
5729 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre a CDE: legitimidade passiva de concessionária, ANEEL e União e validade de regulamentos que fixam objetivos e parâmetros das quotas
Documento que declara a afetação ao regime dos recursos repetitivos de controvérsias relativas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), delimitando o objeto para: (i) a legitimidade passiva da concessionária de energia ao lado da ANEEL e da União nas ações que discutem a CDE; e (ii) a legalidade dos atos infralegais que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização de precedentes [CF/88, art. 105, III], nos princípios da administração pública e da reserva legal na política tarifária [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 175, III], e no regime processual dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Invoca dispositivos e normas correlatas aplicáveis à CDE e à regulação setorial [Lei 10.438/2002, art. 13, §1º; Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º; Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º], além das regras regimentais do STJ sobre afetação e efeitos [RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 256-L]. A afetação busca uniformizar decisões, resguardar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, orientando a composição do polo passivo e os limites do poder regulamentar; súmulas aplicáveis: Súmula 83/STJ, Súmula 518/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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