Afetação de recurso especial como repetitivo para uniformizar uso de inquéritos e ações penais em curso na análise da minorante do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)
Resumo de acórdão que afeta recurso especial como representativo de controvérsia à Terceira Seção do STJ, delimitando se inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser usados na verificação dos requisitos da causa de diminuição do "tráfico privilegiado" prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afetação proposta com fundamento na competência de uniformização jurisprudencial ([CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]) e nos mecanismos de precedentes vinculantes ([CPC/2015, art. 927, III]), observando princípios constitucionais como a presunção de inocência e o acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX]). Releva também a disciplina processual sobre provas e diligências investigatórias ([CPP, art. 12]). Finalidade: conferir segurança jurídica e previsibilidade à dosimetria penal, orientar atuação do Ministério Público e da defesa, reduzir divergência jurisprudencial e orientar decisões sobre regime e execução penal.
AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DO TEMA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Preenchidos os requisitos formais e demonstrada a relevância e repetitividade da controvérsia, é cabível a afetação de recurso especial como representativo de controvérsia para uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso na análise dos requisitos da causa de diminuição do “tráfico privilegiado” (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a existência de questão jurídica repetitiva e, observando os pressupostos de admissibilidade, afeta o tema à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, delimitando-o com precisão: “possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006”. A medida busca conferir uniformidade e segurança jurídica diante da oscilação jurisprudencial sobre a valoração de procedimentos não transitados em julgado na aplicação da minorante.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente voltadas ao ato de afetação; a uniformização futura poderá dialogar com a Súmula 444/STJ quanto à valoração de inquéritos e ações em curso.
ANÁLISE CRÍTICA
A afetação é juridicamente adequada e necessária para resolver divergência sensível, com efeitos penais concretos relevantes (definição de regime, quantidade de pena e substituição). O foco temático é corretamente delimitado, permitindo que a Seção examine, sob perspectiva constitucional (presunção de inocência) e infraconstitucional (regras de dosimetria e critérios da minorante), se a mera existência de inquéritos/ações em curso pode servir como elemento negativo para a incidência da redutora. A escolha do rito repetitivo reforça a coerência do sistema de precedentes e evita soluções locais dissonantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A sistematização do tema no âmbito dos repetitivos tem alta relevância, pois impacta milhares de processos criminais e a política de drogas. A tese a ser firmada orientará a atividade jurisdicional, o Ministério Público e a defesa, com potenciais reflexos na dosimetria e na execução penal. Espera-se que a futura uniformização minimize assimetria decisória e promova maior previsibilidade no tratamento do tráfico privilegiado.