Tese do STJ: compatibilidade entre incidência monofásica e creditamento por bens/receitas, permitindo manutenção de créditos de empresas mistas frente ao Fisco [CF/88, art. 195, §12]

Síntese do acórdão: o STJ reconhece que a incidência monofásica não impede a adoção da técnica do creditamento, porque o direito ao crédito se vincula à natureza do bem/receita (regime por mercadoria) e não à condição subjetiva da pessoa jurídica. Assim, uma mesma pessoa jurídica pode comercializar bens monofásicos (sem crédito) e bens sujeitos a regime plurifásico/não cumulativo (com direito a crédito), e os créditos regularmente apurados podem ser utilizados e, quando cabível, mantidos nos termos do art. 17 da Lei 11.033/2004, sem que isso implique admitir crédito sobre aquisições monofásicas. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 195, §12],[CF/88, art. 149, §4º],[Lei 10.637/2002, art. 3º],[Lei 10.833/2003, art. 3º],[Lei 11.033/2004, art. 17]. Não há súmula específica sobre coexistência de regimes por mercadorias; aplica-se a regência legal dos créditos e manutenções. Impacto prático: segurança na escrituração de empresas mistas e compliance tributário granular por produto/linha de receita.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A incidência monofásica não é incompatível com a técnica do creditamento: o creditamento se vincula aos bens plurifásicos, não à pessoa jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ distinguiu regimes de incidência por bens/receitas da condição subjetiva do contribuinte. A mesma pessoa jurídica pode comercializar, simultaneamente, bens monofásicos (sem direito a crédito na aquisição) e bens não cumulativos em incidência plurifásica (com direito a crédito, nos termos legais). Os créditos regularmente apurados podem ser utilizados e, quando cabível, mantidos nas hipóteses do art. 17, sem que isso signifique admitir crédito sobre aquisições monofásicas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas sobre a coexistência de regimes por mercadorias; aplica-se a regência legal dos créditos e manutenções.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese afasta a falsa dicotomia “monofasia x não cumulatividade”, permitindo a convivência técnica conforme a natureza do bem/receita. Impacto prático: segurança na escrituração de empresas mistas, com compliance granular por produto/linha de receita.

ANÁLISE CRÍTICA

O enfoque por objeto tributável é consistente com a engenharia das contribuições ao consumo no Brasil. Evita soluções binárias que desconsideram a heterogeneidade das cadeias de valor e mitiga risco de créditos indevidos. Juridicamente, preserva a legalidade do creditamento e a neutralidade econômica sem vulnerar a lógica da monofasia.