STJ não suspende processos pendentes após afetação a repetitivos: exceção ao art. 1.036, §1º do CPC/2015 para preservar a razoável duração e proximidade do julgamento

Decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a não suspensão nacional automática da tramitação de processos pendentes decorrente da afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos, motivando a exceção prevista no [CPC/2015, art. 1.036, §1º] em razão da razoável duração do processo e da proximidade do julgamento. A fundamentação invoca o poder de gestão de precedentes e o dever de uniformização (art. 927, III do CPC/2015) conciliados com garantias constitucionais de duração razoável e transparência jurisdicional [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e publicidade das decisões [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação especialmente relevante em matérias com réus presos ou com risco de prejuízo processual, preservando a efetividade e evitando sobrestamento desnecessário enquanto se formam os precedentes.


NÃO SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS PENDENTES APESAR DA AFETAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos não acarreta, de forma automática, a suspensão nacional dos processos pendentes; o STJ pode motivar a não aplicação da suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º, sopesando a razoável duração do processo e a proximidade do julgamento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Colegiado, por unanimidade, optou por não suspender a tramitação dos processos, indicando que o julgamento ocorrerá em data próxima. A decisão preserva a efetividade e evita sobrestamento excessivo, sem descurar da necessidade de uniformização. Trata-se de manifestação explícita do poder de gestão do precedente, com balanceamento entre segurança jurídica e eficiência processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a dispensa da suspensão no rito dos repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão equilibra a função estabilizadora dos repetitivos com a celeridade, evitando gargalos enquanto o precedente é formado. Em matérias penais sensíveis, a suspensão automática pode agravar a situação de réus presos ou postergar benefícios. A motivação de não suspender e a comunicação aos tribunais reforçam a coordenação sistêmica sem sacrificar a duração razoável do processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A prática contribui para um modelo de precedentes mais responsivo, permitindo calibrar o sobrestamento conforme o risco de decisões conflitantes e o horizonte temporal do julgamento repetitivo. O critério poderá ser replicado em futuros temas penais, reduzindo impactos desnecessários sobre a marcha processual.