Afetação substitutiva de recursos e nova delimitação do Tema 1.090 para uniformização pelo STJ do rito dos recursos repetitivos em matéria previdenciária envolvendo PPP e EPI
Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioAFETAÇÃO SUBSTITUTIVA E NOVA DELIMITAÇÃO DO TEMA 1.090 AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É legítima a substituição do recurso especial originalmente afetado e não conhecido, com a afetação de novos recursos e a redefinição da controvérsia do Tema 1.090 ao rito dos recursos repetitivos, para assegurar a solução padronizada de questão federal repetitiva.
Comentário explicativo: Diante da inadmissibilidade do REsp originariamente afetado (ausência de “causa decidida” em IRDR), o STJ promoveu a afetação substitutiva de três REsps aptos, com nova delimitação da matéria controvertida. A medida preserva a utilidade do rito repetitivo, evita a dispersão jurisprudencial e mantém o foco em questões centrais (probatória e material) atinentes ao PPP e ao EPI, em consonância com a finalidade uniformizadora do sistema de precedentes obrigatórios.
Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para unificar a interpretação da legislação federal).
- CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação das decisões).
- CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição).
Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação de recursos representativos da controvérsia).
- CPC/2015, art. 1.037 (providências correlatas à afetação, inclusive suspensão).
- CPC/2015, art. 927, III (vinculação aos precedentes qualificados).
Súmulas aplicáveis (se houver): Não há súmula diretamente aplicável à afetação substitutiva; incide o regime legal dos precedentes e repetitivos.
Considerações finais: A decisão reforça a governança de precedentes e garante racionalidade processual. A nova moldura do tema tende a produzir um leading case mais preciso, com impactos sobre milhares de processos previdenciários que discutem a eficácia do EPI e o valor probatório do PPP.
Análise crítica: A medida é tecnicamente adequada: evita que um vício de admissibilidade inviabilize a construção de precedente obrigatório e privilegia a delimitação enxuta da controvérsia, favorecendo segurança jurídica e eficiência. O recorte também sinaliza compromisso com a coerência intersistêmica (STJ–TNU), preparando o terreno para uma tese uniforme de alcance nacional.
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