Modulação da suspensão por afetação: restringir sobrestamento a REsp e AREsp de objeto coincidente; fundamentos [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 105, III, a],[CPC/2015, arts. 1.036‑1.037],[RISTJ, arts. 256...
Tese extraída de acórdão que estabelece que a suspensão determinada em razão da afetação é modulada e limitada: atinge apenas os Recursos Especiais (REsp) e os Agravos em Recurso Especial (AREsp) cujo objeto coincida com o tema afetado, não sendo automática e podendo ser calibrada conforme a conveniência e delimitação do núcleo repetitivo. A solução preserva a segurança jurídica e a duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]), respeita a competência do STJ ([CF/88, art. 105, III, a]) e se funda nas normas procedimentais aplicáveis ([CPC/2015, art. 1.036; art. 1.037] e [RISTJ, arts. 256‑I; 257‑C]). Efeitos práticos: evita paralisia sistêmica, mantém o prosseguimento de feitos não afetados, exige delimitação precisa do objeto para impedir dúvidas sobre o sobrestamento e demanda gestão ativa e comunicação entre unidades (NUGEPNAC e congêneres).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A suspensão determinada em razão da afetação é modulada e restrita aos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial com objeto coincidente, não sendo automática e podendo ser calibrada conforme a conveniência do tema.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado definiu que a suspensão nacional não atinge indistintamente todos os processos, mas apenas os REsp e AREsp sobre a matéria, permitindo o prosseguimento de feitos não afetados. A solução evita paralisia sistêmica, preserva a razoável duração do processo e mantém foco sobre o núcleo repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a extensão da suspensão em repetitivos no STJ; a disciplina está no CPC/2015 e no RISTJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão cirúrgica preserva a eficiência e minimiza congestionamento, ao mesmo tempo em que garante uniformidade no núcleo afetado. É técnica adequada para equilibrar segurança jurídica e celeridade.
ANÁLISE CRÍTICA
A modulação reflete compreensão do impacto sistêmico dos repetitivos. Evita a suspensão de demandas que não dependem do desfecho da tese e reduz custos de espera. Por outro lado, exige delimitação precisa do objeto, sob pena de divergências sobre o que efetivamente deve ser sobrestado, demandando gestão ativa pelos tribunais e comunicação eficiente aos NUGEPNAC e congêneres.