Limites da decisão de afetação sobre aviso prévio indenizado como tempo de serviço e contribuição: definição do tema sem julgamento do mérito conforme CLT, Leis 8.212/1991 e 8.213/1991
Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil TrabalhistaLIMITES DA DECISÃO DE AFETAÇÃO E CENTRALIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A decisão de afetação não resolve o mérito da controvérsia material; ela apenas fixa o tema a ser julgado — no caso, a possibilidade de computar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço/tempo de contribuição — e organiza o procedimento para futura definição da tese repetitiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que a discussão envolve a interação entre normas de Direito do Trabalho e Previdenciário: CLT (tempo de serviço no aviso prévio indenizado) e Leis 8.212/1991 e 8.213/1991 (salário-de-contribuição e tempo de serviço/tempo de contribuição). Ao limitar-se a delimitar a questão, o STJ preserva o devido processo, a ampla defesa e o contraditório, evitando premissas de mérito antes do debate colegiado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-A, §1º; CLT, art. 487, §1º; Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e; Lei 8.213/1991, art. 55.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas diretamente incidentes sobre os limites da afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A clareza sobre os limites decisórios evita leituras indevidas e orienta a conduta dos litigantes durante a suspensão, inclusive para a produção de provas e formulação de memoriais. A futura tese repetitiva deverá compatibilizar a natureza indenizatória do aviso prévio com a lógica contributiva do RGPS, com relevantes reflexos sobre concessões e revisões de benefícios.
ANÁLISE CRÍTICA
O reconhecimento explícito de que não houve julgamento do mérito reforça a integridade metodológica do procedimento. A delimitação objetiva do tema — que contrapõe, de um lado, a interpretação trabalhista do período de aviso e, de outro, a exigência previdenciária de contribuição/atividade — prepara terreno para um debate técnico denso, em que deverão ser avaliadas consequências sistêmicas (impacto financeiro-atuarial e proteção social) e a coerência com o caráter contributivo do regime.
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