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Admissibilidade do recurso especial e autorização de afetação à sistemática repetitiva por matéria prequestionada, sem exame do mérito no ato de afetação

5817 - Admissibilidade do recurso especial e autorização de afetação à sistemática repetitiva por matéria prequestionada, sem exame do mérito no ato de afetação

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de tese extraída de acórdão que declara preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial e registra o prequestionamento pela turma/origem, autorizando a remessa à sistemática de julgamento repetitivo (afetação) sem decidir o mérito da causa. Fundamenta-se na competência recursal e requisitos processuais previstos na Constituição e no CPC, garantindo segurança técnica e distinção entre juízo de afetação e juízo de mérito. Principais fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, arts. 256 a 256-X]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ (prequestionamento).

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Competência normativa do CODEFAT e legalidade do prazo infralegal (120 dias) para o seguro‑desemprego: análise da validade jurídica e dos fundamentos constitucionais e legais

5830 - Competência normativa do CODEFAT e legalidade do prazo infralegal (120 dias) para o seguro‑desemprego: análise da validade jurídica e dos fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Documento analítico sobre a tese de que a Lei 7.998/1990 autoriza o CODEFAT a regulamentar procedimentos do seguro‑desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo infralegal (ex.: 120 dias), questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. Examina-se a base legal e constitucional da competência normativa do CODEFAT [Lei 7.998/1990, art. 19, V],[Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º] e a resolução que estabeleceu o prazo [Resolução CODEFAT 467/2005, art. 14], à luz dos princípios constitucionais relevantes [CF/88, art. 7º, II],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 37, caput]. Aponta‑se o núcleo do conflito entre regulamentação procedimental (admissível) e inovação normativa restritiva do direito material (vedada sem lei), destacando a necessidade de critérios de legalidade e proporcionalidade para prazos infralegais e a previsão de flexibilizações razoáveis (força maior, erro administrativo, hipossuficiência) para resguardar a finalidade assistencial do benefício. Conclui que a tese vinculante deve equilibrar gestão do FAT, previsibilidade administrativa e proteção social, evitando indeferimentos automáticos e excesso regulamentar.

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Prequestionamento e tese de matéria exclusivamente de direito para admissibilidade de Recurso Especial ao STJ: afastamento do reexame fático-probatório ([CF/88, art.105, III]; [CPC/2015, art.1.022, II])

5829 - Prequestionamento e tese de matéria exclusivamente de direito para admissibilidade de Recurso Especial ao STJ: afastamento do reexame fático-probatório ([CF/88, art.105, III]; [CPC/2015, art.1.022, II])

Publicado em: 24/08/2025

Modelo que resume a tese extraída do acórdão: as questões federais foram prequestionadas e a controvérsia é matéria exclusivamente de direito, dispensando reexame fático-probatório para viabilizar Recurso Especial interposto ao STJ pela parte recorrente contra acórdão recorrido. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art.105, III, a e c] e [CPC/2015, art.1.022, II]; indicação da inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ no caso, e justificativa para uso do rito repetitivo e proteção da função nomofilácica do STJ. Aplica-se para peças de admissibilidade, razões recursais e memoriais sobre matéria de legalidade de ato infralegal e competência regulamentar.

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Aplicabilidade do CPC/2015 ao regime recursal pelo critério da publicação do provimento impugnado — tese consolidada do STJ sobre direito intertemporal e segurança jurídica

5828 - Aplicabilidade do CPC/2015 ao regime recursal pelo critério da publicação do provimento impugnado — tese consolidada do STJ sobre direito intertemporal e segurança jurídica

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário que sintetiza a tese extraída do acórdão: o regime recursal aplicável é determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (tempus regit actum), incidindo, assim, o CPC/2015. Fundamenta-se na garantia da segurança jurídica e previsibilidade na definição de requisitos e efeitos dos recursos, com reflexos na admissibilidade, efeitos suspensivos e gestão de precedentes em causas repetitivas. Fundamentos: [CPC/2015, art. 14]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 105, III, a e c].

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Afastamento da Súmula 7/STJ por natureza jurídico-processual: exame do REsp sobre interesse de agir e cabimento de ação de cobrança sem reexame de provas [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5762 - Afastamento da Súmula 7/STJ por natureza jurídico-processual: exame do REsp sobre interesse de agir e cabimento de ação de cobrança sem reexame de provas [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que sustenta ser a controvérsia eminentemente jurídico-processual, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ e permite o julgamento do Recurso Especial sem necessidade de revolvimento do substrato fático-probatório, voltado à solução abstrata sobre interesse de agir e cabimento da ação de cobrança. A fundamentação invoca a competência e dever de uniformização do STJ ([CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 93, IX]) e as regras de julgamento por temas repetitivos e recursos especiais repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.036, §5º]), em consonância com a interpretação de súmulas (ex.: Súmula 271/STF) e ressalvando a distinção entre direito puro e questões eminentemente fáticas (Súmula 7/STJ). A tese visa reduzir a litigiosidade sobre admissibilidade, favorecer a uniformidade jurisprudencial e prevenir decisões casuísticas, concentrando o controle sobre matéria processual abstrata.[CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[Súmula 7/STJ],[Súmula 271/STF]

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Afetação de REsp originado de IRDR ao rito dos recursos repetitivos com suspensão nacional dos processos correlatos — fundamento em [CF/88, art.105, III] e [CPC/2015, arts.1.036-1.037]

5763 - Afetação de REsp originado de IRDR ao rito dos recursos repetitivos com suspensão nacional dos processos correlatos — fundamento em [CF/88, art.105, III] e [CPC/2015, arts.1.036-1.037]

