Suspensão, por maioria, de REsp e AREsp correlatos no STJ e 2ª instância por afetação (gestão de precedentes) — fundamentos: [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, arts. 256‑L, 257‑C]; [CF/88, art. 105, III, a e c]
Documento que extrai e explica a tese de que a afetação, aprovada por maioria, autoriza a suspensão de Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recurso Especial (AREsp) com objetos coincidentes, tanto na segunda instância quanto no STJ, nos termos do Regimento Interno do STJ e do CPC. A medida visa evitar decisões conflitantes e garantir coerência na gestão de precedentes até o julgamento do tema repetitivo, constituindo técnica de racionalização processual mais restrita que o sobrestamento nacional amplo. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257‑C]; [RISTJ, art. 256‑L]. Recomenda-se atenção a pedidos de sobrestamento, estratégias de gestão de risco, efeitos sobre tutelas de urgência e possíveis assimetrias entre instâncias.
SUSPENSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL CORRELATOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação, por maioria, autoriza a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, na segunda instância e/ou no STJ, com objetos coincidentes com a matéria afetada, nos termos do RISTJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado, ao afetar a controvérsia, determinou, por maioria, a suspensão de REsps e AREsps correlatos, conforme a gestão de precedentes do STJ, objetivando evitar decisões conflitantes no âmbito do próprio Tribunal e garantir coerência no tratamento da matéria até o julgamento do tema repetitivo. Trata-se de medida de racionalização processual, embora mais restrita do que a suspensão nacional ampla de todos os processos, aventada no voto do relator com base no CPC.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 256-L
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas sobre a suspensão em repetitivos no âmbito do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão direcionada dos recursos evita dissonância decisória e otimiza o uso da jurisdição superior. No plano prático, partes devem atentar para pedidos de sobrestamento e estratégias de gestão de risco até a definição do precedente, com eventuais impactos em tutelas de urgência e na negociação de litígios em curso.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por uma suspensão menos abrangente equilibra segurança jurídica e duração razoável do processo, mitigando paralisia generalizada na base. Ainda assim, pode gerar assimetrias em 1º e 2º graus até o julgamento do repetitivo, recomendando comunicação eficiente e alinhamento interpretativo dos tribunais de origem.