Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0800

Súmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0700

Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.

«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

4032 Jurisprudências
Modelo de Ação Civil Pública contra Instalação Irregular de Torre de Telecomunicação por Empresa XYZ Ltda.

Modelo de Ação Civil Pública contra Instalação Irregular de Torre de Telecomunicação por Empresa XYZ Ltda.

Publicado em: 05/02/2024 Meio Ambiente

A presente peça jurídica trata de uma Ação Civil Pública proposta por um engenheiro civil em face da Empresa de Telecomunicações XYZ Ltda. O autor fundamenta seu pedido alegando a instalação irregular de uma torre de transmissão de sinal de telefonia celular em área residencial nobre, próxima a uma escola e sem os devidos estudos de impacto ambiental e regularizações junto aos órgãos competentes. Alega-se violação de normas urbanísticas e ambientais, além de princípios constitucionais como o da precaução, direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Entre os pedidos, destacam-se a suspensão imediata da instalação da torre, a apresentação de estudos de impacto ambiental, a nulidade de autorizações irregulares, e a indenização por danos morais coletivos. A peça também cita jurisprudências relevantes sobre o tema.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0600

Súmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.

«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

256 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Revisão e Exoneração de Pensão Alimentícia com Fundamentação no Binômio Necessidade-Possibilidade e Alteração de Condições Econômicas

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Revisão e Exoneração de Pensão Alimentícia com Fundamentação no Binômio Necessidade-Possibilidade e Alteração de Condições Econômicas

Publicado em: 13/06/2024 Familia

Trata-se de uma réplica apresentada pelo Requerente em ação de revisão e exoneração de pensão alimentícia, pleiteando a redução do valor da pensão devida à filha menor e a exoneração da obrigação alimentar em relação aos filhos maiores de idade que possuem emprego remunerado. A peça fundamenta-se no art. 1.694 do Código Civil, que estabelece o binômio necessidade-possibilidade, e demonstra significativa alteração na capacidade financeira do Requerente, que atualmente encontra-se desempregado e arca com custos educacionais de um dos filhos. O documento também aponta a ausência de comprovação pelo Requerido quanto à manutenção da necessidade de alimentos dos filhos maiores. Com base em jurisprudências relevantes e na análise dos fatos, o Requerente solicita a procedência da ação e a condenação do Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme o art. 85 do CPC/2015.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0500

Súmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.

«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0400

Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.

«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0300

Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).

«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0200

Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».

«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0100

Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»

130 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0000

Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.

«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9900

Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.

«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»

93 Jurisprudências