Afetação ao rito dos recursos repetitivos sem suspensão nacional dos processos pendentes pelo STJ: gestão de precedentes e proteção da razoável duração — [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, arts. 105, III, ...
Resumo: Acórdão reconhece a possibilidade de afetar recurso ao rito dos recursos repetitivos sem, excepcionalmente, determinar a suspensão nacional dos processos pendentes quando houver previsão de julgamento próximo e fundamentos de gestão processual. Fundamentos legais e constitucionais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037]; [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; menção normativa: [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Efeitos práticos: evita paralisação sistêmica e preserva a razoável duração do processo, mas pode gerar decisões divergentes até a fixação da tese, exigindo posterior adequação por meio de juízo de retratação, procedimentos de uniformização interna e outros mecanismos céleres. Não há súmulas diretamente aplicáveis; recomendação de cuidados para mitigar insegurança jurídica.
AFETAÇÃO SEM SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É possível afetar o recurso ao rito dos recursos repetitivos e, excepcionalmente, não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes, quando houver previsão de julgamento próximo e adequadas razões de gestão processual.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O CPC prevê a suspensão como técnica de gestão de precedentes, mas não a impõe de modo absoluto. O STJ, sopesando a duração razoável do processo e a perspectiva de julgamento célere, optou por não paralisar o fluxo processual nacional. A solução evita morosidade sistêmica, mas preserva a possibilidade de posterior adequação das decisões locais ao precedente que vier a ser firmado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 5º, LXXVIII.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas diretamente aplicáveis à opção de não suspensão no rito repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A não suspensão mitiga o risco de paralisia do sistema e atende à eficiência, mas pode produzir decisões divergentes até a fixação da tese, demandando futura conformação pelos tribunais locais. O benefício de celeridade supera os custos de eventual retrabalho, especialmente com julgamento iminente.
ANÁLISE CLARA, OBJETIVA E CRÍTICA
A decisão é pragmática e compatível com a gestão de precedentes moderna. O ponto de atenção é a necessidade de, após a tese, promover mecanismos céleres de adequação (juízo de retratação, uniformização interna), para evitar insegurança. A opção preserva direitos fundamentais ligados à razoável duração sem sacrificar a futura coerência jurisprudencial.