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Indevida analogia da Lei 10.820/2003 a contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente: tese judicial afasta transposição do limite consignável (consumidor x instituição financeira)

5886 - Indevida analogia da Lei 10.820/2003 a contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente: tese judicial afasta transposição do limite consignável (consumidor x instituição financeira)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara indevida a aplicação analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável) aos contratos de mútuo bancário comum com débito em conta‑corrente, por ausência de identidade de razão entre as hipóteses normativas. A decisão distingue empréstimo consignado (desconto direto em folha, autorização irrevogável, garantia e juros menores) do mútuo comum (débito em conta por faculdade revogável), impedindo analogia que importaria em dirigismo contratual e criação de norma "contra legem". Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (Separação de Poderes) e [CF/88, art. 5º, II] (Legalidade). Fundamentos legais: [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] (âmbito próprio: consignado) e [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] (disciplinamento do crédito pelo CMN). Repercussão prática: uniformização jurisprudencial, preservação do sistema de fontes e indicação de solução legislativa/ setorial para proteção do consumidor.

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Autorização de débito revogável em conta‑corrente no mútuo: efeitos práticos, limites contratuais, partes envolvidas (correntista x banco) e fundamentos em Resoluções CMN/BACEN e CF/88

5887 - Autorização de débito revogável em conta‑corrente no mútuo: efeitos práticos, limites contratuais, partes envolvidas (correntista x banco) e fundamentos em Resoluções CMN/BACEN e CF/88

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece a revogabilidade, a qualquer tempo, da autorização de débito automático em conta‑corrente em contratos de mútuo comum, determinando que os descontos subsistam apenas enquanto vigente a autorização. Esclarece que o cancelamento exige autorização prévia do cliente (por escrito ou meio eletrônico), não extingue a dívida, apenas altera a forma de pagamento, podendo, por cláusula contratual previamente informada, resultar na exclusão de redutor de juros (CET alternativo). Fundamentos legais e constitucionais: [Resolução CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º]; [Resolução CMN/BACEN 4.480/2016]; [Resolução CMN/BACEN 4.790/2020, art. 14]; princípios de autonomia privada e legalidade [CF/88, art. 170]; [CF/88, art. 5º, II]. Súmula aplicável (releitura conforme acórdão): [Súmula 603/STJ]. Destaca-se o dever de informação, transparência e o equilíbrio entre o reordenamento financeiro do correntista e a preservação dos direitos do credor.

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Ação de cobrança autônoma de parcelas pretéritas contra a Fazenda Pública após Mandado de Segurança — eficácia mandamental e efeitos patrimoniais

5881 - Ação de cobrança autônoma de parcelas pretéritas contra a Fazenda Pública após Mandado de Segurança — eficácia mandamental e efeitos patrimoniais

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo explicativo sobre a tese de que parcelas pretéritas ao ajuizamento do Mandado de Segurança devem ser pleiteadas em ação de cobrança autônoma, não via writ, preservando a função prospectiva da tutela mandamental e resguardando a eficácia dos atos constitucionais e processuais. Destaca a distinção entre eficácia mandamental (prospectiva) e efeitos patrimoniais pretéritos, os impactos no termo inicial dos juros, na prescrição e no cálculo de precatórios, e as consequências práticas para a propositura de novas demandas após êxito no MS. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, XXXV],[Lei 12.016/2009, art. 7º],[CPC/2015, art. 318]. Súmulas aplicáveis: Súmula 269/STF; Súmula 271/STF. Indicação prática: orientar a propositura da ação de cobrança contra a Fazenda Pública para parcelas vencidas, com atenção ao dies a quo dos juros e à contagem prescricional.

