Limites à mitigação da impenhorabilidade de salários: exceção apenas para pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos, com proteção proporcional (CPC/2015, art. 833, IV e §2º)
Tese extraída de acórdão que delimita a mitigação da impenhorabilidade de verbas remuneratórias prevista no CPC/2015: a regra de impenhorabilidade de salários e afins só admite exceção (i) para pagamento de prestação alimentícia (de qualquer origem) e (ii) para outras dívidas quando os valores percebidos ultrapassarem 50 salários mínimos mensais, preservando-se sempre percentual apto a assegurar a dignidade do devedor e de sua família. A mitigação é tratada como excepcional e subordinada ao princípio da proporcionalidade, visando impedir execuções que comprometam a subsistência. Fundamentos: [CF/88, art. 1º, III]; [CPC/2015, art. 833, IV]; [CPC/2015, art. 833, §2º]. Orientação prática: o credor deve demonstrar a necessidade da medida e a capacidade econômica do executado ficando condicionada a preservação de um mínimo existencial; aguardam-se critérios consolidados em eventual repetitivo.
LIMITES À MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS (CPC/2015, ART. 833, IV)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A regra de impenhorabilidade de salários e afins (CPC/2015, art. 833, IV) só pode ser excepcionada para: (i) pagamento de prestação alimentícia (de qualquer origem), e (ii) para outras dívidas quando os valores percebidos forem superiores a 50 salários mínimos mensais, preservando-se, em qualquer caso, percentual apto a assegurar a dignidade do devedor e de sua família.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto recupera a orientação jurisprudencial segundo a qual a mitigação é excepcional e calibrada pelo princípio da proporcionalidade, repelindo execuções que comprometam a subsistência. A referência ao patamar de 50 salários mínimos é construção pretoriana para situações de excesso de renda, distinguindo-se dos alimentos, em que a penhora pode incidir mesmo sem essa reserva, em razão da urgência alimentar.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 1º, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 833, IV
- CPC/2015, art. 833, §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem incidência específica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ANÁLISE CRÍTICA
A baliza jurisprudencial confere previsibilidade às decisões executivas e impede a banalização da exceção, harmonizando o direito do credor com a proteção da renda existencial. Em termos práticos, a advocacia deve demonstrar, quando invocar a mitigação, a capacidade econômica do executado e a preservação de um percentual mínimo para a subsistência, sob pena de indeferimento. O futuro repetitivo deverá consolidar esses parâmetros, reduzindo a litigiosidade sobre penhora de verbas remuneratórias em execuções de honorários.