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Reexame da admissibilidade e pressupostos recursais no recurso especial ao STJ com afastamento do debate fático e constitucional para formação de precedentes repetitivos conforme CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil
Documento que aborda a competência do Relator no rito dos recursos repetitivos para reexaminar a admissibilidade e pressupostos recursais do recurso especial, limitando o debate ao plano infraconstitucional e vedando o reexame de fatos, com base nos arts. 105, III e 93, IX da CF/88, artigos 1.036 e 1.038 do CPC/2015 e o artigo 256-E do RISTJ. A medida visa garantir a qualidade e estabilidade dos precedentes repetitivos e preservar a função uniformizadora do STJ.

REEXAME DA ADMISSIBILIDADE E CONFORMAÇÃO DO RECURSO AO JUÍZO EXTRAORDINÁRIO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: No rito dos repetitivos, compete ao Relator reexaminar a admissibilidade do recurso e os pressupostos recursais, afastando debate fático-probatório e constitucional, antes de propor a afetação à Seção.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto explicita que o recurso especial está apto ao julgamento, com debate infraconstitucional e sem reexame de fatos. Essa filtragem é essencial para que o precedente repetitivo se forme sobre direito federal e com abstração suficiente para orientar casos futuros.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identifica súmula específica aplicável a esta fase; a vedação ao reexame de prova (Súmula 7/STJ) é premissa geral do recurso especial, mas não foi objeto central do acórdão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A filtragem rigorosa dos recursos afetados contribui para a qualidade e a estabilidade do precedente repetitivo, evitando decisões com vícios de cognoscibilidade que possam fragilizá-lo.

ANÁLISE CRÍTICA

A postura do Relator é adequada ao papel do STJ como Corte de uniformização. Ao circunscrever o debate ao plano infraconstitucional e evitar questões fáticas, preserva-se a função nomofilácica do Tribunal e a utilidade do precedente a ser firmado.


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