
5740 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar prescrição e termo inicial na cobrança de ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art. 32)
A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para definir (i) o prazo prescricional aplicável às cobranças de ressarcimento ao SUS e (ii) o termo inicial (dies a quo) dessa contagem, visando uniformizar decisões e reduzir litigiosidade. A decisão delimita o conflito entre a prescrição quinquenal prevista no [Decreto 20.910/1932] e eventual aplicação do prazo trienal do [CC/2002], além de esclarecer se o marco inicial é a internação, a alta hospitalar ou a notificação administrativa. A afetação tem fundamento constitucional e processual em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 196], e processual em [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III], bem como na previsão de ressarcimento [Lei 9.656/1998, art. 32] e normas internas do STJ ([RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]). O objetivo é criar tese vinculante para dar segurança jurídica a operadoras e à administração (ANS), preservar equilíbrio fiscal e consolidar a jurisprudência sobre matéria sensível ao financiamento do SUS.
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