não haver omissão passível de embargos de declaração quando o acórdão de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que contrarie a pretensão da parte recorrente. Esclarece que os embargos de declaração objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não promover reexame de mérito. Fundamentos constitucionais e legais: dever de fundamentação das decisões [CF/88, art. 93, IX]; hipóteses de cabimento dos embargos de declaração [CPC/2015, art. 1.022]; requisitos da fundamentação judicial [CPC/2015, art. 489, §1º]. Menciona aplicação analítica (não como ratio) da Súmula 284/STF em matéria de fundamentação. A tese valoriza a prevenção do uso protelatório dos embargos, a racionalidade procedimental e a estabilização das decisões e precedentes repetitivos.

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