Pesquisa: Direito Digital

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
Afetação ao rito dos recursos repetitivos sem suspensão nacional dos processos pendentes pelo STJ: gestão de precedentes e proteção da razoável duração — [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, arts. 105, III, ...

5805 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sem suspensão nacional dos processos pendentes pelo STJ: gestão de precedentes e proteção da razoável duração — [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, arts. 105, III, ...

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Resumo: Acórdão reconhece a possibilidade de afetar recurso ao rito dos recursos repetitivos sem, excepcionalmente, determinar a suspensão nacional dos processos pendentes quando houver previsão de julgamento próximo e fundamentos de gestão processual. Fundamentos legais e constitucionais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037]; [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; menção normativa: [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Efeitos práticos: evita paralisação sistêmica e preserva a razoável duração do processo, mas pode gerar decisões divergentes até a fixação da tese, exigindo posterior adequação por meio de juízo de retratação, procedimentos de uniformização interna e outros mecanismos céleres. Não há súmulas diretamente aplicáveis; recomendação de cuidados para mitigar insegurança jurídica.

Ler Doutrina Completa

Intervenção da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em repetitivos criminais sobre drogas para proteção de grupos vulneráveis e contraditório qualificado [CF/88, art. 134]

5806 - Intervenção da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em repetitivos criminais sobre drogas para proteção de grupos vulneráveis e contraditório qualificado [CF/88, art. 134]

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Resumo: Tese doutrinária extraída de acórdão que admite a intervenção institucional da Defensoria Pública da União (DPU) como custus vulnerabilis em temas criminais repetitivos com impacto desproporcional sobre pessoas em vulnerabilidade social, econômica e jurídica, visando assegurar contraditório qualificado, aporte de dados empíricos e ampliação do debate técnico‑social. Natureza do pedido: reconhecimento da legitimidade da DPU para atuar com voz processual diferenciada (semelhante a amici curiae) na formação de precedentes repetitivos relativos à política criminal de drogas. Partes envolvidas: Defensoria Pública da União, sistema de justiça penal e populações vulneráveis afetadas pela tese. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 134],[CF/88, art. 5, LIV],[CF/88, art. 5, LV],[CPC/2015, art. 138],[Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Efeito esperado: fortalecimento do devido processo legal, redução de vieses sistêmicos e maior legitimidade democrática do precedente, recomendando-se critérios transparentes para seleção de temas e delimitação do escopo de intervenção.

Ler Doutrina Completa

Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para decidir retroatividade da exigência de representação no estelionato (CP, art.171, §5º) e uniformizar jurisprudência

5812 - Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para decidir retroatividade da exigência de representação no estelionato (CP, art.171, §5º) e uniformizar jurisprudência

Publicado em: 24/08/2025

Modelo de tese e relatório de afetação de recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos para definir a retroatividade (lex mitior) da exigência de representação no crime de estelionato, abordando a natureza jurídica da condição de procedibilidade e seus efeitos em processos em curso. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional [CF/88, art. 105, III], no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL] e nos requisitos e efeitos do julgamento repetitivo [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.038, III; CPC/2015, art. 927, III]. Analisa-se a alteração legislativa que introduziu a representação como condição de procedibilidade em estelionato [CP, art. 171, §5º; Lei 13.964/2019], a natureza processual da representação [CPP, art. 25] e o conflito entre tempus regit actum [CPP, art. 2º] e a aplicação da lex mitior aos feitos antigos, com consequências sobre prazos decadenciais [CP, art. 103; CPP, art. 38] e rotinas ministeriais e judiciais. Indica impactos práticos – necessidade de reavaliação de denúncias, extinção por decadência, modularidade de efeitos e orientação vinculante aos juízos de origem para segurança jurídica.

Ler Doutrina Completa

Tese do STJ: desnecessidade de sobrestamento de processos em 1.º e 2.º graus na afetação de recurso especial repetitivo, preservando a duração razoável do processo e a gestão de precedentes

5813 - Tese do STJ: desnecessidade de sobrestamento de processos em 1.º e 2.º graus na afetação de recurso especial repetitivo, preservando a duração razoável do processo e a gestão de precedentes

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo doutrinário que sustenta a possibilidade de o STJ, ao afetar recurso especial como repetitivo, não determinar o sobrestamento automático dos processos em curso nos tribunais de origem, em observância ao princípio da duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. A fundamentação assenta na interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015: comunicação e afetação ([CPC/2015, art. 1.036, §1º]), regime de sobrestamento passível de modulação ([CPC/2015, art. 1.037]) e eficácia vinculante dos precedentes ([CPC/2015, art. 927, III]), com possibilidade de adequação posterior dos feitos de origem via juízo de retratação ou uniformização ([CPC/2015, art. 1.040]). Aponta-se vantagem em evitar paralisia e represamento sistêmico, balanceando eficiência e segurança jurídica, e adverte sobre o risco de decisões divergentes no interregno, passíveis de retratação ou correção após a fixação da tese. Não há súmulas específicas sobre a matéria.

