Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento
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Súmula 106/STJ - - Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Não acolhimento. Citação. Demora inerente aos mecanismo da justiça. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.»
@FIM =
Súmula 116/STJ - 07/11/1994 - Recurso. Agravo regimental no STJ. Prazo em dobro. Fazenda Pública. Ministério Público. CPC/1973, art. 188. Lei 8.038/1990, art. 28, § 5º e Lei 8.038/1990, art. 39. RISTJ, art. 258 e RISTJ, art. 259.
«A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.»
@FIM =
Súmula 12/trf4 - - Tributário. Execução fiscal. Intimação. Ciência pessoal. Prazo de embargos do devedor. CPC/1973, art. 738, I. Lei 6.830/1980, art. 12, caput e Lei 6.830/1980, art. 16, III.
«Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 192/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei 779/1969.
«É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Exceção de incompetência. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «16 - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 80/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies a quo. Recurso deserto. Súmula 100/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.
«O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o «dies a quo» do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula 100/TST.»
@NOTAVID = Inserido em 13/03/2002.
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Decadência. Ministério Público. «Dies a quo» do prazo. Contagem. Colusão das partes. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.»
@FIM =
Súmula 213/TST - 19/09/1985 - Recurso. Embargos de declaração. Suspensão. Prazo recursal. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 46/95 - DJU 20/04/95).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 213 - Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.» (Referências: CPC/1973, arts. 465, parágrafo único e 538. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
@FIM =
Súmula 441/STJ - 13/05/2010 - Pena. Execução da pena. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Não interrupção do prazo. CP, art. 83, II.
«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»
@FIM =
Súmula 477/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.
«A decadência do CDC, art. 26 não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.»
@FIM =