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Tese de afetação ao representativo de controvérsia pelo STJ: multiplicidade de processos, prequestionamento do CTN e prescindibilidade do revolvimento fático

5884 - Tese de afetação ao representativo de controvérsia pelo STJ: multiplicidade de processos, prequestionamento do CTN e prescindibilidade do revolvimento fático

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Acórdão reconhece tempestividade, regularidade formal, prequestionamento do CTN (art. 130, parágrafo único) e clareza da questão federal, além da prescindibilidade do exame probatório e da prova de multiplicidade, justificando a afetação e a formulação de tese padrão para casos repetidos. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CTN, art. 130, parágrafo único]; [RISTJ, art. 256-I]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 7/STJ]; [Súmula 211/STJ]; [Súmula 283/STF]; [Súmula 284/STF]. Conclusão: a afetação confere autoridade à tese repetitiva e orienta magistrados e advogados a delimitar premissas e exceções para garantir aplicação uniforme e reduzir o revolvimento fático e a litigiosidade residual.

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STJ: Licitude do desconto de parcelas de empréstimos em conta‑corrente com autorização do correntista e inaplicabilidade, por analogia, da Lei 10.820/2003 (consignado)

5893 - STJ: Licitude do desconto de parcelas de empréstimos em conta‑corrente com autorização do correntista e inaplicabilidade, por analogia, da Lei 10.820/2003 (consignado)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Modelo de tese extraída de acórdão que reconhece a licitude do desconto de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente — ainda que destinada ao recebimento de salário — desde que haja prévia autorização do mutuário e enquanto esta perdurar, afastando-se a aplicação por analogia da limitação de margem prevista na Lei 10.820/2003 para empréstimos consignados. Fundamenta‑se na distinção normativa e funcional entre consignado (desconto compulsório/irrevogável em folha) e débito em conta (desconto facultativo/revogável), resguardando a autonomia privada e a legalidade estrita. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 5º, II]; [CF/88, art. 7º, X]; [CF/88, art. 170, caput]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 421-A]. Súmulas e notas práticas: [Súmula 297/STJ]; referência à [Súmula 603/STJ (cancelada)]. Efeitos práticos: segurança jurídica para instituições financeiras na cobrança por débito em conta com autorização, obrigação de boas práticas e informação ao correntista, e vedação à extensão ad hoc dos limites consignáveis sem respaldo legal. Destina‑se a advogados, magistrados, instituições financeiras e consultores jurídicos.

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Débito automático em conta‑corrente: autorização expressa e revogável do correntista não configura retenção ou constrição salarial — fundamentos constitucionais, civis e regulamentares (CMN/Bacen)

5894 - Débito automático em conta‑corrente: autorização expressa e revogável do correntista não configura retenção ou constrição salarial — fundamentos constitucionais, civis e regulamentares (CMN/Bacen)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de exposição doutrinária e resumo técnico-jurídico que sustenta que o débito automático em conta‑corrente para pagamento de empréstimos decorre de autorização expressa e revogável do correntista, incidindo sobre o numerário indistinto da conta e não configurando retenção indevida nem constrição salarial. Analisa-se a natureza contratual da conta‑corrente como administração de caixa e a impossibilidade prática de individualização de créditos pelo banco; destaca-se o direito de revogação com efeitos prospectivos, a responsabilidade por consequências do inadimplemento e a regulamentação do CMN/Bacen. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5, II]; [CF/88, art. 7, X]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [CCB/2002, art. 113]; [CCB/2002, art. 422]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]; além de referenciais infralegais [Res. CMN 4.480/2016] e [Res. CMN 4.790/2020, art. 14]. Menciona-se a jurisprudência correlata ([Súmula 603/STJ (cancelada)]) e implicações práticas para governança bancária, auditoria e prova documental.

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Afastamento do dirigismo contratual judicial: indevida imposição de limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo — proteção à separação dos poderes e à segurança jurídica

5895 - Afastamento do dirigismo contratual judicial: indevida imposição de limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo — proteção à separação dos poderes e à segurança jurídica

Publicado em: 25/08/2025

Tese extraída de acórdão que sustenta ser indevida a intervenção judicial para impor limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo, por configurar dirigismo contratual e violar a separação dos poderes. Partes envolvidas: credores (instituições financeiras) e devedores/consumidores, com o Poder Judiciário chamado a não redesenhar unilateralmente obrigações contratuais. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 313], [CCB/2002, art. 314], [LINDB, art. 6º, §1º]; menção à disciplina do consumidor e superendividamento [Lei 8.078/1990]. Argumenta‑se que a tutela do mínimo existencial não autoriza criação judicial de limites abstratos e que soluções adequadas devem decorrer de regulação específica (consignado, microssistema do CDC) e de eventual atuação legislativa, preservando a segurança jurídica e evitando externalidades negativas no mercado de crédito.

