Pesquisa: Processo Civil

  • Filtros Ativos
  • Processo Civil
Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

Ler Doutrina Completa

Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

5333 - Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de peça para requerer tutela liminar que: (i) determine a observância do regime de transição previsto em [Lei 13.043/2014, art. 75]; (ii) impeça a redistribuição de execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual no exercício da competência delegada para a Justiça Federal; (iii) determine a devolução dos feitos já remetidos e a designação dos juízos estaduais para prática de atos, inclusive medidas urgentes, até o julgamento definitivo do IAC. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 109, §3º] e [CPC/2015, art. 947, §4º]. Partes/entes envolvidos: STJ (ato decretório da medida), Justiça Estadual, Justiça Federal e Fazenda Pública. Objetivo: preservar o status quo, evitar danos sistêmicos, nulidades processuais e garantir segurança jurídica e continuidade da execução fiscal enquanto não fixada a tese definitiva.

Ler Doutrina Completa

IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

5334 - IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Síntese doutrinária do acórdão que admite o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em processo de competência originária, reconhecendo seu efeito vinculante sobre juízes e órgãos fracionários. Trata-se da aplicação da técnica de governança de precedentes pelo STJ para uniformizar a solução de relevante questão de direito que apresenta grande repercussão social, interesse público e divergência jurisprudencial, especialmente em face da massa de execuções fiscais. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CPC/2015, art. 947, caput; art. 947, §3º; art. 947, §4º; art. 927, III]. Efeitos práticos: formação de tese unificadora com efeito vinculante, prevenção e composição de divergência, promoção de isonomia decisória e otimização da atuação dos TRFs e juízos estaduais nas execuções fiscais.

Ler Doutrina Completa

Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

5341 - Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser vedada a penhora da integralidade do saldo de conta conjunta solidária em execução promovida por terceiro (diverso da instituição financeira), devendo a constrição limitar-se à cota‑parte presumida do executado (em regra 50%), salvo prova em sentido contrário quanto à exclusividade ou maior participação do devedor. A fundamentação sustenta-se no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e na proteção da propriedade do cotitular não devedor, assegurando devido processo legal e vedando constrição sobre patrimônio alheio à obrigação. Normas e dispositivos invocados: [CF/88, art. 5º, XXII] (proteção da propriedade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal); [CPC/2015, art. 789], [CPC/2015, art. 790] (interpretação restritiva quanto a bens de terceiros) e [CPC/2015, art. 947]; [CCB/2002, art. 1.315, par. único] (regra de rateio entre cotitulares). Repercussão prática: orienta bloqueios e ordens de constrição com limitação percentual, aplica-se a execuções cíveis e fiscais e exige que o exequente comprove, por meio probatório, eventual titularidade exclusiva ou maior participação do executado.

Ler Doutrina Completa

Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

5339 - Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece: na conta-corrente conjunta do tipo "e/ou" a solidariedade ativa e passiva existe na relação com a instituição financeira para fins de movimentação, mas não se presume a solidariedade perante terceiros. Assim, salvo convenção expressa entre as partes ou previsão legal, o cotitular não responde pela dívida particular do outro, protegendo a esfera patrimonial do terceiro de boa-fé e o devido processo na execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV]; [CCB/2002, art. 265]; [Lei 7.357/1985, art. 47, I e II], [Lei 7.357/1985, art. 51]; [CPC/2015, art. 947]. Influência prática: orienta contratos bancários (clareza sobre cláusulas de solidariedade), limita decisões executivas (bloqueios e penhoras sobre cotitular não devedor) e demanda produção probatória sobre titularidade e eventual fraude; súmula correlata: Súmula 83/STJ (incidência processual).

Ler Doutrina Completa

IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs

5336 - IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo doctrinário extraído de acórdão que reconhece o cabimento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) em conflito de competência para fixar tese jurídica com eficácia vinculante e alcance nacional, visando uniformizar relevante questão sobre a subsistência do [Lei 13.043/2014, art. 75] em face da nova redação do [CF/88, art. 109, §3º] (EC 103/2019). Sustenta-se a aptidão do STJ para afetar a matéria quando há repercussão social e divergência inter-regional entre TRFs, não sendo obstada pela Súmula 3/STJ por tratar-se de fixação de tese nacional. Fundamentos constitucionais e processuais apontados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CF/88, art. 109, §3º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 947, §§2º-4º]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, arts. 271-B a 271-G]. Conclusão: o IAC atua como instrumento uniformizador, com efeitos de vinculação para órgãos fracionários e magistrados, promovendo isonomia, segurança jurídica e redução de litígios decorrentes de decisões regionais dissonantes.

