Tese sobre admissibilidade do Recurso Especial: vedação ao controle constitucional, impossibilidade de questionar atos infralegais e vedação ao reexame de cláusulas e provas

Acórdão que consolida tese doutrinária reafirmando limites de cognoscibilidade do Recurso Especial: proibição de discussão de matéria constitucional em REsp, inviabilidade de veicular ofensa a atos infralegais (resoluções/decretos) e vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. A orientação concentra o debate na interpretação estrita de lei federal e na compatibilidade entre decretos e lei, preservando a competência do STF e orientando a formulação de teses repetitivas (ex.: sobre Lei 10.438/2002). Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102]; [CPC/2015, art. 1.029]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]. Súmulas aplicadas: [Súmula 518/STJ], [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ], [Súmula 284/STF]. Partes/atores afetados: recorrente/recorrido e órgãos reguladores (ex.: ANEEL); impacto prático na estratégia recursal e na higienização argumentativa dos autos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Balizas de cognoscibilidade do Recurso Especial reafirmadas: vedação ao controle de constitucionalidade em REsp; impossibilidade de veicular violação a atos infralegais; e óbices ao reexame de cláusulas contratuais e de provas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Nos precedentes colacionados para justificar a afetação, o STJ reiterou que: (i) matérias constitucionais não são cognoscíveis em REsp; (ii) alegações de ofensa a resoluções e decretos não ensejam REsp; e (iii) reexame de cláusulas e provas é vedado. Tais balizas condicionam o formato argumentativo das futuras teses de mérito sobre a CDE.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III (cabimento do REsp restrito à lei federal); CF/88, art. 102 (reserva de controle constitucional ao STF).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029 (cabimento do REsp); Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º (parâmetros contratuais relevantes, porém insuscetíveis de reexame amplo em REsp); Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º (competência normativa da ANEEL, cuja legalidade será examinada em sede própria).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 518/STJ (inviabilidade de REsp fundado em súmula/ato infralegal).
  • Súmula 5/STJ (vedação à interpretação de cláusulas contratuais em REsp).
  • Súmula 7/STJ (vedação ao reexame de matéria fático-probatória).
  • Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação recursal).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essas balizas orientarão a construção da tese repetitiva, focando em lei federal (v.g., Lei 10.438/2002) e na compatibilidade dos decretos com a lei, evitando debates constitucionais ou probatórios extensos.

ANÁLISE CRÍTICA

A reafirmação dos limites do REsp impõe higiene argumentativa às partes e ao próprio STJ, concentrando o debate na legalidade estrita do poder regulamentar e na conformidade vertical entre lei e decreto. Preserva-se a competência do STF e a funcionalidade do sistema recursal.