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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

5697 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.

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Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

5692 - Afetação do REsp 1.865.223/SC para uniformizar se cabe majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive sobre consectários

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que comunica a afetação do REsp 1.865.223/SC ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de majoração de honorários de sucumbência em instância recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, mesmo que o provimento alcance apenas os consectários (correção monetária, juros etc.). Envolve as partes vencedora e vencida (frequentemente a Fazenda Pública) e busca pacificar divergências interpretativas do CPC/2015 quanto à vinculação dos honorários ao resultado do recurso. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 85, §11], [CPC/2015, art. 1.036] e normas regimentais do STJ (RISTJ, arts. 256-E, II; 256-I; 257-C; 257-A, §1º). A tese repetitiva pretende conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade na fixação e execução de honorários, orientar estratégias recursais e reduzir litígios sobre majoração automática em hipóteses de provimento parcial irrelevante.

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

5699 - Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Acórdão sustenta que as questões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil, ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual se afasta o óbice da Súmula 7/STJ e se autoriza a apreciação em regime de repetitivo. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras do incidente de resolução de demandas repetitivas [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037]. Efeito prático: permite uniformização jurisprudencial e aplicação automática da tese pelos juízes de origem, reduzindo controvérsias probatórias e a litigiosidade residual.

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Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

5698 - Sobrestamento nacional em repetitivo pelo STJ: suspensão de processos individuais, coletivos e Juizados para preservar autoridade do precedente e evitar decisões conflitantes — [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção do STJ, com base na ordem da Comissão Gestora de Precedentes, pode determinar o sobrestamento nacional de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais — que versem sobre a matéria afetada, até ulterior decisão do Tribunal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]; [RISTJ, art. 257-C]. Finalidade: evitar decisões contraditórias, preservar a autoridade do precedente a ser formado e racionalizar a gestão do acervo, mantendo-se a possibilidade de tutelas de urgência quando comprovado perigo concreto. Análise crítica: instrumento que assegura isonomia e coerência sistêmica, mas impõe ônus temporal aos titulares de direitos; técnica compatível com política de precedentes e com a admissão de IRDRs em tribunais regionais.

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Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5695 - Afetação de recursos repetitivos no STJ: requisitos (competência, regularidade recursal, ausência de vício, multiplicidade) — fundamento: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma a presença dos requisitos formais e materiais para a afetação ao rito dos recursos repetitivos: competência do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal, regularidade e admissibilidade recursal, inexistência de vício impeditivo e multiplicidade de processos com idêntica questão jurídica. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; aplicabilidade do [CPC/2015, art. 85, §11] e disciplina regimental prevista em [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-E, II] e [RISTJ, art. 256-I]. Comentários sobre efeitos práticos: fortalecimento da gestão de precedentes, prevenção de afetação indevida de temas episódicos, redução de litígios repetitivos, maior previsibilidade e orientação a NUGEP e Cortes locais, com impacto em litígios de massa (ex.: previdenciário e fazendário).

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Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

5696 - Determinação de providências do rito repetitivo: vista ao MPF, comunicação a NUGEP e Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação [CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038, §1º]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de acórdão que ordena medidas procedimentais próprias do rito repetitivo: vista ao Ministério Público Federal (MPF), comunicação institucional ao NUGEP e aos Presidentes de Tribunais e divulgação pública da afetação. Objetivos: garantir transparência, participação institucional, identificação e gestão dos feitos sobrestados e efetividade do sistema de precedentes. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.040]; [RISTJ, art. 257]. Consequências práticas: governança do precedente, obrigação de observância, mapeamento de processos para juízo de retratação, redução da litigiosidade repetitiva e maior coerência e celeridade decisória.

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Afetação do REsp ao rito dos recursos repetitivos no STJ: obrigatoriedade de registro no CONFEF/CREFs de profissionais de tênis (Lei 9.696/98, arts. 2º, III e 3º)

5709 - Afetação do REsp ao rito dos recursos repetitivos no STJ: obrigatoriedade de registro no CONFEF/CREFs de profissionais de tênis (Lei 9.696/98, arts. 2º, III e 3º)

Publicado em: 23/08/2025

A Primeira Seção do STJ afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia à obrigatoriedade de inscrição, no Sistema CONFEF/CREFs, de professores, instrutores, técnicos e treinadores de tênis, com fundamento nos arts. 2º, III e 3º da Lei 9.696/1998 [Lei 9.696/1998, art. 2º, III],[Lei 9.696/1998, art. 3º]. A decisão apoia‑se nos pressupostos do regime repetitivo e na competência do STJ para uniformizar a interpretação da lei federal [CF/88, art. 105, III]; assenta‑se também na competência legislativa da União [CF/88, art. 22, XVI] e nas normas do CPC/2015 sobre afetação [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.036, §5º], bem como no RISTJ [RISTJ, art. 257-C]. O acórdão ressalta a exigência de controvérsia homogênea, estritamente jurídica e circunscrita (foco na modalidade tênis), buscando segurança jurídica, uniformização jurisprudencial e formação de precedente qualificado, sem estender automaticamente os efeitos a outras modalidades desportivas.

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STJ: afetação em repetitivos deve ser objetiva e específica — restringe tese ao tênis e rejeita afetações amplas; fundamentos [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art...

5706 - STJ: afetação em repetitivos deve ser objetiva e específica — restringe tese ao tênis e rejeita afetações amplas; fundamentos [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art...

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese do acórdão e comentário doutrinário que impõem exigência de delimitação objetiva e específica na afetação de recursos representativos (repetitivos). O STJ distingue a presente afetação — circunscrita ao tênis — de tentativa anterior de alcance ampliado (ex.: treinadores de atividades físicas), rechaçando afetações "guarda-chuva" que agreguem categorias com peculiaridades distintas. A decisão integra governança de precedentes visando casuística controlada, facilitando aplicação e eventual distinguishing por instâncias ordinárias, e busca maior legitimidade e qualidade do precedente ao reduzir riscos de overruling prematuro, ao custo de possível necessidade de novas afetações para outras modalidades. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 256, §1º, I], [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a diretriz decorre da técnica normativa dos repetitivos e dos requisitos regimentais.

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