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Limites da decisão de afetação sobre aviso prévio indenizado como tempo de serviço e contribuição: definição do tema sem julgamento do mérito conforme CLT, Leis 8.212/1991 e 8.213/1991

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil Trabalhista
Este documento analisa a decisão de afetação que delimita a questão da possibilidade de computar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço e contribuição previdenciária, destacando que tal decisão não resolve o mérito, mas organiza o procedimento para futura definição da tese repetitiva. Fundamenta-se na interação entre normas da CLT, Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, preservando garantias constitucionais do devido processo legal [CF/88, art. 5º, LIV e LV], e normas processuais do CPC/2015 e RISTJ. O documento orienta sobre os limites decisórios e a necessidade de compatibilizar a natureza indenizatória do aviso prévio com o caráter contributivo do RGPS, ressaltando os impactos previdenciários e trabalhistas.

LIMITES DA DECISÃO DE AFETAÇÃO E CENTRALIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A decisão de afetação não resolve o mérito da controvérsia material; ela apenas fixa o tema a ser julgado — no caso, a possibilidade de computar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço/tempo de contribuição — e organiza o procedimento para futura definição da tese repetitiva.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão evidencia que a discussão envolve a interação entre normas de Direito do Trabalho e Previdenciário: CLT (tempo de serviço no aviso prévio indenizado) e Leis 8.212/1991 e 8.213/1991 (salário-de-contribuição e tempo de serviço/tempo de contribuição). Ao limitar-se a delimitar a questão, o STJ preserva o devido processo, a ampla defesa e o contraditório, evitando premissas de mérito antes do debate colegiado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-A, §1º; CLT, art. 487, §1º; Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e; Lei 8.213/1991, art. 55.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas diretamente incidentes sobre os limites da afetação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A clareza sobre os limites decisórios evita leituras indevidas e orienta a conduta dos litigantes durante a suspensão, inclusive para a produção de provas e formulação de memoriais. A futura tese repetitiva deverá compatibilizar a natureza indenizatória do aviso prévio com a lógica contributiva do RGPS, com relevantes reflexos sobre concessões e revisões de benefícios.

ANÁLISE CRÍTICA

O reconhecimento explícito de que não houve julgamento do mérito reforça a integridade metodológica do procedimento. A delimitação objetiva do tema — que contrapõe, de um lado, a interpretação trabalhista do período de aviso e, de outro, a exigência previdenciária de contribuição/atividade — prepara terreno para um debate técnico denso, em que deverão ser avaliadas consequências sistêmicas (impacto financeiro-atuarial e proteção social) e a coerência com o caráter contributivo do regime.


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