Tese do STJ: compatibilidade entre incidência monofásica e creditamento por bens/receitas, permitindo manutenção de créditos de empresas mistas frente ao Fisco [CF/88, art. 195, §12]
Síntese do acórdão: o STJ reconhece que a incidência monofásica não impede a adoção da técnica do creditamento, porque o direito ao crédito se vincula à natureza do bem/receita (regime por mercadoria) e não à condição subjetiva da pessoa jurídica. Assim, uma mesma pessoa jurídica pode comercializar bens monofásicos (sem crédito) e bens sujeitos a regime plurifásico/não cumulativo (com direito a crédito), e os créditos regularmente apurados podem ser utilizados e, quando cabível, mantidos nos termos do art. 17 da Lei 11.033/2004, sem que isso implique admitir crédito sobre aquisições monofásicas. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 195, §12],[CF/88, art. 149, §4º],[Lei 10.637/2002, art. 3º],[Lei 10.833/2003, art. 3º],[Lei 11.033/2004, art. 17]. Não há súmula específica sobre coexistência de regimes por mercadorias; aplica-se a regência legal dos créditos e manutenções. Impacto prático: segurança na escrituração de empresas mistas e compliance tributário granular por produto/linha de receita.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A incidência monofásica não é incompatível com a técnica do creditamento: o creditamento se vincula aos bens plurifásicos, não à pessoa jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ distinguiu regimes de incidência por bens/receitas da condição subjetiva do contribuinte. A mesma pessoa jurídica pode comercializar, simultaneamente, bens monofásicos (sem direito a crédito na aquisição) e bens não cumulativos em incidência plurifásica (com direito a crédito, nos termos legais). Os créditos regularmente apurados podem ser utilizados e, quando cabível, mantidos nas hipóteses do art. 17, sem que isso signifique admitir crédito sobre aquisições monofásicas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 195, §12
- CF/88, art. 149, §4º
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 10.637/2002, art. 3º (hipóteses de crédito)
- Lei 10.833/2003, art. 3º (hipóteses de crédito)
- Lei 11.033/2004, art. 17 (manutenção de créditos válidos)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre a coexistência de regimes por mercadorias; aplica-se a regência legal dos créditos e manutenções.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese afasta a falsa dicotomia “monofasia x não cumulatividade”, permitindo a convivência técnica conforme a natureza do bem/receita. Impacto prático: segurança na escrituração de empresas mistas, com compliance granular por produto/linha de receita.
ANÁLISE CRÍTICA
O enfoque por objeto tributável é consistente com a engenharia das contribuições ao consumo no Brasil. Evita soluções binárias que desconsideram a heterogeneidade das cadeias de valor e mitiga risco de créditos indevidos. Juridicamente, preserva a legalidade do creditamento e a neutralidade econômica sem vulnerar a lógica da monofasia.