Controvérsia sobre inclusão do abono de permanência no 13º e adicional de férias como matéria infraconstitucional sob competência uniformizadora do STJ
Publicado em: 09/08/2025 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A CONTROVÉRSIA SOBRE A INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NAS BASES DO 13º E DO ADICIONAL DE FÉRIAS É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INSERIDA NA COMPETÊNCIA UNIFORMIZADORA DO STJ
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra que o STF tem reconhecido a índole infraconstitucional do tema, motivo pelo qual o exame compete ao STJ, na forma do controle do direito federal. A discussão reside na interpretação de normas federais sobre remuneração e vantagens de servidores, não demandando definição de parâmetro constitucional originário.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 102, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica; a definição decorre da repartição constitucional de competências entre STF e STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualificar a matéria como infraconstitucional reforça a centralidade do STJ na uniformização do tema e tende a estabilizar a jurisprudência em todo o país, com impacto direto na gestão de pessoal e no planejamento orçamentário federal.
ANÁLISE CRÍTICA
A correta identificação do âmbito normativo previne sobreposições indevidas entre as Cortes Superiores e concentra o debate na hermenêutica do direito federal. Isso favorece decisões tecnicamente consistentes sobre a natureza jurídica das parcelas e seus reflexos remuneratórios, sem invadir o núcleo constitucional. Do ponto de vista prático, evita-se a multiplicação de reclamos constitucionais prematuros e prestigia-se a via adequada de precedentes qualificados no STJ.
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