Pesquisa: Direito Digital

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992; efeito vinculante dos recursos repetitivos (CPC/2015, art.1.039)

5595 - STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992; efeito vinculante dos recursos repetitivos (CPC/2015, art.1.039)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos: a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando respaldada em legislação local vigente, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa previsto no [Lei 8.429/1992, art. 11], ante a ausência do elemento subjetivo (dolo) e a presunção de constitucionalidade das leis municipais. A decisão ressalta a distinção entre ilegalidade e improbidade, impondo ao autor da ação o dever de provar má-fé ou propósito desonesto. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese uniformiza a jurisprudência, reduz litigiosidade temerária e delimita o ônus probatório quanto ao dolo.

Ler Doutrina Completa

Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

5596 - Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que reconhece a exigência de dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade administrativa relacionados à violação de princípios, em decorrência da alteração promovida pela [Lei 14.230/2021]. Fundamenta-se em [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º] e [Lei 8.429/1992, art. 11], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Concretamente, a tese afasta a aplicação do dolo genérico e da culpa simples, eleva o ônus probatório do autor (ex.: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada) e exige prova direta ou indiciária consistente da finalidade desonesta do agente, reduzindo a responsabilização por meras irregularidades, negligência ou erro de gestão e promovendo maior segurança jurídica e seletividade na persecução.

Ler Doutrina Completa

STJ: improbidade administrativa exige dolo e dolo específico (após [Lei 14.230/2021]); afasta responsabilização objetiva nos [Lei 8.429/1992, arts. 9º e 11]; fundamento [CF/88, art. 37]

5597 - STJ: improbidade administrativa exige dolo e dolo específico (após [Lei 14.230/2021]); afasta responsabilização objetiva nos [Lei 8.429/1992, arts. 9º e 11]; fundamento [CF/88, art. 37]

Publicado em: 22/08/2025

Síntese da tese jurisprudencial do STJ que distingue improbidade administrativa de mera ilegalidade: a Lei de Improbidade Administrativa caracteriza-se como ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo, exigindo dolo (e, após a reforma, dolo específico) para a configuração dos delitos previstos nos [Lei 8.429/1992, art. 9º] e [Lei 8.429/1992, art. 11]. A LIA visa punir o administrador desonesto, não o inábil, de modo que a responsabilização objetiva é incompatível com o sistema sancionador da norma. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º]; impacto da [Lei 14.230/2021] na exigência do dolo específico. Consequências práticas: delimitação da atuação do controle externo e judicial, orientação da instrução probatória para demonstrar o aspecto volitivo (diferenciar erro administrativo de má-fé), e preservação da proporcionalidade e direitos fundamentais do agente. Não há súmula específica sobre o tema; a orientação decorre de interpretação sistemática e da jurisprudência do STJ.

Ler Doutrina Completa

STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

Ler Doutrina Completa

Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

5591 - Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Documento que sintetiza a tese extraída do acórdão do Tema 1016/STJ: houve desafetação da questão relativa à inversão do ônus da prova sobre a base atuarial dos reajustes por faixa etária, determinando-se sua apreciação caso a caso em vez de tese repetitiva. Trata-se de afastamento da fixação de regra probatória genérica, preservando-se a aplicação dos critérios do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 373] e, quando cabível, do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII]. Fundamentos constitucionais invocados: garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e proteção ao interesse público [CF/88, art. 5º, XXXII]. Aponta-se também a relevância da prova técnica atuarial e a observância da Súmula 608/STJ quando incidir o CDC.

Ler Doutrina Completa

Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

5589 - Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão: o Tema 952/STJ (validação de critérios e limites para reajuste por faixa etária e controle de abusividade) aplica-se aos contratos de planos de saúde coletivos, assegurando isonomia regulatória e previsibilidade na revisão de reajustes, com ressalva expressa quanto às entidades de autogestão, às quais se reconhece a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em razão de sua natureza organizacional e ausência de finalidade lucrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.040]. Jurisprudência correlata: Súmula 608/STJ. Impacto: orienta operadores coletivos a calibrar políticas de reajuste por faixa etária, preservando a sustentabilidade atuarial dos planos de autogestão e reduzindo litígios massivos, sem relativizar o regime jurídico diferenciado dessas entidades.

