Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 378/STF - 08/05/1964 - Desapropriação. Indenização. Inclusão dos honorários advocatícios.
«Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.»
Súmula 378/STJ - 05/05/2009 - Servidor público. Administrativo. Desvio de função. Deferenças salariais devidas. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C.
«Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.»

Modelo de Alegações finais em ação penal por embriaguez ao volante com pedido de reconhecimento da revogação da suspensão condicional do processo e prosseguimento da ação contra A. J. dos S., com fundamentação no CTB ar...
Publicado em: 19/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalModelo de alegações finais em ação penal contra A. J. dos S. acusado de conduzir veículo sob influência de álcool (CTB, art. 306), com pedido de reconhecimento da revogação da suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, devido ao descumprimento das condições impostas, fundamentado em jurisprudência do STJ e do TJSP, visando o prosseguimento do feito até condenação, incluindo fixação de pena e aplicação das penas acessórias.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 378/TST - 20/04/2005 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.
«I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta o item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Acrescenta a Súmula).

Modelo de Agravo Interno no STF contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação revisional de empréstimo consignado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021 e violação direta à Constituiç...
Publicado em: 30/05/2025 Processo CivilConstitucionalConsumidorModelo de agravo interno dirigido ao Supremo Tribunal Federal, interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, com alegação de violação direta a dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXII e XXXVI, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 170, V e CF/88, art. 60, § 4º, IV) e fundamentação insuficiente da decisão agravada, requerendo o provimento para admissão do recurso e apreciação colegiada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.
«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.