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Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

5698 - Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção do STJ, com base na ordem da Comissão Gestora de Precedentes, pode determinar o sobrestamento nacional de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais — que versem sobre a matéria afetada, até ulterior decisão do Tribunal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]; [RISTJ, art. 257-C]. Finalidade: evitar decisões contraditórias, preservar a autoridade do precedente a ser formado e racionalizar a gestão do acervo, mantendo-se a possibilidade de tutelas de urgência quando comprovado perigo concreto. Análise crítica: instrumento que assegura isonomia e coerência sistêmica, mas impõe ônus temporal aos titulares de direitos; técnica compatível com política de precedentes e com a admissão de IRDRs em tribunais regionais.

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Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5695 - Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma a presença dos requisitos formais e materiais para a afetação ao rito dos recursos repetitivos: competência do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal, regularidade e admissibilidade recursal, inexistência de vício impeditivo e multiplicidade de processos com idêntica questão jurídica. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; aplicabilidade do [CPC/2015, art. 85, §11] e disciplina regimental prevista em [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-E, II] e [RISTJ, art. 256-I]. Comentários sobre efeitos práticos: fortalecimento da gestão de precedentes, prevenção de afetação indevida de temas episódicos, redução de litígios repetitivos, maior previsibilidade e orientação a NUGEP e Cortes locais, com impacto em litígios de massa (ex.: previdenciário e fazendário).

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Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

5696 - Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de acórdão que ordena medidas procedimentais próprias do rito repetitivo: vista ao Ministério Público Federal (MPF), comunicação institucional ao NUGEP e aos Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação. Objetivos: garantir transparência, participação institucional, identificação e gestão dos feitos sobrestados e efetividade do sistema de precedentes. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.040]; [RISTJ, art. 257]. Consequências práticas: governança do precedente, obrigação de observância, mapeamento de processos para juízo de retratação, redução da litigiosidade repetitiva e maior coerência e celeridade decisória.

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Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

5702 - Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Modelo de tese para afetação, no rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público (decretos e atos da ANEEL) que estabelecem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Questão central: limites do poder regulamentar e respeito à reserva legal em matéria de política tarifária, equilíbrio econômico‑financeiro das concessões e modicidade tarifária. Fundamenta‑se na competência para uniformização prevista em [CPC/2015, art. 1.036] e nos princípios e competências constitucionais invocados, como [CF/88, art. 175, III], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 21, XII, b] e [CF/88, art. 105, III]. Questões setoriais e legais envolvem a compatibilidade dos atos com o marco regulatório (p. ex. [Lei 10.438/2002, art. 13]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]; [Lei 8.987/1995, arts. 6º, §1º e 11]), bem como o alcance de decretos e resoluções na definição de finalidades e critérios de rateio da CDE. Efeitos práticos: possível declaração de excesso regulatório com necessidade de recalibração de quotas e reflexos tarifários e retroativos, ou, em caso de validação, reforço da segurança regulatória para ANEEL, MME, concessionárias e usuários.

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Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

5578 - Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Resumo: O acórdão consolidou que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é excepcional e não pode afastar a aplicação objetiva e escalonada dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º. Em causas de alto valor — inclusive contra a Fazenda Pública — os honorários devem ser calculados, preferencialmente, sobre (i) o valor da condenação; (ii) o proveito econômico obtido; ou, se esse não for mensurável, (iii) o valor atualizado da causa, observando-se o regime tarifado e escalonado para a Fazenda Pública. Fundamentos constitucionais: legalidade e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput]; duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento legal principal: [CPC/2015, art. 85, §2º],[CPC/2015, art. 85, §3º],[CPC/2015, art. 85, §6º]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição quando a controvérsia for jurídica). Impacto prático: maior previsibilidade, isonomia na remuneração da advocacia e limitação do subjetivismo judicial na fixação da verba sucumbencial.

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Tese do STJ sobre arbitramento por equidade de honorários: cabimento apenas quando proveito econômico inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo (CPC/2015, art.85,§8º; CF/88, art.5º)

5579 - Tese do STJ sobre arbitramento por equidade de honorários: cabimento apenas quando proveito econômico inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo (CPC/2015, art.85,§8º; CF/88, art.5º)

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita exaustivamente o cabimento do arbitramento por equidade de honorários de sucumbência: admite-se apenas quando o proveito econômico for inestimável (não mensurável) ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. O acórdão reforça que, se o proveito for estimável e não irrisório, devem prevalecer as regras objetivas de dosimetria previstas em lei, vedando-se a expansão da equidade para causas de elevado valor. Fundamentação principal: [CPC/2015, art. 85, §8º]; demais suportes legais: [CPC/2015, art. 85, §2º], [CPC/2015, art. 140, parágrafo único]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º]. Aplicável também interpretação alinhada à Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: preservação da legalidade e segurança jurídica, manutenção da isonomia entre as partes e direcionamento dos debates para a dosimetria dentro das faixas legais.

