
5886 - Indevida analogia da Lei 10.820/2003 a contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente: tese judicial afasta transposição do limite consignável (consumidor x instituição financeira)
Tese extraída de acórdão que declara indevida a aplicação analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável) aos contratos de mútuo bancário comum com débito em conta‑corrente, por ausência de identidade de razão entre as hipóteses normativas. A decisão distingue empréstimo consignado (desconto direto em folha, autorização irrevogável, garantia e juros menores) do mútuo comum (débito em conta por faculdade revogável), impedindo analogia que importaria em dirigismo contratual e criação de norma "contra legem". Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (Separação de Poderes) e [CF/88, art. 5º, II] (Legalidade). Fundamentos legais: [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] (âmbito próprio: consignado) e [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] (disciplinamento do crédito pelo CMN). Repercussão prática: uniformização jurisprudencial, preservação do sistema de fontes e indicação de solução legislativa/ setorial para proteção do consumidor.
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