Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para decidir retroatividade da exigência de representação no estelionato (CP, art.171, §5º) e uniformizar jurisprudência
Modelo de tese e relatório de afetação de recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos para definir a retroatividade (lex mitior) da exigência de representação no crime de estelionato, abordando a natureza jurídica da condição de procedibilidade e seus efeitos em processos em curso. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional [CF/88, art. 105, III], no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL] e nos requisitos e efeitos do julgamento repetitivo [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.038, III; CPC/2015, art. 927, III]. Analisa-se a alteração legislativa que introduziu a representação como condição de procedibilidade em estelionato [CP, art. 171, §5º; Lei 13.964/2019], a natureza processual da representação [CPP, art. 25] e o conflito entre tempus regit actum [CPP, art. 2º] e a aplicação da lex mitior aos feitos antigos, com consequências sobre prazos decadenciais [CP, art. 103; CPP, art. 38] e rotinas ministeriais e judiciais. Indica impactos práticos – necessidade de reavaliação de denúncias, extinção por decadência, modularidade de efeitos e orientação vinculante aos juízos de origem para segurança jurídica.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA PENAL (ESTELIONATO – REPRESENTAÇÃO – RETROATIVIDADE)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É legítima a afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para definir a retroatividade (ou não) da exigência de representação da vítima introduzida no CP, art. 171, §5º ( Lei 13.964/2019), quanto à natureza da ação penal no crime de estelionato, diante da multiplicidade de casos semelhantes e da natureza exclusivamente de direito da controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a existência de controversa repetitiva acerca da condição de procedibilidade (representação) no estelionato e sua possível retroatividade como lex mitior, delimitando expressamente o tema a ser fixado em tese. Evidenciados os pressupostos objetivos do regime repetitivo — multiplicidade de processos e relevância jurídica —, a Terceira Seção promoveu a afetação para uniformizar a jurisprudência e conferir segurança jurídica, inclusive porque a questão é prequestionada e de direito puro. A definição impactará diretamente a necessidade de representação em feitos em curso e poderá irradiar efeitos sobre prazos decadenciais (CP, art. 103; CPP, art. 38).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – competência do STJ para julgar recurso especial e uniformizar a interpretação federal infraconstitucional.
- CF/88, art. 5º, XL – retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior), diretamente relacionada à controvérsia delimitada.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 – cabimento e requisitos do julgamento de casos repetitivos.
- CPC/2015, art. 1.038, III – oitiva do Ministério Público em repetitivos.
- CPC/2015, art. 927, III – observância obrigatória dos acórdãos em recursos especiais repetitivos.
- CP, art. 171, §5º – exigência de representação da vítima para o crime de estelionato (introduzida pela Lei 13.964/2019).
- CPP, art. 25 – natureza e processamento da representação como condição de procedibilidade.
- CPP, art. 2º – princípio tempus regit actum (invocado na controvérsia pelas partes).
- CP, art. 102 – regras atinentes à representação nos crimes de ação penal pública condicionada.
- CP, art. 103 e CPP, art. 38 – prazo de 6 meses para representação (relevante aos efeitos da tese).
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas aplicáveis ao objeto da afetação.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela afetação é técnica e adequada: resolve-se uma questão repetitiva com grande impacto no direito penal e no processo penal, envolvendo o tensionamento entre tempus regit actum (CPP, art. 2º) e a lex mitior (CF/88, art. 5º, XL). A controvérsia possui nítido caráter híbrido (norma de conteúdo processual com reflexos penais materiais), o que justifica sua definição em repetitivo. O desenho procedimental do CPC/2015 confere força vinculante ao precedente (CPC/2015, art. 927, III), apto a reduzir litigiosidade e incongruências decisórias. Pontos de atenção: a correta qualificação da natureza jurídica da exigência de representação e seus efeitos retroativos em processos em curso (anulação de atos, extinção da punibilidade por decadência, necessidade de intimação da vítima para manifestar vontade) exigem modularidade e clara orientação aos juízos de origem.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese repetitiva a ser fixada terá elevada relevância prática, com potencial para influenciar milhares de processos, delimitando quando e como a representação deve ser exigida e se há retroatividade. Os reflexos futuros abrangem: (i) reavaliação de denúncias oferecidas sem representação; (ii) tratamento do prazo decadencial em feitos antigos; e (iii) uniformização de rotinas ministeriais e policiais. A afetação promove segurança jurídica e previsibilidade, ao mesmo tempo em que preserva a coerência entre princípios constitucionais penais e regras processuais.