Reexame da admissibilidade e pressupostos recursais no recurso especial ao STJ com afastamento do debate fático e constitucional para formação de precedentes repetitivos conforme CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilREEXAME DA ADMISSIBILIDADE E CONFORMAÇÃO DO RECURSO AO JUÍZO EXTRAORDINÁRIO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: No rito dos repetitivos, compete ao Relator reexaminar a admissibilidade do recurso e os pressupostos recursais, afastando debate fático-probatório e constitucional, antes de propor a afetação à Seção.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto explicita que o recurso especial está apto ao julgamento, com debate infraconstitucional e sem reexame de fatos. Essa filtragem é essencial para que o precedente repetitivo se forme sobre direito federal e com abstração suficiente para orientar casos futuros.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.038, III e §1º
- RISTJ, art. 256-E
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identifica súmula específica aplicável a esta fase; a vedação ao reexame de prova (Súmula 7/STJ) é premissa geral do recurso especial, mas não foi objeto central do acórdão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A filtragem rigorosa dos recursos afetados contribui para a qualidade e a estabilidade do precedente repetitivo, evitando decisões com vícios de cognoscibilidade que possam fragilizá-lo.
ANÁLISE CRÍTICA
A postura do Relator é adequada ao papel do STJ como Corte de uniformização. Ao circunscrever o debate ao plano infraconstitucional e evitar questões fáticas, preserva-se a função nomofilácica do Tribunal e a utilidade do precedente a ser firmado.
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