Sobrestamento de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ por tese repetitiva (RISTJ, art. 256-L) — suspensão restrita conforme CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037, II; CF/88, art. 105, III
Modelo de decisão/registro que determina o sobrestamento (suspensão) de recursos especiais e agravos em recursos especiais com objeto coincidente à matéria afetada, limitado ao âmbito recursal especial e segundo a disciplina do Regimento Interno do STJ. A medida visa evitar decisões conflitantes no exame da tese repetitiva, preservando a isonomia decisória e reduzindo o impacto sistêmico sobre processos não abrangidos, ao tempo em que assegura a uniformização jurisprudencial. Fundamenta-se na competência e na regulação do STJ [CF/88, art. 105, III], nos dispositivos do CPC/2015 aplicáveis ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao sobrestamento [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II], e no comando regimental que autoriza a suspensão de recursos correlatos [RISTJ, art. 256-L]. Indica ainda que a suspensão é seletiva (alcance recursal) e se justifica por preservar a razoável duração do processo e a estabilidade da jurisprudência em formação.
SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS CORRELATOS, NOS TERMOS DO RISTJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Por maioria, determinou-se a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ com objeto coincidente com a matéria afetada, conforme a disciplina do RISTJ, art. 256-L.
Comentário explicativo:
Embora o voto propusesse suspensão nacional de todos os processos (CPC/2015, art. 1.037, II), a Seção, por maioria, adotou solução restritiva, limitando a suspensão ao âmbito recursal especial, com observância do Regimento Interno. A medida evita decisões conflitantes nos autos submetidos ao STJ, enquanto se aguarda a tese repetitiva.
Fundamento constitucional:
CF/88, art. 105, III
Fundamento legal:
CPC/2015, art. 1.036
CPC/2015, art. 1.037, II
RISTJ, art. 256-L
Súmulas aplicáveis (se houver):
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Considerações finais:
A suspensão seletiva promove isonomia decisória e coerência no tratamento da matéria no âmbito especial, com menor impacto sistêmico que a suspensão nacional. A estratégia preserva a razoável duração do processo em feitos não alcançados e concentra o debate onde a uniformização será estabelecida.
Análise crítica:
A opção regimentalmente sustentada demonstra calibragem entre eficiência e abrangência. Garante-se a estabilidade da jurisprudência em formação sem paralisar todo o contencioso. Em termos práticos, partes com REsp/AREsp pendentes sofrerão sobrestamento, ao passo que ações em fases anteriores podem prosseguir, sujeitas à futura vinculação quando a tese for firmada.