Afetação pela Primeira Seção do STJ e julgamento sob rito repetitivo da prescrição em ressarcimento ao SUS: competência setorial, multiplicidade, relevância e fundamentos jurídicos
Acórdão que determina a afetação pela Primeira Seção do STJ para uniformizar a controvérsia sobre prescrição no ressarcimento ao SUS, diante da multiplicidade de processos e da relevância da matéria. Reafirma a competência setorial da Primeira Seção e os pressupostos de afetação (multiplicidade, relevância e delimitação da tese), determina comunicação aos tribunais e ao MPF e fundamenta-se no regime de precedentes e nas normas do CPC/2015 e do RISTJ. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257]; [RISTJ, art. 257-C]; observação sobre aplicação implícita do regime de precedentes e da estabilidade jurisprudencial ([CPC/2015, art. 926]). Indica efeitos práticos para gestão do contencioso em saúde suplementar, políticas de cobrança e compliance das operadoras.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Compete à Primeira Seção do STJ, em matéria de direito público, afetar e julgar sob o rito repetitivo a controvérsia sobre prescrição no ressarcimento ao SUS, diante da multiplicidade de processos e da relevância da questão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a competência setorial da Primeira Seção para direito público e descreve os pressupostos de afetação: multiplicidade, relevância e delimitação clara da tese. Determina, ainda, a comunicação aos tribunais e ao MPF, reforçando a lógica de gestão de precedentes prevista no CPC/2015 e no RISTJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (recurso especial e uniformização da legislação federal)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre afetação e competência interna das Seções do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação robustecerá a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (CPC/2015, art. 926 implícito no regime de precedentes), impactando positivamente a gestão do contencioso de saúde suplementar. A tese repetitiva futura orientará políticas de cobrança, compliance regulatório das operadoras e a atuação do Poder Judiciário em todo o país.
ANÁLISE CRÍTICA
A escolha do rito repetitivo é adequada diante da multiplicidade e da repercussão econômica do tema. A delimitação precisa das questões (prazo e termo inicial) favorece a produção de um precedente vinculante e operativo, apto a reduzir incertezas e controvérsias residuais.