Afetação de repetitivo: delimitação objetiva da controvérsia para professores/instrutores/técnicos/treinadores de tênis, superando amplitude genérica (REsp 1.767.702/SP) — [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/20...
Tese extraída de acórdão que sustenta ser requisito da afetação em recurso repetitivo a delimitação objetiva e específica da controvérsia; defende-se a seleção restrita à categoria dos professores/instrutores/técnicos/treinadores de tênis para evitar a amplitude indevida que levou ao indeferimento anterior (REsp 1.767.702/SP). Explica-se a distinção entre afetação adequada e tentativa prévia genérica que abrange múltiplas modalidades desportivas, ressaltando que o recorte estreito facilita a construção de uma ratio decidendi replicável e controlável (com possibilidade de distinguishing para outras modalidades). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a e c], [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [RISTJ, art. 257-C]. Ausência de súmulas aplicáveis; recomenda-se a técnica de delimitação estreita para robustecer o precedente e reduzir risco de overruling, submetendo futuras replicações à análise de similaridade material e fatores de risco de cada modalidade.
ESPECIFICIDADE DA CONTROVÉRSIA COMO REQUISITO PARA A AFETAÇÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação em repetitivo exige delimitação objetiva e específica da controvérsia; a seleção restrita à modalidade tênis supera a amplitude indesejada que levou ao indeferimento anterior (REsp Acórdão/STJ).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal distingue a presente afetação da tentativa prévia, que abrangia múltiplas modalidades desportivas e categorias profissionais, sem considerar suas peculiaridades. Ao recortar apenas a categoria dos professores/instrutores/técnicos/treinadores de tênis, atende-se ao critério de objetividade e facilita-se a construção de uma ratio decidendi precisa, suscetível de replicação controlada (com eventual distinguishing) para outros esportes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas; a diretriz decorre da sistemática dos repetitivos e da gestão de precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A técnica de delimitação estreita robustecerá o precedente e reduzirá o risco de overruling prematuro. No futuro, a replicabilidade para outras modalidades exigirá análise de similaridade material e dos fatores de risco inerentes a cada prática desportiva.
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte específico é metodologicamente adequado: evita tese genérica com potencial de inadequação setorial e reforça a coerência sistêmica dos precedentes. A referência expressa ao distinguishing preserva a adaptabilidade do direito frente à diversidade do universo esportivo.