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Combate ao superendividamento pela via do CDC (Lei 14.181/2021): aplicação de conciliação, plano judicial compulsório e proteção do mínimo existencial, sem limitação judicial genérica

5896 - Combate ao superendividamento pela via do CDC (Lei 14.181/2021): aplicação de conciliação, plano judicial compulsório e proteção do mínimo existencial, sem limitação judicial genérica

Publicado em: 25/08/2025

Modelo de tese extraída de acórdão que defende o combate ao superendividamento pelo microssistema do Código de Defesa do Consumidor (Lei 14.181/2021), mediante conciliação, plano de pagamento judicial compulsório, educação financeira e repressão a práticas abusivas, e não por limitação judicial genérica de descontos em conta-corrente. Envolve como partes o consumidor/devedor, os credores (instituições financeiras) e o Judiciário, com fundamento constitucional na dignidade da pessoa humana e na proteção do consumidor [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V] e legal nas regras do CDC sobre superendividamento e plano de pagamento [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º; Lei 8.078/1990, art. 6º, IV e VI; Lei 14.181/2021]. Aplica-se ainda a jurisprudência consolidada sobre contratos bancários [Súmula 297/STJ]. Destaca-se a necessidade de tutela do mínimo existencial sem subversão do regime obrigacional e a promoção de políticas de crédito responsável.

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Proibição de limitar judicialmente descontos em conta‑corrente para combater superendividamento: preservação da Separação de Poderes e atribuição de competência ao legislador e órgãos financeiros (CMN/BACEN)

5889 - Proibição de limitar judicialmente descontos em conta‑corrente para combater superendividamento: preservação da Separação de Poderes e atribuição de competência ao legislador e órgãos financeiros (CMN/BACEN)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que sustenta ser ilegítimo o estabelecimento judicial de limites aos descontos em conta‑corrente como meio de enfrentar o superendividamento, por configurar dirigismo contratual sem amparo legal e violar a Separação de Poderes. Defende que a solução ao superendividamento deve ocorrer por vias legislativas e procedimentais específicas (repactuação, conciliação, plano compulsório) e pela atuação do legislador e dos organismos setoriais (CMN/BACEN), não por decisões ad hoc do Judiciário. Partes envolvidas: consumidores, instituições financeiras, Poder Judiciário, legislador e órgãos reguladores. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 170, V], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º], [Lei 14.181/2021]. Conclusão: priorizar instrumentos previstos no microssistema do superendividamento, evitando insegurança jurídica e efeitos regressivos no acesso ao crédito.

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Tese: desconto em conta-corrente por ordem do correntista para pagamento de mútuo não constitui constrição salarial nem retenção indevida — relação banco x correntista; fundamentos: [CF/88, art. 5º, II e XXII]...

5888 - Tese: desconto em conta-corrente por ordem do correntista para pagamento de mútuo não constitui constrição salarial nem retenção indevida — relação banco x correntista; fundamentos: [CF/88, art. 5º, II e XXII]...

Publicado em: 25/08/2025

Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão segundo a qual o desconto autorizado em conta‑corrente para quitação de mútuo comum incide sobre o numerário existente por ordem do correntista no âmbito do contrato de conta‑corrente, não configurando ato de constrição salarial ou retenção indevida de patrimônio alheio. Sustenta-se na legalidade e na livre disposição patrimonial ([CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 5º, XXII]), distingue‑se da impenhorabilidade de salários prevista em [CPC/2015, art. 833, IV], e observa a exigência de autorização expressa prevista na [Res. CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º]. Aponta que não há exercício de poder de império pelo banco, afasta a equiparação a penhora extrajudicial e evita penalização de práticas contratuais legítimas, conforme interpretação do STJ sobre a antiga [Súmula 603/STJ].

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