Pesquisa de Súmulas: aditamento ao recurso

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2900

Súmula 86/TST - 26/05/1978 - Recurso. Deserção. Falência. Massa falida. Depósito prévio das custas e da condenação. Desnecessidade. Inaplicabilidade, contudo, à empresa em liquidação extrajudicial. CLT, art. 789 e CLT, art. 899.

«Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula 86/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ 31/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 86 - Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).»

@FIM =

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2700

Súmula 184/TST - 09/11/1983 - Recurso. Embargos de declaração. Omissão em revista. Preclusão. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A.

«Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.»

  • Súmula 297/TST (Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração).
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 6, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.

@FIM =

62 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1500

Súmula 272/TST - 01/03/1988 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. CLT, art. 8º e CLT, art. 897. CPC/1973, art. 523 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 272 - Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.» (Referências: CLT, arts. 8º, parágrafo único e 897, «b». CPC/1973, art. 523. Res. 5, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3900

Súmula 296/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. Especificidade. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896, «a».

«I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula 296/TST - Res 6/1989, DJ 14/04/89).

II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ 37/TST-SDI-I - Inserida em 01/02/95).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 296 - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recursos há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.» (Res. 6, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89. Referências: CLT, arts. 894, «b» e 896, «a»).

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1131 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4000

Súmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.

«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).

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1503 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5600

Súmula 413/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Decisão que não conhece recurso de revista com base em dissídio de jurisprudência. Violação da CLT, art. 896, «a». CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Súmula 413/TST - É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, «a», da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (CPC/1973, art. 485). (ex-OJ 47/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4000

Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.

«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

@FIM =

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0000

Súmula 422/STJ - 24/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Inexistência. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.380/64, art. 6º, «e». CPC/1973, art. 543-C.

«O art. 6º, «e», da Lei 4.380/64 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.» [[Lei 4.380/1964, art. 6º, «e».]]

@NOTAVID = De acordo com a retificação de 19/05/2010 (DJ 27/05/2010).

@FIM =

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0800

Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos de declaração. Decisão denegatória de recurso de revista exarado por presidente do TRT. Descabimento. Não interrupção do prazo recursal. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada a partir de 15/04/2016).

«Cancelada a partir de 15/04/2016).»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a orientação normativa a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I - Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

@FIM =

28 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0900

Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.

«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

@FIM =

3 Jurisprudências