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Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

5681 - Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de enunciado para definir, em recurso repetitivo, o termo inicial do prazo prescricional em demandas de PASEP por desfalque: se começa na data da ciência inequívoca do titular (teoria da actio nata) ou na data do último depósito. Analisa-se o conflito entre previsibilidade temporal e efetividade da tutela, o dever de informação/transparência da administração e a consequente carga probatória para demonstrar a data do conhecimento. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do acesso à justiça e proteção do direito subjetivo ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e na regra civil sobre início da ação ([CCB/2002, art. 189]). Observa-se a relevância da Súmula 7/STJ quando a definição depender de reexame probatório da data da ciência.

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Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

5678 - Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão determina suspensão nacional de todos os processos — individuais e coletivos, inclusive em juizados especiais — que tratem das controvérsias relativas ao PASEP (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até o julgamento do recurso repetitivo no STJ, com amparo em precedentes e na ordem em sede de SIRDR, para evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]. Efeitos práticos: preservação da autoridade do precedente, mitigação de fragmentação jurisprudencial, orientação para produção de memoriais e recomendações sobre tutela de urgência (demonstração de perigo concreto e probabilidade do direito).

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Tese: desnecessária suspensão nacional de processos conexos a tema repetitivo com orientação jurisprudencial consolidada quando sobrestamento prejudicar jurisdicionados [CF/88, art. 5º]

5688 - Tese: desnecessária suspensão nacional de processos conexos a tema repetitivo com orientação jurisprudencial consolidada quando sobrestamento prejudicar jurisdicionados [CF/88, art. 5º]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que firma a tese de que é desnecessária a suspensão nacional de processos conexos ao tema repetitivo quando já existir orientação jurisprudencial consolidada e o sobrestamento puder agravar a situação dos jurisdicionados, especialmente em execuções penais. A decisão fundamenta-se na ponderação entre a efetividade da tutela e a uniformização de entendimentos, exercendo juízo de oportunidade e conveniência para evitar morosidade indevida. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 256-L]. Consequência prática: manutenção de execuções e benefícios sensíveis quando precedentes convergentes reduzem risco de dissenso e o sobrestamento ocasionaria prejuízo concreto.

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Afetação de tema repetitivo sem suspensão nacional: aplicação dos requisitos do rito (CPC/2015, arts.1.036-1.037) e [CF/88, art. 105, III, a] — proteção contra prejuízo em execução penal

5686 - Afetação de tema repetitivo sem suspensão nacional: aplicação dos requisitos do rito (CPC/2015, arts.1.036-1.037) e [CF/88, art. 105, III, a] — proteção contra prejuízo em execução penal

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser possível a afetação de tema no rito dos repetitivos sem promover a suspensão nacional dos processos quando presentes os requisitos (competência, multiplicidade, relevância e adequada delimitação da questão) e diante de orientação jurisprudencial consolidada e risco de gravame pela demora. O acórdão fundamenta a decisão nos pressupostos do [CPC/2015, art. 1.036] e na avaliação de que a suspensão prevista no [CPC/2015, art. 1.037] poderia causar prejuízo injustificado aos jurisdicionados, especialmente em matéria de execução penal, preservando a tutela tempestiva e viabilizando a formação célebre de precedente qualificado, conforme competência constitucional do tribunal superior [CF/88, art. 105, III, a]. Aponta ainda impactos práticos: redução de paralisações sistêmicas, menor congestionamento e orientação para tribunais e varas de execução quanto à gestão de benefícios.

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Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

5691 - Participação da DPU como amicus curiae e comunicações institucionais como instrumento de gestão de precedentes no rito repetitivo: qualificação do contraditório e difusão sem suspensão nacional

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que defende a participação da Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae, a oitiva do MPF e a comunicação a TJs e TRFs como medidas adequadas de gestão de precedentes no incidente repetitivo, aptas a qualificar o contraditório e a difundir orientação sem impor suspensão nacional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 5º, LIV e LV]; [CPC/2015, art. 138]; [RISTJ, art. 256-M]; [RISTJ, art. 46-A]; [Portaria STJ/GP 98/2021]. Efeitos práticos: ampliação da legitimidade do precedente, melhor captação de impactos sociais e maior sensibilidade em temas de vulnerabilidade (ex.: execução penal e hipossuficiência). Não há súmulas específicas aplicáveis.

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Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

5693 - Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese: a Corte Especial decidiu modular o sobrestamento, limitando a suspensão processual aos recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) cujo objeto coincida com a matéria repetitiva, afastando a suspensão automática e indiscriminada de todos os processos. Fundamentação constitucional e legal: proteção da duração razoável do processo e competência uniformizadora do STJ ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]) e previsão normativa no Código de Processo Civil e no RISTJ ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 257-C]). Efeitos práticos: preserva o funcionamento das instâncias ordinárias, evita paralisia sistêmica, exige gestão ativa e permite posterior adequação às teses fixadas (juízo de retratação e aplicação de precedentes, conforme [CPC/2015, art. 927]). Análise crítica: solução proporcional que equilibra acesso à justiça e uniformização jurisprudencial, ainda que possa provocar assincronias temporárias entre decisões até a consolidação da tese.

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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

5697 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.

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Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

5692 - Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que comunica a afetação do REsp 1.865.223/SC ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de majoração de honorários de sucumbência em instância recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, mesmo que o provimento alcance apenas os consectários (correção monetária, juros etc.). Envolve as partes vencedora e vencida (frequentemente a Fazenda Pública) e busca pacificar divergências interpretativas do CPC/2015 quanto à vinculação dos honorários ao resultado do recurso. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 85, §11], [CPC/2015, art. 1.036] e normas regimentais do STJ (RISTJ, arts. 256-E, II; 256-I; 257-C; 257-A, §1º). A tese repetitiva pretende conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade na fixação e execução de honorários, orientar estratégias recursais e reduzir litígios sobre majoração automática em hipóteses de provimento parcial irrelevante.

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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