Afastamento da suspensão automática em recursos repetitivos: suspensão seletiva apenas sobre recursos especiais e agravos em recurso especial na 2ª instância/STJ, com modulação de efeitos e fundamento em CPC/2015 ...
Documento que extrai e comenta a tese doutrinária do acórdão que afetou controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, determinando suspensão restrita aos recursos especiais e aos agravos em recurso especial na segunda instância e no STJ, afastando a suspensão automática de todos os processos no território nacional. A decisão visa conciliar a uniformização da jurisprudência com a preservação da duração razoável do processo, orientando tribunais a adotar desde logo a jurisprudência consolidada e evitando paralisia sistêmica do contencioso (saúde suplementar). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II]; e normas internas do STJ: [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 257-C]. Observações: inexistem súmulas diretamente aplicáveis à modulação; a suspensão seletiva reduz represamento massivo, preserva prestação jurisdicional em primeiro grau e cria vinculação futura da tese repetitiva, influenciando estratégias processuais das partes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A controvérsia é afetada ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão restrita aos recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e no STJ, afastada a suspensão automática de todos os processos no território nacional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado modulou a abrangência da suspensão para preservar a duração razoável do processo e permitir que o caminho jurisprudencial já consolidado sirva de guia aos demais tribunais. A medida concilia a uniformização da tese com a necessidade de evitar paralisia sistêmica do contencioso de saúde suplementar.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo)
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização via recurso especial)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 256-L
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas diretamente aplicáveis à modulação da suspensão em repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão seletiva evita represamento em massa e mantém a prestação jurisdicional em curso, ao mesmo tempo em que assegura a futura vinculação da tese repetitiva. A orientação induz tribunais a adotarem desde logo a jurisprudência do STJ, reduzindo riscos de decisões dissonantes.
ANÁLISE CRÍTICA
A modulação atende ao pragmatismo judicial: equilibra a necessidade de uniformização com a eficiência do sistema, mitigando os custos de transação processual. Do ponto de vista das partes, sugere estratégia de preservação de teses nos autos pendentes sem paralisar o mérito em primeiro grau.