Ler Doutrina Completa

Acórdão: saldo de conta‑corrente conjunta solidária é bem divisível; aplica‑se regime de condomínio e presunção relativa de rateio 50%/50% entre cotitulares, salvo prova em contrário

5340 - Acórdão: saldo de conta‑corrente conjunta solidária é bem divisível; aplica‑se regime de condomínio e presunção relativa de rateio 50%/50% entre cotitulares, salvo prova em contrário

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reconhece o saldo de conta‑corrente conjunta solidária como bem divisível, sujeitando‑o por analogia ao regime do condomínio e estabelecendo, na ausência de prova sobre a participação de cada correntista, presunção iuris tantum de rateio igualitário (50% para cada cotitular). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 1.315, parágrafo único], [CCB/2002, art. 257], [CCB/2002, art. 272], [CCB/2002, art. 639]; uniforme referência processual: [CPC/2015, art. 947]. Repercussões práticas: facilita decisões em execuções e inventários, orienta a gestão probatória das partes e recomenda maior rastreabilidade por instituições bancárias; ressalta‑se o caráter relativo da presunção, admitindo prova em contrário para adequação ao caso concreto.

Ler Doutrina Completa

Ônus da prova em conta conjunta: cotitular não devedor deve comprovar participação superior à presunção de 50%; exequente provar exclusividade/maior quinhão [CF/88, art. 5º, LV e LIV][CPC/2015, art. 373][CCB/200...

5342 - Ônus da prova em conta conjunta: cotitular não devedor deve comprovar participação superior à presunção de 50%; exequente provar exclusividade/maior quinhão [CF/88, art. 5º, LV e LIV][CPC/2015, art. 373][CCB/200...

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída do acórdão sobre a distribuição do ônus da prova em contas conjuntas: admite-se presunção relativa de 50% sobre o saldo, cabendo ao cotitular não devedor demonstrar participação superior à presumida e ao exequente provar a exclusividade ou maior quinhão do devedor. A decisão valoriza o contraditório e a cooperação processual, permitindo prova documental, contábil e bancária (origem de depósitos, salários, transferências identificadas, aplicações) para elidir a presunção e aferir a titularidade econômica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 373], [CPC/2015, art. 947] (explicitação do modelo probatório) e [CCB/2002, art. 1.315, parágrafo único] (parâmetro de rateio). Implicações práticas: orientação para incidentes de desbloqueio parcial e produção de prova bancária, estimulação da rastreabilidade de ingressos e necessidade de decisões que equilibrem acesso à informação e proteção do sigilo bancário.

Ler Doutrina Completa

Habilitação do crédito fazendário na falência com execução fiscal em curso: admitida mesmo antes da Lei 14.112/2020 desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

5344 - Habilitação do crédito fazendário na falência com execução fiscal em curso: admitida mesmo antes da Lei 14.112/2020 desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo explicativo da tese do Tema 1.092/STJ: autoriza-se a habilitação pela Fazenda Pública de crédito objeto de execução fiscal em curso na falência, ainda que anterior à Lei 14.112/2020, desde que não tenha sido requerido (ou se abstenha de requerer) qualquer ato de constrição de bens do falido no juízo executivo, preservando a par conditio creditorum e a universalidade do juízo falimentar. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 146, III, b]; [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, arts. 5º, 29, 38]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76], com reforço subsequente de [Lei 11.101/2005, art. 7‑A] introduzido por [Lei 14.112/2020]. Indica efeitos práticos: uniformização decisória, prevenção de atos executórios paralelos e necessidade de protocolos fazendários para segregação de cobranças e atuação frente a corresponsáveis.

Ler Doutrina Completa

Embargos de declaração em recurso repetitivo: limites e finalidade — STJ confirma cabimento apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 93, IX)

5345 - Embargos de declaração em recurso repetitivo: limites e finalidade — STJ confirma cabimento apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 93, IX)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que extrai a tese do acórdão do STJ sobre os limites dos embargos de declaração em recursos repetitivos: são admissíveis somente para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito, para formular “questionários” consultivos ao Tribunal ou para conferir efeitos infringentes ao enunciado repetitivo. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] e em diretrizes dos precedentes qualificados, com respaldo constitucional em [CF/88, art. 93, IX]; também relaciona o regime de recursos repetitivos e o papel integrativo restrito do Tribunal — não se autorizando extensão da tese a hipóteses casuísticas (p.ex. sobre penhora pretérita ou prosseguimento contra terceiros). Implicações práticas: orientar a atuação advocatícia e da administração pública a utilizar embargos apenas para vícios formais e levar peculiaridades fáticas ao juízo de origem ou por meio de recursos adequados.

Ler Doutrina Completa