Tese: STJ reconhece alcance geral do art. 17 da Lei 11.033/2004 (manutenção de créditos de PIS/COFINS) além do REPORTO — fundamentos: Lei 11.033/2004; Lei 11.116/2005; CF/88, art. 195, §12

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a interpretação ampliativa do art. 17 da Lei 11.033/2004, reconhecendo seu alcance geral para disciplinar a manutenção de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, independentemente da vinculação ao REPORTO. A conclusão se apoia em interpretação literal, sistemática e teleológica, considerando a Exposição de Motivos da MP 206/2004 e a posterior Lei 11.116/2005, e delimita que a manutenção alcança operações fora do REPORTO desde que se trate de créditos validamente constituídos, sem ferir vedações legais nem a monofasia. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 195, §12]; [Lei 11.033/2004, art. 17]; [Lei 11.116/2005, art. 16]. Impacto prático: uniformiza disciplina, evita “ilhas” regulatórias e concentra a controvérsia no pressuposto material do crédito.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O benefício do art. 17 da Lei 11.033/2004 não se restringe aos contribuintes do REPORTO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ assentou que o art. 17 da Lei 11.033/2004 possui alcance geral, desvinculado exclusivamente do REPORTO. A interpretação literal, sistemática e teleológica, inclusive à luz da Exposição de Motivos da MP 206/2004 e da posterior Lei 11.116/2005, revela que o dispositivo objetiva dirimir dúvidas gerais da legislação de PIS/COFINS, e não apenas a disciplinar o regime portuário. Assim, a cláusula de manutenção de créditos pode alcançar operações fora do REPORTO, desde que se trate de créditos validamente constituídos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 195, §12 (competência do legislador para definir a técnica de não cumulatividade das contribuições)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica sobre a extensão do art. 17 além do REPORTO; aplica-se interpretação sistemática dos diplomas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A amplitude do art. 17 favorece a uniformidade da disciplina da manutenção de créditos no regime não cumulativo, evitando ilhas regulatórias. Na prática, elimina controvérsias sobre a aplicabilidade formal do dispositivo, concentrando a discussão no pressuposto material do crédito válido e na compatibilidade com a monofasia.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução prestigia a isonomia e a racionalidade do sistema, alinhando-se à finalidade interpretativa originária. O recorte feito pelo STJ é tecnicamente correto: reconhecer a abrangência do art. 17 não implica admitir creditamento em hipóteses em que a própria legislação o veda. Garante-se, assim, um equilíbrio entre interpretação extensiva (âmbito subjetivo) e legalidade estrita (pressupostos do crédito).