Publicado em: 24/08/2025

Tese doutrinária extraída de acórdão que decide pela afetação de Recurso Especial proveniente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão de todas as ações individuais e coletivas pendentes no território nacional sobre a mesma questão. A Primeira Seção afetou o REsp como representativo de controvérsia para promover isonomia, segurança jurídica, economia processual e governança de precedentes, mediante comunicação institucional aos tribunais e ao Ministério Público Federal. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.105, III] e legalmente em [CPC/2015, art.1.036, §1º], [CPC/2015, art.1.036, §5º], [CPC/2015, art.1.037, II], bem como em normas regimentais do STJ [RISTJ, art.256-H] e [RISTJ, art.257-C]. A análise critica ressalta o papel estabilizador da afetação frente à multiplicidade de recursos e o risco de decisões conflitantes, ponderando o ônus da morosidade e a necessidade de celeridade e eventual modulação para proteger a confiança legítima e a eficácia da tutela, especialmente quanto aos efeitos patrimoniais pretéritos de decisões coletivas.

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STJ admite prequestionamento implícito para admissibilidade do Recurso Especial quando a tese federal foi debatida no tribunal de origem — fundamentos constitucionais e processuais

5764 - STJ admite prequestionamento implícito para admissibilidade do Recurso Especial quando a tese federal foi debatida no tribunal de origem — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o STJ reconhece o prequestionamento implícito para fins de admissibilidade do Recurso Especial desde que a questão federal tenha sido expressamente debatida e deliberada pelo tribunal de origem, ainda que sem citar literalmente o dispositivo. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 93, IX]; fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.022]. Orientação visa harmonizar a exigência de deliberação prévia pela instância ordinária com a efetividade do controle uniformizador, reduzindo devoluções por omissão via embargos de declaração e acelerando formação de precedentes, mas exige demonstração clara do enfrentamento da tese para evitar supressão de instância. Súmulas aplicáveis: Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Recomenda-se que o recorrente evidencie nos autos e nas razões recursais que a tese federal foi efetivamente debatida na origem.

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Aplicação do Enunciado Administrativo 3/STJ a recursos ao STJ sob o CPC/2015: exigência de requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art.14) e fundamento constitucional [CF/88, art.5º, LIV; art.105, III]

5765 - Aplicação do Enunciado Administrativo 3/STJ a recursos ao STJ sob o CPC/2015: exigência de requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art.14) e fundamento constitucional [CF/88, art.5º, LIV; art.105, III]

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que reconhece a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, determinando que os recursos interpostos ao Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões foram publicadas a partir de 18/03/2016, observem os requisitos de admissibilidade previstos no novo Código de Processo Civil. Fundamenta-se na necessidade de respeito ao regime processual vigente para garantir previsibilidade, evitar aplicação retroativa de normas e prevenir nulidades. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art.105, III] (competência do STJ); fundamento legal: [CPC/2015, art.14]. Atinge questões de direito intertemporal e padronização de pressupostos recursais em rito repetitivo.

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Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

5770 - Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: a circunstância majorante do repouso noturno prevista em [CP, art. 155, §1º] incide quando a conduta delitiva ocorre durante o período de repouso noturno, bastando o critério temporal, sendo irrelevante que a vítima estivesse dormindo ou o local ser residência, comércio ou via pública. A fundamentação teleológica destaca a proteção da maior vulnerabilidade do patrimônio decorrente da redução de vigilância típica desse período, buscando uniformidade e previsibilidade punitiva e evitando exigência probatória impraticável. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento infraconstitucional e de precedentes: [CP, art. 155, §1º]; observância de precedentes e recursos repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; possibilidade de incidência da [Súmula 7/STJ] quando houver revolvimento fático-probatório. Implicações práticas: estabiliza a dosimetria, reduz litigiosidade e orienta atuação policial e ministerial na fase pré-processual. Observação crítica: a aplicação deve preservar a proporcionalidade na fixação do quantum da majorante em hipóteses limítrofes (ex.: locais com vigilância contínua).

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Cobrança de parcelas pretéritas de mandado de segurança coletivo: interesse de agir vinculado ao trânsito em julgado, suspensão nacional, Súmula 271/STF e jurisprudência do STJ

5761 - Cobrança de parcelas pretéritas de mandado de segurança coletivo: interesse de agir vinculado ao trânsito em julgado, suspensão nacional, Súmula 271/STF e jurisprudência do STJ

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a exigência do trânsito em julgado da decisão mandamental como condição do interesse de agir em ações de cobrança de parcelas pretéritas decorrentes de mandado de segurança coletivo, com suspensão nacional dos feitos e submetida ao rito dos recursos repetitivos. Trata-se de conflito entre credores/beneficiários (servidores e regimes próprios) e a Administração/ente pagador quanto à cobrança de valores anteriores à impetração do MS, com fundamento na segurança jurídica e prevenção de decisões conflitantes. Fundamenta-se em princípios constitucionais e normas processuais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LXIX],[CF/88, art. 5º, LXX],[CF/88, art. 105, III]; em Lei e CPC: [Lei 12.016/2009, art. 14, §4º],[CPC/2015, art. 485, IV],[CPC/2015, art. 485, VI],[CPC/2015, art. 337, §2º],[CPC/2015, art. 337, §4º],[CPC/2015, art. 502]; e em súmulas e jurisprudência: [Súmula 271/STF],[Súmula 83/STJ] e entendimentos da Primeira Seção do STJ. Analisa impactos práticos, como modulação de efeitos, risco de prescrição quinquenal, tutela de créditos alimentares e estratégias processuais sobre interrupção/suspensão da prescrição.

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