Ler Doutrina Completa

Afetação de recurso especial como repetitivo para uniformizar uso de inquéritos e ações penais em curso na análise da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

5808 - Afetação de recurso especial como repetitivo para uniformizar uso de inquéritos e ações penais em curso na análise da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo de acórdão que afeta recurso especial como representativo de controvérsia à Terceira Seção do STJ, delimitando se inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser usados na verificação dos requisitos da causa de diminuição do "tráfico privilegiado" prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afetação proposta com fundamento na competência de uniformização jurisprudencial ([CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]) e nos mecanismos de precedentes vinculantes ([CPC/2015, art. 927, III]), observando princípios constitucionais como a presunção de inocência e o acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX]). Releva também a disciplina processual sobre provas e diligências investigatórias ([CPP, art. 12]). Finalidade: conferir segurança jurídica e previsibilidade à dosimetria penal, orientar atuação do Ministério Público e da defesa, reduzir divergência jurisprudencial e orientar decisões sobre regime e execução penal.

Ler Doutrina Completa

STJ reconhece tema repetitivo sobre uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): presunção de inocência e uniformização

5804 - STJ reconhece tema repetitivo sobre uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): presunção de inocência e uniformização

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como controvérsia jurídica repetitiva a questão de saber se elementos ainda não definitivos — como inquéritos policiais e ações penais em andamento — podem ser considerados para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. A afetação ao rito dos recursos repetitivos visa uniformizar decisões, preservar isonomia e segurança jurídica, confrontando interesses de repressão estatal e a garantia constitucional da presunção de inocência. Fundamentos invocados: competência e rito recursal ([CF/88, art. 105, III, a]), presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII]), dispositivo penal substantivo ([Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]) e normas do CPC sobre recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]). A jurisprudência e a Súmula 444/STJ também são referência ao tema. Impacto prático: definição de parâmetros probatórios mínimos para afastar a minorante, orientando dosimetria, política de encarceramento e coerência jurisprudencial. Recomenda-se tese que exija lastro probatório robusto e idôneo, vedando decisão com base isolada em elementos não transitados em julgado.

Ler Doutrina Completa

STJ: uniformização sobre presunção de inocência e vedação ao uso de inquéritos/ações em curso para afastar/reduzir a minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º)

5811 - STJ: uniformização sobre presunção de inocência e vedação ao uso de inquéritos/ações em curso para afastar/reduzir a minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese repetitiva submetida ao STJ que visa uniformizar a interpretação sobre se a presunção de inocência impede a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem trânsito em julgado, para afastar ou reduzir a causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. Discute-se a necessidade de critérios objetivos e provas idôneas nos autos de condenação, evitando-se o uso de anotações informais ou procedimentos investigatórios para antecipar juízo de culpabilidade ou deslocar o ônus da prova. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º], [CPP, art. 12], [CPC/2015, art. 927, III]; menção à [Súmula 444/STJ]. Reflexos práticos: dosimetria da pena, regime inicial, substituição de pena e impacto na população carcerária e na política criminal de drogas.

Ler Doutrina Completa

STJ não suspende processos pendentes após afetação a repetitivos: exceção ao art. 1.036, §1º do CPC/2015 para preservar a razoável duração e proximidade do julgamento

5809 - STJ não suspende processos pendentes após afetação a repetitivos: exceção ao art. 1.036, §1º do CPC/2015 para preservar a razoável duração e proximidade do julgamento

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a não suspensão nacional automática da tramitação de processos pendentes decorrente da afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos, motivando a exceção prevista no [CPC/2015, art. 1.036, §1º] em razão da razoável duração do processo e da proximidade do julgamento. A fundamentação invoca o poder de gestão de precedentes e o dever de uniformização (art. 927, III do CPC/2015) conciliados com garantias constitucionais de duração razoável e transparência jurisdicional [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e publicidade das decisões [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação especialmente relevante em matérias com réus presos ou com risco de prejuízo processual, preservando a efetividade e evitando sobrestamento desnecessário enquanto se formam os precedentes.

Ler Doutrina Completa

Intimação da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo sobre política criminal de drogas, proteção de grupos vulneráveis e fundamentos constitucionais e processuais

5810 - Intimação da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo sobre política criminal de drogas, proteção de grupos vulneráveis e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 24/08/2025

Tese extraída de acórdão reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para intervir como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo que afete a política criminal de drogas, por seu impacto estrutural sobre grupos em vulnerabilidade social, econômica e jurídica. A intervenção qualificada amplia a representatividade e a legitimidade democrática do precedente, aproximando-se funcionalmente da figura do amicus curiae e contribuindo para decisões informadas por direitos humanos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV] e processualmente em [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 927, III]. Não há súmulas específicas aplicáveis; recomenda-se atuação técnica e empiricamente informada da DPU para qualificar a deliberação e reduzir efeitos distributivos desiguais da política penal de drogas.

Ler Doutrina Completa

Admissibilidade de Recurso Especial representativo no STJ: admissão, apensamento e comunicação aos tribunais de origem para uniformização da jurisprudência penal

5807 - Admissibilidade de Recurso Especial representativo no STJ: admissão, apensamento e comunicação aos tribunais de origem para uniformização da jurisprudência penal

Publicado em: 24/08/2025

Tese: estando preenchidos os requisitos formais, o Recurso Especial pode ser admitido como representativo da controvérsia, com apensamento de feitos conexos e comunicação aos Tribunais de origem para gestão e uniformização da matéria penal. Comentário: aplicação técnica do microssistema de precedentes qualificados (seleção do caso paradigmático, delimitação objetiva da questão e coordenação procedimental) para reduzir a fragmentação jurisprudencial e aumentar a previsibilidade. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmulas: inexistência de súmulas diretamente aplicáveis ao rito repetitivo e ao apensamento. Consideração crítica: reforça a gestão de precedentes, mas exige cautela para preservar a presunção de inocência e os limites probatórios na formação da tese penal.

Ler Doutrina Completa