Intervenção da Defensoria Pública da União como custus vulnerabilis em repetitivos criminais sobre drogas para proteção de grupos vulneráveis e contraditório qualificado [CF/88, art. 134]

Resumo: Tese doutrinária extraída de acórdão que admite a intervenção institucional da Defensoria Pública da União (DPU) como custus vulnerabilis em temas criminais repetitivos com impacto desproporcional sobre pessoas em vulnerabilidade social, econômica e jurídica, visando assegurar contraditório qualificado, aporte de dados empíricos e ampliação do debate técnico‑social. Natureza do pedido: reconhecimento da legitimidade da DPU para atuar com voz processual diferenciada (semelhante a amici curiae) na formação de precedentes repetitivos relativos à política criminal de drogas. Partes envolvidas: Defensoria Pública da União, sistema de justiça penal e populações vulneráveis afetadas pela tese. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 134],[CF/88, art. 5, LIV],[CF/88, art. 5, LV],[CPC/2015, art. 138],[Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Efeito esperado: fortalecimento do devido processo legal, redução de vieses sistêmicos e maior legitimidade democrática do precedente, recomendando-se critérios transparentes para seleção de temas e delimitação do escopo de intervenção.


INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CUSTUS VULNERABILIS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Em temas criminais repetitivos com impacto desproporcional sobre pessoas em vulnerabilidade social, econômica e jurídica, admite-se a manifestação da DPU como custus vulnerabilis, assegurando contraditório qualificado e ampliação do debate.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A intervenção institucional da Defensoria Pública reconhece a assimetria típica da política criminal de drogas, conferindo voz processual a grupos mais afetados. A participação como custus vulnerabilis aproxima-se do amici curiae, qualificando a instrução normativa do precedente repetitivo e ampliando a legitimidade democrática da futura tese.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 134; CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 138; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a atuação da DPU como custus vulnerabilis em repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A medida fortalece o devido processo legal e incrementa a qualidade do precedente, permitindo o aporte de dados empíricos e argumentos técnico-sociais sobre os efeitos da tese na população vulnerável. A prática tende a consolidar-se em temas criminais sensíveis.

ANÁLISE CLARA, OBJETIVA E CRÍTICA

Trata-se de avanço institucional: amplia-se o contraditório sem comprometer a celeridade, com potencial de reduzir viés sistêmico na formação do precedente. Recomenda-se, em futura consolidação, critérios transparentes de seleção de temas e delimitação do escopo de intervenção para preservar a paridade de armas.