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Vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens tributados na monofasia: tese do STJ e fundamentos constitucionais e legais

5748 - Vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens tributados na monofasia: tese do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos): é vedada a constituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, por ausência de plurifasia e de cumulatividade a ser evitada. A decisão apoia-se na técnica da monofasia que concentra a tributação no fabricante/importador e na interpretação sistemática e de especialidade das normas. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 149, §4º], [CF/88, art. 195, §12] e [CF/88, art. 150, §6º], e legalmente em [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b], [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b], [DL 1.598/1977, art. 13] e [Lei 11.787/2008, arts. 4º e 5º]. Súmula aplicável: [Súmula Vinculante 58/STF]. Impacto prático: estabilidade jurisprudencial, prevenção de créditos fictícios e efeitos relevantes para setores como bebidas, farmacêutico, combustíveis e autopeças; creditamento na monofasia fica restrito a hipóteses expressas pelo legislador.

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Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

5743 - Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Jurisprudência (teoria extraída de acórdão) que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nas ações de cobrança de ressarcimento ao SUS, a notificação da decisão administrativa que constitui o crédito, quando este se torna líquido e exigível. A tese valoriza a definitividade decorrente do processo administrativo — quantificação e exercício do contraditório — afastando a contagem automática desde eventos clínicos (internação/alta). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). Fundamentos legais: [Lei 9.656/1998, art. 32], [Decreto 20.910/1932, art. 1º], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impacto prático: orienta procedimentos da ANS (prazo e notificações), estratégias processuais das operadoras e eventual disciplinamento de causas suspensivas/interruptivas e efeitos de atrasos administrativos, preservando segurança jurídica, proteção da confiança e igualdade entre jurisdicionados.

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Aplicação do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932, art.1º) ao ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art.32), afastando o trienal do CCB/2002, art.206, §3º — ANS x operadoras

5744 - Aplicação do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932, art.1º) ao ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art.32), afastando o trienal do CCB/2002, art.206, §3º — ANS x operadoras

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão afetado ao rito dos recursos repetitivos que reconhece a aplicação do prazo prescricional quinquenal do [Decreto 20.910/1932, art. 1º] às ações de ressarcimento ao SUS ajuizadas pela Administração em face das operadoras de planos de saúde, nos termos da [Lei 9.656/1998, art. 32], afastando a aplicação do prazo trienal do [CCB/2002, art. 206, §3º]. A fundamentação assenta na natureza jurídico-administrativa da relação entre ANS e operadoras, na proteção do erário e na isonomia administrativa ([CF/88, art. 37]; [CF/88, art. 196]), além da afetação ao rito dos repetitivos prevista no [CPC/2015, art. 1.036]. Conclusões práticas: 1) prescrição quinquenal para cobranças ao SUS; 2) impacto sobre gestão de riscos, compliance e cobrança administrativa das operadoras; 3) reforço da segurança jurídica e uniformização jurisprudencial.

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Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

5745 - Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilDireito do Consumidor

Documento doutrinário extraído de acórdão que define o termo inicial (dies a quo) da prescrição para ações de cobrança de ressarcimento ao SUS: inicia-se com a notificação da decisão administrativa que apura e quantifica o valor devido, e não na data da internação ou alta hospitalar. Fundamento dogmático na teoria da actio nata e princípios do devido processo e segurança jurídica. Implicações práticas: a exigibilidade do crédito depende da ciência formal do devedor; a fixação do termo na notificação evita incertezas e padroniza prazos, orientando defesas a contestarem a validade e tempestividade da notificação e obrigando a Administração a robustecer prova documental da constituição e comunicação do crédito. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV e LV], [CF/88, art. 37]; [Lei 9.656/1998, art. 32]; [CCB/2002, art. 189]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmula específica aplicável; orientação é jurisprudencial.

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Tese do STJ: art. 17 da Lei 11.033/2004 tem alcance geral além do REPORTO — manutenção de créditos de PIS/COFINS sem permitir constituição em hipóteses vedadas

5749 - Tese do STJ: art. 17 da Lei 11.033/2004 tem alcance geral além do REPORTO — manutenção de créditos de PIS/COFINS sem permitir constituição em hipóteses vedadas

Publicado em: 23/08/2025 Tributário

Exposição doutrinária extraída de acórdão do STJ que esclarece que o alcance do [Lei 11.033/2004, art. 17] é geral e não se limita às empresas vinculadas ao REPORTO, devendo ser interpretado como norma de preservação de créditos regularmente constituídos de PIS/COFINS, e não como autorização para constituir créditos onde a lei veda (ex.: monofasia). A decisão fundamenta-se em interpretação literal, sistemática e teleológica, buscando segurança jurídica nas operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, sem ampliar o escopo do creditamento; cita ainda fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, como [CF/88, art. 195, §12], [CF/88, art. 150, §6º], [Lei 11.116/2005, art. 16] e [LINDB, art. 20].

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Tese: art. 17 da Lei 11.033/2004 admite apenas manutenção — não constituição — de créditos de PIS/COFINS sobre bens em monofasia, com fundamento constitucional e legal ([CF/88, art.195, §12]; Leis 10.637/2002,...

5750 - Tese: art. 17 da Lei 11.033/2004 admite apenas manutenção — não constituição — de créditos de PIS/COFINS sobre bens em monofasia, com fundamento constitucional e legal ([CF/88, art.195, §12]; Leis 10.637/2002,...