Ler Doutrina Completa

Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

5600 - Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo que resume a tese firmada pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo: a contratação temporária sem concurso, quando amparada por lei municipal vigente, não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa por violação dos princípios (art. 11 da LIA), diante da exigência do elemento subjetivo (dolo). Expõe os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis — preservação da presunção de constitucionalidade da lei local e necessidade de prova concreta do propósito desonesto — citando as normas e precedentes relevantes: [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 37, IX]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 927, III]. Indica implicações práticas para gestores públicos, Ministério Público e tribunais de contas, e ressalta a necessidade de instrução probatória robusta para demonstrar dolo, sob pena de improcedência da ação.

Ler Doutrina Completa

Tese: inaplicabilidade dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991 no cálculo de benefícios por atividades concomitantes em razão da alteração do PBC (Lei 9.876/1999) e revogação (Lei 13.846/2019)

5605 - Tese: inaplicabilidade dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991 no cálculo de benefícios por atividades concomitantes em razão da alteração do PBC (Lei 9.876/1999) e revogação (Lei 13.846/2019)

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão sustentando que a ampliação do período básico de cálculo (PBC) pela [Lei 9.876/1999] tornou inaplicáveis os incisos I, II e III do [Lei 8.213/1991, art. 32] na apuração de benefícios envolvendo atividades concomitantes, posição consolidada pela revogação expressa desses incisos pela [Lei 13.846/2019]. Explica-se que a projeção sobre toda a vida contributiva e a extinção da escala transitória ([Lei 10.666/2003, art. 9º]) reduziram a relevância dos picos contributivos e eliminaram a necessidade de distinção entre atividade principal e secundária, impondo a soma por competência e o controle do teto. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 5º, II]. Indica efeitos práticos para administração e jurisprudência, incluindo uniformização do cálculo, redução da litigiosidade e impacto em revisões e concessões de benefícios.

Ler Doutrina Completa

Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

5604 - Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Modelo de tese jurisprudencial extraída do acórdão do Tema Repetitivo 1.070/STJ: postula que, após a [Lei 9.876/1999], para cálculo da aposentadoria no RGPS, quando houver atividades concomitantes o salário-de-contribuição deve ser formado pela soma de todas as contribuições lançadas em cada competência, limitada ao teto previdenciário. Fundamenta-se em princípios e normas constitucionais [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]; [CF/88, art. 5º, XXXV] e em legislação infraconstitucional [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º], com repercussões processuais e regimentais [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]. Destina-se a orientar decisões judiciais e administrativas, impactando segurados e o INSS em revisões e concessões futuras, ao reconhecer o caráter retributivo do RGPS e preservar o equilíbrio financeiro mediante a limitação ao teto.

Ler Doutrina Completa

Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

5603 - Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese doutrinária e jurisprudencial sustentando que a improbidade administrativa é ilegalidade qualificada que demanda elemento subjetivo — dolo, e, após a Lei 14.230/2021, dolo específico — para a configuração dos atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A tese protege gestores contra responsabilização por meras falhas de gestão ou escolhas administrativas sem má-fé, reafirma a necessidade de prova robusta da intenção desonesta e indica os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 37]; [Lei 8.429/1992, art. 9º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 2º e 3º]. Analisa impactos práticos (proteção da liberdade de conformação administrativa, incentivo à governança e compliance) e riscos (possível banalização das defesas pela ausência de dolo), recomendando padrão probatório denso e escrutínio judicial rigoroso; aponta aplicação recursal de Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ conforme o caso.

Ler Doutrina Completa