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Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

5581 - Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: a “simplicidade” do pedido ou o pouco trabalho do patrono não autorizam o uso da equidade para afastar a regra legal de fixação de honorários. Esses fatores devem ser considerados apenas para ajustar o percentual dentro da banda prevista pelo legislador, conforme [CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV]. Em litígios contra a Fazenda Pública aplica-se a regra escalonada de percentuais decrescentes do [CPC/2015, art. 85, §3º], vedando-se a substituição por equidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 37, caput] (eficiência e segurança jurídica) e [CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (com ressalva quanto ao reexame fático). Efeito prático: reforça a legalidade, previsibilidade e isonomia na dosimetria dos honorários, evitando dupla valoração de complexidade e esforço.

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Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

5584 - Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Delimitação de controvérsia para formação de precedente: se a espera em serviço bancário superior ao tempo máximo previsto em normas locais configura dano moral presumido (in re ipsa) e enseja indenização ao consumidor, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor e simplificação da prova em ações individuais. Partes: consumidor (usuário do serviço bancário) x banco (fornecedor). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, V], [CF/88, art. 5º, X], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 14], [Lei 8.078/1990, art. 6º, VI]; [CCB/2002, art. 186], [CCB/2002, art. 187], [CCB/2002, art. 927], [CCB/2002, art. 944]; legislação municipal específica sobre tempo de fila (normas de polícia administrativa). Súmulas e jurisprudência aplicável: Súmula 297/STJ, Súmula 479/STJ. Impacto prático: padronização da prova e do quantum indenizatório se reconhecida a presunção do dano; exigência de prova concreta se rejeitada; necessidade de critérios objetivos (exorbitância do atraso, condições mínimas de atendimento, reincidência, boa-fé e modulação do valor indenizatório).

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Embargos de Declaração em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1016/STJ): rejeição por ausência de omissão sobre matéria não afetada — validade de reajuste por faixa etária e ônus da prova atuarial

5587 - Embargos de Declaração em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1016/STJ): rejeição por ausência de omissão sobre matéria não afetada — validade de reajuste por faixa etária e ônus da prova atuarial

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que trata de embargos de declaração opostos em recurso especial repetitivo (Tema 1016/STJ), nos quais a Segunda Seção do STJ rejeitou alegação de omissão por entender que a matéria suscitada pelo embargante (amicus curiae) não estava compreendida na afetação. O acórdão delimita o objeto afetado para decidir (i) a validade do reajuste por faixa etária nos planos coletivos e (ii) o ônus da prova quanto à base atuarial do reajuste, e afasta a necessidade de pronunciamento sobre alterações contratuais de contratos vigentes que não integrem o tema afetado. Fundamenta-se na preservação do rito dos repetitivos e do precedente qualificado, com base em [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.040], [CPC/2015, art. 489, §1º], e nos preceitos constitucionais [CF/88, art. 93, IX] e [CF/88, art. 105, III]. Aplica-se, ainda, a orientação da Súmula 98/STJ. Indica consequências práticas: rejeição de embargos que visem ampliar o objeto afetado, segurança jurídica e necessidade de utilização de vias adequadas para controvérsias extratemáticas.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Segunda Seção) para uniformizar responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e reconhecimento de dano moral in re ipsa

5582 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Segunda Seção) para uniformizar responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e reconhecimento de dano moral in re ipsa

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar, em âmbito nacional, a questão da responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e a possível configuração de dano moral in re ipsa. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041]; [CPC/2015, art. 927, III e V]; [RISTJ, art. 121-A]. A afetação justifica‑se pela multiplicidade de processos e pela maturidade da matéria, com objetivo de conferir segurança jurídica, isonomia e eficiência, gerando precedente vinculante que deve padronizar critérios de indenização e prova em demandas sobre fila bancária e dano moral. Não há súmulas específicas aplicáveis no caso.

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