Publicado em: 23/08/2025

Síntese do acórdão: o art. 17 da [Lei 11.033/2004, art. 17] autoriza apenas a manutenção (não estorno) de créditos de PIS/COFINS validamente apurados quando a saída ocorrer com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência; não constitui novo título para criação de créditos sobre bens cujo regime legal veda o creditamento (monofasia). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 195, §12] e [CF/88, art. 150, §6º]. Fundamentos legais complementares: [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b], [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b], [Lei 11.787/2008, arts. 4º e 5º], [DL 1.598/1977, art. 13]. Súmula aplicável: Súmula Vinculante 58/STF. Conclusão prática: afasta-se a utilização do art. 17 como cláusula geral de creditamento, preservando a legalidade estrita dos benefícios fiscais e alinhando-se à jurisprudência sobre não cumulatividade quando não houve tributação anterior; a vedação foi republicada e referenciada, impedindo alegações de revogação tácita.

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Tese do acórdão: art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza apenas manutenção (não estorno) de créditos no regime não cumulativo para saídas desoneradas e veda constituição de crédito sobre bens monofásicos

5752 - Tese do acórdão: art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza apenas manutenção (não estorno) de créditos no regime não cumulativo para saídas desoneradas e veda constituição de crédito sobre bens monofásicos

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalTributário

Documento extrai e expõe tese doutrinária de acórdão que interpreta o art. 17 da Lei 11.033/2004: a norma funciona como regra de preservação de créditos regularmente apurados, autorizando apenas a manutenção (impedindo o estorno) quando as saídas subsequentes forem com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, sem, contudo, admitir a constituição de créditos na aquisição de bens monofásicos. Partes envolvidas: acórdão/Tribunal (relator não especificado). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 195, §12], [CF/88, art. 150, §6º], [CF/88, art. 37]. Fundamentos legais: [Lei 11.033/2004, art. 17], [Lei 11.116/2005, art. 16], [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b], [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b], [LINDB, art. 20]. Jurisprudência vinculante citada: [Súmula Vinculante 58/STF]. Síntese: separa-se manutenção de crédito de constituição de crédito, assegurando segurança jurídica e evitando criação de benefício creditório sem lei específica, especialmente em regimes monofásicos.

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Tese do Tribunal: monofasia de PIS/COFINS compatível com regime não cumulativo — creditamento objetivamente vinculado ao bem para contribuintes com portfólio misto

5751 - Tese do Tribunal: monofasia de PIS/COFINS compatível com regime não cumulativo — creditamento objetivamente vinculado ao bem para contribuintes com portfólio misto

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoEmpresaTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que reconhece a compatibilidade entre a incidência monofásica de PIS/COFINS e o regime não cumulativo dentro da mesma pessoa jurídica quando há portfólio misto. A decisão estabelece que o creditamento é vinculado objetivamente ao bem (não ao sujeito), permitindo aproveitamento de créditos apenas sobre aquisições submetidas à incidência plurifásica não cumulativa, e não sobre bens monofásicos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 195, §12] e [CF/88, art. 149, §4º] e legalmente em [Lei 10.637/2002, arts. 2º e 3º], [Lei 10.833/2003, arts. 2º e 3º] e [Lei 10.147/2000, arts. 1º e 2º]. Aponta, por analogia, alinhamento com a lógica da não cumulatividade da Súmula Vinculante 58/STF, recomenda contabilidade segregada por NCM/TIPI e controles operacionais para apuração e compliance, mitigando litígios e riscos de autuação.

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Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

5702 - Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Modelo de tese para afetação, no rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público (decretos e atos da ANEEL) que estabelecem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Questão central: limites do poder regulamentar e respeito à reserva legal em matéria de política tarifária, equilíbrio econômico‑financeiro das concessões e modicidade tarifária. Fundamenta‑se na competência para uniformização prevista em [CPC/2015, art. 1.036] e nos princípios e competências constitucionais invocados, como [CF/88, art. 175, III], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 21, XII, b] e [CF/88, art. 105, III]. Questões setoriais e legais envolvem a compatibilidade dos atos com o marco regulatório (p. ex. [Lei 10.438/2002, art. 13]; [Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º e Lei 8.987/1995, art. 11]), bem como o alcance de decretos e resoluções na definição de finalidades e critérios de rateio da CDE. Efeitos práticos: possível declaração de excesso regulatório com necessidade de recalibração de quotas e reflexos tarifários e retroativos, ou, em caso de validação, reforço da segurança regulatória para ANEEL, MME, concessionárias e usuários.

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Suspensão nacional de REsp e AREsp sobre matéria afetada (CDE) determinada pela Primeira Seção do STJ, com observância do RISTJ e participação do MPF

5703 - Suspensão nacional de REsp e AREsp sobre matéria afetada (CDE) determinada pela Primeira Seção do STJ, com observância do RISTJ e participação do MPF

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Determinação de suspensão, em âmbito nacional, dos recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) em trâmite na segunda instância e/ou no STJ que versem sobre a matéria afetada relativa à CDE, mediante suspensão vertical para evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do precedente qualificado. Medida fundamentada na competência do STJ e na necessidade de uniformização jurisprudencial, com previsão de comunicação institucional e possibilidade de intervenção do Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; normativa interna: [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Risco de sobrestamento indevido exige delimitação precisa do tema e restrição da medida aos REsp e AREsp para resguardar distribuição de competências e a tramitação das instâncias ordinárias.

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